Rectificação 2424/2002, de 4 de Dezembro
Rectificação 2424/2002. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 25 de Novembro de 2002, a pp. 19 310 e 19 311, o aviso 12 510/2002, de abertura de concurso curricular para recrutamento de juízes para o Tribunal de Contas, rectifica-se que onde se lê "8.2 - Devem ainda os requerentes juntar os documentos comprovativos dos elementos curriculares e outros elementos relevantes para a ponderação curricular a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, e indicados no n.º 10.1 do presente aviso." deve ler-se "8.2 - Devem ainda os requerentes juntar os documentos comprovativos dos elementos curriculares e outros elementos relevantes para a ponderação curricular a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, e indicados no n.º 10.1 do presente aviso. É de 10 o limite máximo de trabalhos científicos ou profissionais a juntar."
25 de Novembro de 2002. - O Conselheiro Presidente, Alfredo José de Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2072229.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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