Declaração DD6975, de 17 de Julho
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 163, de 17.07.1980, Pág. 1710
-
Data:
1980-07-17
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183-J/80, de 9 de Junho, que introduz alterações no Regulamento e na Tabela Geral do Imposto do Selo.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 183-J/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132 (2.º suplemento), de 9 de Junho de 1980, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... prevista como norma de pagamento ...»,
deve ler-se: «... prevista como forma de pagamento ...»
No artigo 111.º, § 2.º, onde se lê: «... deste Regulamento, indicando, portanto,
...», deve ler-se: «... deste Regulamento, ficando, portanto, ...»
No artigo 48.º, n.º 2, alínea c), onde se lê: «... e avisos de transferência emitidos
...», deve ler-se: «... e avisos de transferência, emitidos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/17/plain-207252.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207252.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/207252/declaracao-DD6975-de-17-de-julho