Decreto do Presidente da República n.º 50/90
de 21 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 136.º, alínea b), e 128.º da Constituição e de harmonia com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio, na redacção dada pela Lei 143/85, de 26 de Novembro, o seguinte:
É fixado o dia 13 de Janeiro de 1991 para a eleição do Presidente da República.
Assinado em 13 de Setembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.