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Aviso 10059/2002, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 059/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 166/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, se publica a estrutura orgânica, o organigrama e a alteração do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Alferce, aprovado pela Assembleia de Freguesia na sessão de 23 de Outubro de 2002, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 26 de Setembro de 2002.

4 de Novembro de 2002. - O Presidente da Junta, Luís Filipe da Silva Bebiano.

Estrutura orgânica

1 - Junta de Freguesia de Alferce. - O quadro de atribuições e competências da freguesia de Alferce e o regime jurídico de funcionamento dos seus órgãos (Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia), encontra-se estabelecido nos artigos 2.º a 40.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro.

2 - Secção Administrativa e Financeira, no âmbito dos sectores que integram: contabilidade, tesouraria, compras, património, inventário, aprovisionamento e economato, recursos humanos, expediente, arquivo e serviços gerais. - Incumbe a esta secção, nomeadamente, garantir o bom funcionamento dos serviços integrados na estrutura orgânica da Junta e a adequada e eficaz gestão dos recursos humanos e materiais, nomeadamente em relação:

A coordenação e a execução das actividades e à sua integração no orçamento;

Ao controlo das actividades e o respeito pelos mapas de cabimentação orçamental;

Ao zelo pelas finanças da freguesia;

Ao zelo pelo cumprimento dos normativos legais;

À promoção de níveis adequados de colaboração entre serviços.

A Secção Administrativa e Financeira é chefiada por um chefe de secção ou por responsável designado pela Junta.

3 - Secção Operativa. - Incumbe a esta secção, nomeadamente:

A conservação dos espaços públicos da freguesia;

A conservação e manutenção dos bens imóveis da Junta;

A limpeza pública, higiene, salubridade, defesa e protecção do meio ambiente.

Este sector fica na directa dependência do presidente da Junta.

4 - Secção de Actividades Sociais, Culturais e Desportivas. - Incumbe a estes serviços, nomeadamente:

Desenvolver acções integradas no âmbito da acção social, cultura e desporto, de acordo com as orientações e directivas do executivo e no contexto das atribuições e competências da freguesia;

Promover a criação de ambiente saudável, moralmente elevado, caracterizado pela cooperação e solidariedade entre cidadãos;

Promover acções de dinamização no contexto do seu património histórico, cultural, geográfico e arqueológico;

Estimular os cidadãos para a participação e interacção social, cultural e desportiva.

Este sector fica na directa dependência do presidente da Junta.

Organigrama

(ver documento original)

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-21 - Decreto-Lei 166/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Dá nova redacção ao artigo 457.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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