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Despacho Normativo 210/80, de 21 de Julho

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Sumário

Autoriza o teor de 20% (p/p) de Cu em produtos fitofarmacêuticos com base em sulfato de cobre.

Texto do documento

Despacho Normativo 210/80

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 1, «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizado o teor de 20% (p/p) de Cu em produtos fitofarmacêuticos com base em sulfato de cobre, cujo tipo de formulação é em pó molhável.

Ficam também autorizadas as capacidades de 500 g, 1 kg e 25 kg para o lançamento de produtos no mercado.

Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 27 de Maio de 1980.

- O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/21/plain-207263.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 303/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Introduz reajustamentos no sector de pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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