Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 219-H/2007, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova os Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 219-H/2007

de 28 de Fevereiro

O Decreto-Lei 47/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão e atribuições do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., (IVV, I. P.). Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados os Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., abreviadamente designado por IVV, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 23 de Fevereiro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I. P.

Artigo 1.º

Estrutura

1 - A estrutura orgânica do IVV, I. P., é constituída por três departamentos e cinco sectores.

2 - Os departamentos são chefiados por directores, cargos de direcção intermédia de 1.º grau.

3 - Os sectores são chefiados por coordenadores de sector, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

4 - São departamentos do IVV, I. P.:

a) O Departamento de Estruturas Vitícolas;

b) O Departamento de Organização, Estudos de Mercado e Promoção;

c) O Departamento de Gestão Financeira e Administração Geral.

Artigo 2.º

Departamento de Estruturas Vitícolas

Ao Departamento de Estruturas Vitícolas, abreviadamente designado por DEV, compete:

a) Definir e coordenar a aplicação das medidas de gestão do património vitícola nacional e da sua valorização;

b) Zelar pelo cumprimento do regime legal da cultura da vinha;

c) Promover e coordenar as acções tendentes à elaboração e actualização do ficheiro vitivinícola;

d) Participar na concepção, acompanhamento e avaliação dos programas nacionais e comunitários de ordenamento e melhoria da vinha.

Artigo 3.º

Departamento de Organização, Estudos de Mercado e Promoção

Ao Departamento de Organização, Estudos de Mercado e Promoção, abreviadamente designado por DOEMP, compete:

a) Acompanhar e analisar o funcionamento do mercado e contribuir para a definição da política para o sector;

b) Acompanhar, junto das instâncias comunitárias, os processos relativos ao sector vitivinícola, incluindo os assuntos referentes ao comércio internacional do vinho e de produtos vínicos, designadamente sobre os acordos e convénios celebrados entre a União Europeia e países terceiros, participando nos Comités de Gestão, Grupos de Trabalho da Comissão ou do Conselho Europeu que tratam de matérias no domínio das atribuições do IVV, I. P.;

c) Elaborar os projectos de diplomas e regulamentação técnica que promovam a aplicação dos princípios e das normas nacionais e comunitárias respeitantes ao sector vitivinícola;

d) Promover a pesquisa, recolha e o tratamento da informação económica sectorial relevante contida em fontes nacionais ou internacionais, tendo em vista a sua divulgação;

e) Garantir o cumprimento da supervisão e avaliação das acções de informação e de promoção sobre o vinho e produtos vínicos financiadas com recursos disponibilizados pelo IVV, I. P.

Artigo 4.º

Departamento de Gestão Financeira e Administração Geral

Ao Departamento de Gestão Financeira e Administração Geral, abreviadamente designado por DGFAG, compete:

a) Promover e assegurar a gestão dos recursos financeiros, humanos, patrimoniais e informáticos do IVV, I. P.;

b) Cobrar as taxas devidas como contrapartida pelos serviços prestados pelo IVV, I.

P., na coordenação geral do sector;

c) Promover e organizar, com as demais unidades orgânicas, a realização de acções de formação destinadas aos agentes económicos, às organizações profissionais e interprofissionais do sector vitivinícola e aos funcionários do IVV, I. P.;

d) Propor a realização de acções de inspecção aos operadores económicos sujeitos ao pagamento de taxas, sempre que haja indícios ou evidência do seu incumprimento, bem como participar na elaboração do plano anual de inspecção a realizar neste âmbito e que deve basear-se em critérios de análise de risco;

e) Gerir o sistema integrado de informação da vinha e do vinho, assegurando o apoio informático e o recurso sistemático às novas tecnologias de informação e comunicação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/28/plain-207231.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto-Lei 47/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-23 - Declaração de Rectificação 28/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 219-H/2007, de 28 de Fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova os Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-04 - Portaria 302/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda