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Edital 573/2002, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 573/2002 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Alteração dos Períodos de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e da Prestação de Serviços. - Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do concelho do Entroncamento:

Faz saber que, após audiência e apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal do Entroncamento, na sua sessão ordinária realizada no dia 27 de Setembro de 2002, sob a proposta da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 25 de Março de 2002, aprovaram os n.os 2 e 3 do artigo 2.º e artigo 7.º, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

1 - [...]

2 - A confirmação da classificação dos estabelecimentos nos diferentes grupos estabelecidos nos artigos 1.º e 3.º é da competência da Câmara Municipal do Entroncamento.

3 - A confirmação a que se refere o número anterior pode ser delegada em associação comercial, mediante protocolo a celebrar para o efeito com a Câmara Municipal do Entroncamento.

Artigo 7.º

O presente Regulamento encontra-se patente ao público nas associações comerciais, industriais e de serviços, Junta de Freguesia do Entroncamento, Biblioteca Municipal e Secção de Impostos e Taxas da Câmara Municipal do Entroncamento.

Esta alteração entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

Para constar e produzir efeitos legais se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.

28 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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