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Decreto-lei 50/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 326/86, de 29 de Setembro, que estabelece as normas de requisição de exames médico-forenses às faculdades mentais ao Instituto de Medicina Legal.

Texto do documento

Decreto-Lei 50/2007

de 28 de Fevereiro

A implementação de medidas destinadas a garantir a efectivação dos direitos dos cidadãos, no estrito respeito pelo princípio do Estado de direito democrático, constitui uma prioridade do Governo.

No caso concreto da aplicação de uma medida de segurança, cabe ao Estado não só assegurar os meios necessários ao cumprimento da decisão judicial mas, sobretudo, garantir que a avaliação da respectiva manutenção se realiza no tempo mínimo, de forma a aferir da necessidade de manter a privação da liberdade e de, em caso algum, manter um cidadão internado quando cessam as razões que estiveram na origem do internamento.

Assim, considera-se necessário alterar o Decreto-Lei 326/86, de 29 de Setembro, que estabelece as normas de requisição de exames médico-forenses às faculdades mentais ao Instituto de Medicina Legal, a fim de ser eliminado o limite de seis exames por perito e ser atribuída prioridade às perícias que envolvam cidadãos internados em cumprimento de medidas de segurança ou de outras medidas privativas da liberdade.

Foi ouvida a Ordem dos Médicos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 326/86, de 29 de Setembro

O artigo 3.º do Decreto-Lei 326/86, de 29 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

1 - ...........................................................................

2 - Sem prejuízo da distribuição equitativa dos exames prevista na alínea b) do número anterior, devem ser consideradas prioritárias as perícias que envolvem cidadãos internados em cumprimento de medidas de segurança ou de outras medidas privativas da liberdade.

3 - (Revogado.)»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 326/86, de 29 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto Bernardes Costa - António Fernando Correia de Campos.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 9 de Fevereiro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/28/plain-207222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-29 - Decreto-Lei 326/86 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas sobre a requisição de exames médico-forenses às faculdades mentais ao Instituto de Medicina Legal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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