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Declaração de Rectificação 28/2007, de 23 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 219-H/2007, de 28 de Fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova os Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 28/2007

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 219-H/2007, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 28 de Fevereiro de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «O Decreto-Lei 47/2007, de 27 de Fevereiro,» deve ler-se «O Decreto-Lei 46/2007, de 27 de Fevereiro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/23/plain-210593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto-Lei 46/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto-Lei 47/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-H/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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