Edital 573/2002 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Alteração dos Períodos de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e da Prestação de Serviços. - Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do concelho do Entroncamento:
Faz saber que, após audiência e apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal do Entroncamento, na sua sessão ordinária realizada no dia 27 de Setembro de 2002, sob a proposta da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 25 de Março de 2002, aprovaram os n.os 2 e 3 do artigo 2.º e artigo 7.º, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
1 - [...]
2 - A confirmação da classificação dos estabelecimentos nos diferentes grupos estabelecidos nos artigos 1.º e 3.º é da competência da Câmara Municipal do Entroncamento.
3 - A confirmação a que se refere o número anterior pode ser delegada em associação comercial, mediante protocolo a celebrar para o efeito com a Câmara Municipal do Entroncamento.
Artigo 7.º
O presente Regulamento encontra-se patente ao público nas associações comerciais, industriais e de serviços, Junta de Freguesia do Entroncamento, Biblioteca Municipal e Secção de Impostos e Taxas da Câmara Municipal do Entroncamento.
Esta alteração entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
Para constar e produzir efeitos legais se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.
28 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.