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Aviso 29/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter a República da Polónia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 20 de Abril de 2005, o seu instrumento de ratificação ao Acordo Europeu sobre a Transferência de Responsabilidade Relativa a Refugiados, aberto para assinatura em Estrasburgo em 16 de Outubro de 1980, com uma reserva e declaração.

Texto do documento

Aviso 29/2007

Por ordem superior se torna público ter a República da Polónia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 20 de Abril de 2005, o seu instrumento de ratificação ao Acordo Europeu sobre a Transferência de Responsabilidade Relativa a Refugiados, aberto para assinatura em Estrasburgo em 16 de Outubro de 1980, com a seguinte reserva e declaração:

Reserva

«In accordance with article 14, paragraph 1, of the Agreement, the Republic of Poland declares that it will not accept a request for readmission presented on the basis of the provisions of article 4, paragraph 2.

In accordance with article 14, paragraph 1, of the Agreement, the Republic of Poland declares that insofar as it is concerned, transfer of responsability under the provisions of article 2, paragraph 1, shall not occur for the reason that it has authorised the refugee to stay in its territory for a period exceeding the validity of the travel document solely for the purposes of studies or training.»

Declaração

«In accordance with article 7 of the Agreement, the Republic of Poland declares that the competent authority in respect of Poland is:

The President of the Office for Repatriation and Aliens, ul. Koszykowa 16, PL-00-564 Warsaw, tel.: (0-48-22) 627-06-78; fax: (0-48-22) 845-49-80.»

Tradução da reserva

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 14.º do Acordo, a República da Polónia declara que não aceitará um pedido de readmissão apresentado com base nas disposições constantes do n.º 2 do artigo 4.º Em conformidade com o n.º 1 do artigo 14.º do Acordo, a República da Polónia declara que, na medida em que lhe diga respeito, a transferência de responsabilidade nos termos do n.º 1 do artigo 2.º não se verificará pelo facto de ter autorizado o refugiado a permanecer no seu território por um período superior ao da validade do documento de viagem, para fins de estudos ou formação.

Tradução da declaração

Em conformidade com o artigo 7.º do Acordo, a República da Polónia declara que a autoridade polaca competente é:

O Presidente do Gabinete de Repatriamento e os Estrangeiros, Ul. Koszykowa 16, PL-00-564 Varsóvia, telefone: (0-48-22) 627-06-78; fax: (0-48-22) 845-49-80.

Portugal é Parte deste Acordo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 140/81, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 287, de 5 de Novembro de 1981, tendo depositado, em 10 de Março de 1983, o seu instrumento de ratificação ao Acordo, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 97, de 27 de Abril de 1982.

O Acordo entrou em vigor para a República da Polónia em 1 de Junho de 2005.

Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/28/plain-207219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-15 - Decreto 140/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para ratificação o Acordo Europeu sobre a Transferência de Responsabilidade Relativa a Refugiados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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