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Despacho 25913/2002, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 913/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicável por força do artigo 206.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego no tenente-coronel de infantaria Luís Manuel Guerra Neri, chefe do estado-maior do Comando Operacional da Madeira, a competência que me é conferida pelo despacho 9354/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 2001, em matéria de autorização de despesas com aquisição de bens e serviços até 1000 contos, as quais não poderão voltar a ser subdelegadas.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Março de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.

20 de Maio de 2002. - O Comandante Operacional, José António de Deus Alves, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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