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Declaração DD6966, de 14 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 216/80, de 24 de Junho, que estabelece as condições que devem servir de base à regularização dos créditos da Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., à banca e concede o aval do Estado a diversas operações.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução 216/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 24 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º III, onde se lê: «... será pelos devedores com base em empréstimos efectuados pelos devedores com base em empréstimos feitos a estes pelo Tesouro, ...», deve ler-se: «... será feita, caso a caso, através de pagamentos efectuados pelos devedores com base em empréstimos feitos a estes pelo Tesouro, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/14/plain-207195.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Resolução 216/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece as condições que devem servir de base à regularização dos créditos da Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., à banca e concede o aval do Estado a diversas operações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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