Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acordo 66/2002, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Acordo 66/2002. - Acordo de colaboração para construção do pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 Prof. Óscar Lopes, Matosinhos. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional e a Câmara Municipal de Matosinhos, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 Prof. Óscar Lopes, Cruz de Pau, Matosinhos.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

1 - Dar parecer sobre a concepção e execução dos projectos a elaborar pela Câmara Municipal e proceder à sua aprovação.

2 - Garantir o financiamento do empreendimento, até ao máximo de Euro 424 000, durante o ano económico de 2004, através de dotações orçamentais a inscrever, a aprovar e a visar nos termos legais.

3 - Fornecer listagens do equipamento, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa, atempadamente, proceder à sua aquisição e instalação.

4 - Homologar as propostas de adjudicação da empreitada e dos fornecimentos, elaborados pela Câmara Municipal.

5 - Promover o registo em favor do Estado do pavilhão desportivo, integrando-o na Escola, condição prévia à execução do descrito do n.º 2.

6 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

3.º

Competências da Câmara Municipal

1 - Elaborar os projectos, incluindo os projectos de arranjos exteriores das zonas envolventes, e todo o processo necessário ao lançamento dos concursos.

2 - Lançar os concursos e adjudicar, após homologação pelo Ministério da Educação, garantindo a fiscalização e a coordenação das empreitadas.

3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.

4 - Assegurar a construção do edifício e dos arranjos exteriores, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás e telefones (ligação à Escola).

5 - Fornecer e instalar o equipamento.

6 - Remeter à DREN os autos de medição dos trabalhos e de recepção provisória da empreitada e dos fornecimentos do equipamento.

21 de Junho de 2002. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Lino Ferreira. - Pela Câmara Municipal de Matosinhos, o Presidente, Narciso Miranda.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda