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Aviso 12774/2002, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 774/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação de 15 de Maio de 2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso institucional interno geral para provimento de dois lugares na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal da ARSLVT/Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas enunciadas e extingue-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral do recrutamento e selecção do pessoal da Administração Pública (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

4 - Local de trabalho e lugares a prover - Centro de Saúde de Alhandra - dois lugares.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, sendo dispensada a apresentação de documentos comprovativos da sua posse, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

5.2 - Requisitos especiais:

5.2.1 - Nos termos do n.º 59.1 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, os requisitos especiais de admissão são os seguintes:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Método de selecção:

7.1 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos preconizados na alínea a) do n.º 62 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

7.2 - A classificação final e a ordenação dos candidatos será feita de acordo com os n.os 67 e seguintes da portaria acima mencionada.

7.3 - Critérios de avaliação curricular [n.os 64 e 66, alínea a), da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro].

Alínea a) - de 0 a 12 valores - exercício de funções na carreira de clínica geral, tendo em conta a competência técnico-profissional, tempo de exercício das mesmas, participação em programas de intervenção em saúde e actuação no serviço de urgência ou atendimento permanente;

1) Competência técnico-profissional - de 0 a 8,25 valores:

1.1) Caracterização do centro de saúde e comunidade - de 0 a 1 valor:

a) Caracterização demográfica e sócio-económica - de 0 a 0,25 valores;

b) Indicadores de saúde da comunidade - de 0 a 0,25 valores;

c) Caracterização do centro de saúde - recursos, serviços, organização - de 0 a 0,25 valores;

d) Indicadores de funcionamento do centro de saúde - de 0 a 0,25 valores;

1.2) Caracterização do ficheiro clínico (actualizado) - de 0 a 1,5 valores:

a) Distribuição por idade e sexo - de 0 a 0,05 valores;

b) Níveis de escolaridade - de 0 a 0,1 valores;

c) Caracterização das famílias (estrutura, funcionalidade, sócio-profissional) - de 0 a 0,1 valores;

d) Grupos de risco/vulneráveis - de 0 a 0,25 valores;

e) Problemas de saúde prevalentes - caracterização e análise - de 0 a 1 valor;

1.3) Organização e gestão da consulta - de 0 a 4,75 valores:

a) Sistema de marcação e organização - de 0 a 0,25 valores;

b) Consultas - de 0 a 2,4 valores:

De saúde do adulto - de 0 a 0,6 valores;

De saúde infantil - de 0 a 0,6 valores;

De saúde materna - de 0 a 0,6 valores;

De planeamento familiar - de 0 a 0,6 valores;

c) Indicadores de gestão de consulta - de 0 a 1 valor;

d) Referenciação - de 0 a 0,5 valores;

e) Análise crítica do desempenho da consulta - de 0 a 0,6 valores.

1.4) Visita domiciliária - de 0 a 1 valor.

2) Tempo de exercício em clínica geral - de 0 a 0,75 valores:

a) Menos de um ano - 0,25 valores;

b) De um a três anos - 0,5 valores;

c) Mais de três anos - 0,75 valores.

3) Participação em programas de intervenção em saúde - de 0 a 2 valores.

4) Serviços de urgência, SAP, outros (caracterização da actividade) - de 0 a 1 valor.

Alínea b) - de 0 a 3 valores - actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica, frequentadas e ministradas relacionadas com a clínica geral:

1) Nos internatos médicos - de 0 a 1 valor;

2) Outras acções de formação e educação médica - de 0 a 2 valores:

a) Frequentadas e relacionadas com a clínica geral - de 0 a 1 valor;

b) Ministradas e relacionadas com a clínica geral - de 0 a 1 valor.

Alínea c) - 0 a 2 valores - classificação obtida na avaliação final do internato complementar de clínica geral:

a) De 10 a 13 valores - 0,5 valores;

b) De 14 a 15 valores - 1 valor;

c) De 16 a 17 valores - 1,5 valores;

d) De 18 a 20 valores - 2 valores.

Alínea d) - de 0 a 2 valores - trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a clínica geral, tendo em conta o seu valor relativo, com destaque para os que reflictam a qualidade, produtividade e eficácia dos cuidados de saúde prestados:

1) Trabalhos publicados com interesse clínico e científico para a clínica geral - qualidade, produtividade e eficácia nos cuidados de saúde prestados - de 0 a 1,2 valores;

2) Trabalhos comunicados com interesse clínico e científico para a clínica geral - qualidade, produtividade e eficácia nos cuidados de saúde prestados - de 0 a 0,8 valores.

Alínea e) - de 0 a 0,5 valores - actividades docentes ou de investigação clínica relacionadas com a clínica geral:

1) Actividades de docência relacionadas com a clínica geral - de 0 a 0,2 valores;

2) Actividades de investigação relacionadas com a clínica geral - de 0 a 0,3 valores.

Alínea f) - de 0 a 0,5 valores - outros factores de valorização profissional, nomeadamente títulos e sociedades científicas:

1) Títulos - de 0 a 0,2 valores;

2) Sociedades científicas - de 0 a 0,2 valores;

3) Outros - de 0 a 0,1 valores.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa e entregue na Secção de Expediente Geral e Arquivo, durante as horas normais de expediente, ou expedido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, para a Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1749-096 Lisboa, e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar, residência completa e número de telefone);

b) Grau e categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República em que vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir preferência legal;

f) Pedido para ser admitido ao concurso.

8.2 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente assinados e datados;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública.

8.3 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 56 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8.4 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - As listas relativas ao concurso serão afixadas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 7.º, Lisboa, e os candidatos serão notificados da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

11 - A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Ivo Rodrigues, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Alhandra.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Alexandra Florentino Gomes Abrunhosa, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Torres Vedras.

Dr. Armando José Amorim Monteiro, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Mafra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Josefina Rodrigues Marau Duarte Gonçalves, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Sintra.

Dr. João Henrique Barata Farinha, assistente graduado de clínica geral do Centro de Saúde da Lourinhã.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Novembro de 2002. - O Coordenador, António Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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