Aviso 12 785/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 27/02 - assistente de ginecologia/obstetrícia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 24 de Outubro de 2002, de acordo com os planos anuais para a abertura dos concursos interno e externo para chefe de serviço e assistente da carreira médica hospitalar no ano 2002, aprovado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 2 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto concurso interno de provimento para o preenchimento de uma vaga de assistente de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - O concurso é institucional aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - São requisitos especiais de admissão:
4.2.1 - Possuir o grau de assistente de ginecologia/obstetrícia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
4.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue no Serviço de Expediente, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.
5.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil e residência, incluindo o código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente se encontra vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
5.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares de curriculum vitae.
5.5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 5.4 implica a não admissão ao concurso.
5.6 - O documento referido na alínea c) do n.º 5.4 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente àquele requisito.
5.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
6 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
7 - Selecção dos candidatos - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com observância do disposto nos n.os 26 a 29.3 do Regulamento citado no n.º 1.
8 - Divulgação das listas:
8.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Pessoal, com notificação dos candidatos por ofício registado com aviso de recepção.
8.2 - A lista da classificação final será publicado no Diário da República, 2.ª série.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Emília Maria Costa Melo Cunha, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia.
Vogais efectivos:
Dr. Margarida Maria Pereira Mesquita, assistente graduada de ginecologia/obstetrícia.
Dr. João Carlos Dias Gonçalves, assistente de ginecologia/obstetrícia.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Claudina Batista Carvalho Sousa Laroca, assistente de ginecologia/obstetrícia.
Dr.ª Maria Eduarda Pais Felgueiras, assistente de ginecologia/obstetrícia.
9.1 - Todos os membros do júri são funcionários deste Centro Hospitalar.
10 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.
12 de Novembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Luís António Castanheira Nunes.