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Despacho 25921/2002, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 921/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização conferida pelo n.º 2 do despacho 56/00/A do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, sob o n.º 25 620/2000, e de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 51/94, de 3 de Setembro, subdelego no director de Saúde da Força Aérea, major-general médico Rui Manuel Luz da Silva Gonçalves, a competência para homologar os pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea que não impliquem mudança de situação.

2 - A subdelegação prevista neste despacho não prejudica o direito de avocação da entidade delegante nem o poder de definir orientações e de emitir instruções de serviço.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Novembro de 2002.

26 de Novembro de 2002. - O Comandante, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-03 - Decreto Regulamentar 51/94 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A ORGÂNICA E COMPETENCIAS DO COMANDO DE PESSOAL DA FORÇA AEREA (CPESFA), ÓRGÃO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIRECÇÃO QUE, NA DEPENDENCIA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA FORÇA AEREA, E RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO RAMO, SENDO COMANDADO POR UM GENERAL DESIGNADO POR COMANDANTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA (GEN CPESFA). DEFINE COMO ÓRGÃOS QUE INTEGRAM O CPESFA OS SEGUINTES: COMANDANTE E RESPECTIVO GABINETE, DIRECÇÃO DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE INSTRUÇÃO, DIRECÇÃO DE SAÚDE, SERVIÇO DE JUSTIÇA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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