Declaração DD6966, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 160, de 14.07.1980, Pág. 1640
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Data:
1980-07-14
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 216/80, de 24 de Junho, que estabelece as condições que devem servir de base à regularização dos créditos da Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., à banca e concede o aval do Estado a diversas operações.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a
Resolução 216/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 24 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º III, onde se lê: «... será pelos devedores com base em empréstimos
efectuados pelos devedores com base em empréstimos feitos a estes pelo Tesouro, ...», deve ler-se: «... será feita, caso a caso, através de pagamentos efectuados pelos devedores com base em empréstimos feitos a estes pelo Tesouro, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/14/plain-207195.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207195.dre.pdf .
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