A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6966, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 216/80, de 24 de Junho, que estabelece as condições que devem servir de base à regularização dos créditos da Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., à banca e concede o aval do Estado a diversas operações.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução 216/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 24 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º III, onde se lê: «... será pelos devedores com base em empréstimos efectuados pelos devedores com base em empréstimos feitos a estes pelo Tesouro, ...», deve ler-se: «... será feita, caso a caso, através de pagamentos efectuados pelos devedores com base em empréstimos feitos a estes pelo Tesouro, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/14/plain-207195.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Resolução 216/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece as condições que devem servir de base à regularização dos créditos da Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., à banca e concede o aval do Estado a diversas operações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda