de 28 de Fevereiro
O Decreto-Lei 47/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão e atribuições do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., (IVV, I. P.). Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
São aprovados os Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., abreviadamente designado por IVV, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 23 de Fevereiro de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
1 - A estrutura orgânica do IVV, I. P., é constituída por três departamentos e cinco sectores.2 - Os departamentos são chefiados por directores, cargos de direcção intermédia de 1.º grau.
3 - Os sectores são chefiados por coordenadores de sector, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
4 - São departamentos do IVV, I. P.:
a) O Departamento de Estruturas Vitícolas;
b) O Departamento de Organização, Estudos de Mercado e Promoção;
c) O Departamento de Gestão Financeira e Administração Geral.
Artigo 2.º
Departamento de Estruturas Vitícolas
Ao Departamento de Estruturas Vitícolas, abreviadamente designado por DEV, compete:a) Definir e coordenar a aplicação das medidas de gestão do património vitícola nacional e da sua valorização;
b) Zelar pelo cumprimento do regime legal da cultura da vinha;
c) Promover e coordenar as acções tendentes à elaboração e actualização do ficheiro vitivinícola;
d) Participar na concepção, acompanhamento e avaliação dos programas nacionais e comunitários de ordenamento e melhoria da vinha.
Artigo 3.º
Departamento de Organização, Estudos de Mercado e Promoção
Ao Departamento de Organização, Estudos de Mercado e Promoção, abreviadamente designado por DOEMP, compete:
a) Acompanhar e analisar o funcionamento do mercado e contribuir para a definição da política para o sector;
b) Acompanhar, junto das instâncias comunitárias, os processos relativos ao sector vitivinícola, incluindo os assuntos referentes ao comércio internacional do vinho e de produtos vínicos, designadamente sobre os acordos e convénios celebrados entre a União Europeia e países terceiros, participando nos Comités de Gestão, Grupos de Trabalho da Comissão ou do Conselho Europeu que tratam de matérias no domínio das atribuições do IVV, I. P.;
c) Elaborar os projectos de diplomas e regulamentação técnica que promovam a aplicação dos princípios e das normas nacionais e comunitárias respeitantes ao sector vitivinícola;
d) Promover a pesquisa, recolha e o tratamento da informação económica sectorial relevante contida em fontes nacionais ou internacionais, tendo em vista a sua divulgação;
e) Garantir o cumprimento da supervisão e avaliação das acções de informação e de promoção sobre o vinho e produtos vínicos financiadas com recursos disponibilizados pelo IVV, I. P.
Artigo 4.º
Departamento de Gestão Financeira e Administração Geral
Ao Departamento de Gestão Financeira e Administração Geral, abreviadamente designado por DGFAG, compete:
a) Promover e assegurar a gestão dos recursos financeiros, humanos, patrimoniais e informáticos do IVV, I. P.;
b) Cobrar as taxas devidas como contrapartida pelos serviços prestados pelo IVV, I.
P., na coordenação geral do sector;
c) Promover e organizar, com as demais unidades orgânicas, a realização de acções de formação destinadas aos agentes económicos, às organizações profissionais e interprofissionais do sector vitivinícola e aos funcionários do IVV, I. P.;
d) Propor a realização de acções de inspecção aos operadores económicos sujeitos ao pagamento de taxas, sempre que haja indícios ou evidência do seu incumprimento, bem como participar na elaboração do plano anual de inspecção a realizar neste âmbito e que deve basear-se em critérios de análise de risco;
e) Gerir o sistema integrado de informação da vinha e do vinho, assegurando o apoio informático e o recurso sistemático às novas tecnologias de informação e comunicação.