Reserva
«In accordance with article 14, paragraph 1, of the Agreement, the Republic of Poland declares that it will not accept a request for readmission presented on the basis of the provisions of article 4, paragraph 2.In accordance with article 14, paragraph 1, of the Agreement, the Republic of Poland declares that insofar as it is concerned, transfer of responsability under the provisions of article 2, paragraph 1, shall not occur for the reason that it has authorised the refugee to stay in its territory for a period exceeding the validity of the travel document solely for the purposes of studies or training.»
Declaração
«In accordance with article 7 of the Agreement, the Republic of Poland declares that the competent authority in respect of Poland is:The President of the Office for Repatriation and Aliens, ul. Koszykowa 16, PL-00-564 Warsaw, tel.: (0-48-22) 627-06-78; fax: (0-48-22) 845-49-80.»
Tradução da reserva
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 14.º do Acordo, a República da Polónia declara que não aceitará um pedido de readmissão apresentado com base nas disposições constantes do n.º 2 do artigo 4.º Em conformidade com o n.º 1 do artigo 14.º do Acordo, a República da Polónia declara que, na medida em que lhe diga respeito, a transferência de responsabilidade nos termos do n.º 1 do artigo 2.º não se verificará pelo facto de ter autorizado o refugiado a permanecer no seu território por um período superior ao da validade do documento de viagem, para fins de estudos ou formação.
Tradução da declaração
Em conformidade com o artigo 7.º do Acordo, a República da Polónia declara que a autoridade polaca competente é:O Presidente do Gabinete de Repatriamento e os Estrangeiros, Ul. Koszykowa 16, PL-00-564 Varsóvia, telefone: (0-48-22) 627-06-78; fax: (0-48-22) 845-49-80.
Portugal é Parte deste Acordo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 140/81, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 287, de 5 de Novembro de 1981, tendo depositado, em 10 de Março de 1983, o seu instrumento de ratificação ao Acordo, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 97, de 27 de Abril de 1982.
O Acordo entrou em vigor para a República da Polónia em 1 de Junho de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.