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Aviso 12945/2002, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 945/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se todos os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, em exercício de funções nos Serviços Centrais e Serviços Regionais de Lisboa e Vale do Tejo, deste Instituto, de que as listas de antiguidade, referentes ao ano de 2001, homologadas por despacho da vogal do conselho directivo, responsável pela área dos recursos humanos, em 19 de Novembro de 2002, encontram-se afixadas no Departamento de Recursos Humanos, sito na Avenida de Miguel Bombarda, 1, 2.º, Lisboa.

Em conformidade com o disposto nos artigos 96.º e 98.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, das listas cabe reclamação, a apresentar no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e de 60 dias consecutivos para os funcionários a prestar serviço fora do continente.

20 de Novembro de 2002. - Pelo Conselho Directivo, a Vogal, Madalena Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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