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Despacho (extracto) 25905/2002, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 905/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - I - Competências subdelegadas. - 1 - No uso dos poderes que me foram conferidos na parte final do n.º 1.8 da parte II do despacho do director-geral dos impostos n.º 20 662/2002 (2.ª série), de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 2002, subdelego nos tesoureiros de finanças deste distrito as competências referidas no citado n.º 1.8.

2 - No âmbito da autorização constante do n.º 8 da parte II do mesmo despacho, subdelego no director de finanças-adjunto, licenciado Telmo Joaquim da Rocha Tavares, as delegações constantes do n.º 7.5, até à alínea w), inclusive, do aludido despacho;

3 - Nos termos dos n.os 8 e 10, da parte II do referido despacho, subdelego nos chefes de finanças deste distrito as competências referenciadas nas alíneas c) e l) do n.º 7.5, mas quanto à alínea l), apenas quando respeitem aos pequenos retalhistas compreendidos na subsecção II da secção IV do Código do IVA;

4 - Atento o disposto no n.º 2 da parte III do despacho citado, subdelego nos chefes e tesoureiros de finanças deste distrito e na técnica de administração tributária Arminda Maria Carvalho da Silva, responsável pelo sector financeiro e patrimonial da repartição de administração geral desta Direcção de Finanças, a competência para autorização de despesas até ao montante de Euro 1000, limitada às dotações orçamentais atribuídas aos respectivos serviços.

II - De harmonia com as competências que me foram subdelegadas pelo despacho 22 027/2002 (2.ª série), de 25 de Setembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 14 de Outubro de 2002, subdelego nos chefes dos serviços de finanças deste distrito a competência para decidir sobre a apresentação, através do Ministério Público, do pedido de abertura de processo de falência dos contribuintes com sede ou residência na sua área de actuação.

III - Competências próprias. - Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da Lei Geral Tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego o seguinte:

1 - No director de finanças-adjunto, licenciado Telmo Joaquim da Rocha Tavares, as seguintes competências:

1.1 - Gestão das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro;

1.2 - Prática dos actos de apuramento, fixação ou alteração, em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e do imposto sobre o valor acrescentado, relativamente aos processos não tramitados na inspecção tributária;

1.3 - Assinar folhas e documentos de despesa respeitantes aos serviços de avaliações;

1.4 - Realização dos actos de investigação penal fiscal, por conhecimento de infracções não decorrentes de acções de fiscalização, nos termos do artigo 40.º, n.º 2, do RGIT;

1.5 - Aplicação de coimas ou arquivamento do respectivo processo de contra-ordenação, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 52.º e no artigo 77.º do RGIT;

1.6 - Apreciação da impugnação judicial;

1.7 - Decisão da reclamação graciosa;

1.8 - Autorização do pagamento em prestações na execução fiscal;

1.9 - Relativamente à área dos recursos humanos e no âmbito das unidades orgânicas referidas no n.º 1.1 do presente despacho, a competência para elaborar o plano anual de férias, bem como para a atribuição das classificações de serviço, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento das Classificações de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral dos Impostos, aprovado pela Portaria 326/84, de 31 de Maio.

2 - No director de finanças-adjunto, licenciado Telmo Joaquim da Rocha Tavares, que coordenará, e nos seguintes funcionários:

Técnico de administração tributária principal licenciado António dos Santos Barroso Inês;

Técnico de administração tributária principal licenciado Joaquim Duarte do Espírito Santo Inácio;

Técnico de administração tributária principal licenciado Manuel Graciano Moreira Tribuna; e

Inspectora tributária licenciada Isabel Maria Queirós da Cunha Carvalho;

a representação da Fazenda Pública no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Aveiro, nos termos do artigo 73.º, alínea c), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com as competências previstas no artigo 15.º do CPPT.

3 - Nos chefes de divisão da prevenção e inspecção tributária (DPIT):

DPIT I - inspector tributário principal Silvestre Alves Afonso; e

DPIT II - técnico economista assessor principal licenciado Abel Fernandes Ramos;

relativamente a cada uma das suas respectivas áreas funcionais, a competência para:

3.1 - Nos termos do artigo 46.º do RCPIT, praticar os actos necessários à credenciação dos funcionários com vista à inspecção externa;

3.2 - O sancionamento previsto no artigo 62.º, n.º 5, do RCPIT;

3.3 - A prática dos actos de apuramento, fixação ou alteração, em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e do imposto sobre o valor acrescentado, relativamente aos processos tramitados nestas divisões.

4 - No técnico de administração tributária adjunto Alberto Mendonça Pires da Rosa até 3 de Novembro de 2002 e no chefe de repartição José da Fonseca Pereira da Silva desde 4 de Novembro de 2002 a competência para:

4.1 - Assinar folhas e documentos de despesa;

4.2 - Assinar boletins de alteração de vencimentos;

5 - Na técnica de administração tributária Arminda Maria Carvalho da Silva a competência para:

5.1 - Assinar folhas e documentos de despesa;

5.2 - Apor o visto nos documentos de despesa (facturas, recibos e outros), cuja processamento e emissão sejam da responsabilidade desta Direcção de Finanças;

5.3 - Assinar as requisições modelo D-16.6-C.P.

IV - Autorização para subdelegar. - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo o director de finanças-adjunto antes identificado a subdelegar as competências referidas no n.º 2 do n.º I e nos n.os 1 e 2 do n.º III do presente despacho.

V - Produção de efeitos. - 1 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação e delegação de competências.

2 - Ficam revogadas quaisquer outras subdelegações ou delegações efectuadas;

3 - Divulgue-se pelos serviços da DGCI dependentes desta Direcção de Finanças e promova-se a publicação do respectivo aviso no Diário da República através da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGCI.

5 de Novembro de 2002. - O Director de Finanças de Aveiro, Vítor da Conceição Negrais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-31 - Portaria 326/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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