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Aviso 12871/2002, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 871/2002 (2.ª série). - Concurso para o cargo de chefe da Divisão de Resíduos Especiais. - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho datado de 6 de Fevereiro de 2001 do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Resíduos Especiais do quadro de pessoal do Instituto dos Resíduos, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto unidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data de publicitação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro.

5 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Resíduos Especiais, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro.

6 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas que satisfaçam os requisitos previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

6.1 - Nos termos da alínea a) do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, consideram-se licenciaturas adequadas as de Engenharia do Ambiente e Engenharia Química.

6.2 - São condições preferenciais possuir experiência profissional na área de gestão de resíduos especiais, em especial resíduos perigosos, bem como ter exercido funções dirigentes no âmbito das competências correspondentes ao cargo para que é aberto o concurso.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto dos Resíduos, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade, data e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Cargo a que se candidata e identificação do concurso por referência ao aviso de abertura e Diário da República em que o mesmo se encontra publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria e carreira em que se encontra integrado, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que consideram relevantes para a apreciação do seu mérito ou preferência legal.

7.2 - A falta da declaração referida na alínea e) do número anterior tem o efeito previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.3 - O requerimento de admissão a concurso será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo, obrigatoriamente, as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação, em todas as situações, do tempo de duração e entidades onde se realizaram;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos de formação profissional;

e) Declaração passada pelo serviço ou organismo à que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

7.4 - O júri poderá, em caso de dúvida, exigir a qualquer candidato, a apresentação de comprovativos documentais relativos às suas declarações.

7.5 - Os candidatos do quadro de pessoal do Instituto dos Resíduos ficam dispensados de apresentarem os documentos referidos nas alíneas c) e d) desde que tais elementos constem dos seus processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento.

7.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7.7 - O requerimento e os documentos que o acompanham poderão ser entregues directamente no Instituto dos Resíduos, sito na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 5.º, 1000-017 Lisboa, ou enviados por correio, registados, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

8 - Os candidatos que devam ser excluídos serão disso notificados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 34.º da Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto dos Resíduos, sendo a de classificação final enviada cópia, por ofício registado, aos candidatos exteriores ao Instituto dos Resíduos.

10 - Métodos de selecção - serão utilizados, cumulativamente, sem carácter eliminatório os métodos de selecção com as ponderações seguintes:

Avaliação curricular - 50%;

Entrevista profissional de selecção - 50%.

10.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade de experiência profissional;

e) Capacidade de decisão;

f) Capacidade de planificação.

10.3 - O júri convocará os candidatos para a realização de entrevista profissional de selecção através de ofício.

11 - Sistema de classificação:

11.1 - Todas as classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores.

11.2 - A classificação final será a resultante da média simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, não podendo a entrevista profissional de selecção ter um índice de ponderação superior.

11.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação final inferior a 9,5 valores.

11.4 - Em caso de igualdade de classificação final de candidatos aplicam-se os critérios de desempate previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Composição do júri - o júri do concurso foi constituído por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, após a realização do sorteio constante da acta 177, de 17 de Abril de 2001, alterado por sorteio conforme consta das actas n.os 196, de 9 de Maio de 2002, e 507, de 13 de Novembro de 2001, da comissão de observação e acompanhamento dos concursos para os cargos dirigentes, e tem a seguinte composição:

Presidente - engenheira Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, presidente do Instituto dos Resíduos.

1.º vogal efectivo - Doutora Maria Leonor Baptista Gomes, vice-presidente do Instituto do Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - engenheira Filomena da Conceição Bento Rodrigues Lobo, directora de serviços do Instituto dos Resíduos.

1.º vogal suplente - engenheira Maria Teresa Silva Vinhas Pereira, chefe de divisão do Instituto do Ambiente.

2.º vogal suplente - engenheira Ana Isabel Feio Leonarso Paulino, directora de serviços do Instituto dos Resíduos.

21 de Novembro de 2002. - A Presidente, Dulce Álvaro Pássaro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2072227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 236/97 - Ministério do Ambiente

    Define as atribuições, competências e estrutura orgânica do Instituto dos Resíduos (INR), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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