Acordo 66/2002. - Acordo de colaboração para construção do pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 Prof. Óscar Lopes, Matosinhos. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional e a Câmara Municipal de Matosinhos, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 Prof. Óscar Lopes, Cruz de Pau, Matosinhos.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
1 - Dar parecer sobre a concepção e execução dos projectos a elaborar pela Câmara Municipal e proceder à sua aprovação.
2 - Garantir o financiamento do empreendimento, até ao máximo de Euro 424 000, durante o ano económico de 2004, através de dotações orçamentais a inscrever, a aprovar e a visar nos termos legais.
3 - Fornecer listagens do equipamento, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa, atempadamente, proceder à sua aquisição e instalação.
4 - Homologar as propostas de adjudicação da empreitada e dos fornecimentos, elaborados pela Câmara Municipal.
5 - Promover o registo em favor do Estado do pavilhão desportivo, integrando-o na Escola, condição prévia à execução do descrito do n.º 2.
6 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
3.º
Competências da Câmara Municipal
1 - Elaborar os projectos, incluindo os projectos de arranjos exteriores das zonas envolventes, e todo o processo necessário ao lançamento dos concursos.
2 - Lançar os concursos e adjudicar, após homologação pelo Ministério da Educação, garantindo a fiscalização e a coordenação das empreitadas.
3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.
4 - Assegurar a construção do edifício e dos arranjos exteriores, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás e telefones (ligação à Escola).
5 - Fornecer e instalar o equipamento.
6 - Remeter à DREN os autos de medição dos trabalhos e de recepção provisória da empreitada e dos fornecimentos do equipamento.
21 de Junho de 2002. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Lino Ferreira. - Pela Câmara Municipal de Matosinhos, o Presidente, Narciso Miranda.
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.