Aviso 12836/2002, de 4 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Centro de Área Educativa de Vila Real
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Fonte: Diário da República n.º 280/2002, Série II de 2002-12-04.
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Data:
2002-12-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 12 836/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com a nova redacção do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, faz-se público que se encontram afixadas nas delegações escolares e agrupamentos de escolas deste distrito as listas de antiguidade do pessoal docente do 1.º ciclo do ensino básico e dos educadores de infância reportadas a 31 de Agosto de 2002.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamar, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.
30 de Outubro de 2002. - O Coordenador, José Rodrigues Teixeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2072188.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-04-28 -
Decreto-Lei
139-A/90 -
Ministério de Educação
Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
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1998-01-02 -
Decreto-Lei
1/98 -
Ministério da Educação
Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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