Pela Resolução 112/78, de 28 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 15 de Julho de 1978, o Conselho de Ministros aprovou as condições de um financiamento concedido pelo International Bank for Reconstruction and Development, destinado a projectos dos sectores agrícolas e das pescas, tendo o segundo o objectivo de contribuir para o melhoramento da gestão dos recursos piscatórios e para a formulação de um plano para futuros investimentos e acções de política económica neste subsector.
Nos termos do contrato assinado com o Banco Mundial está prevista a vinda para Portugal, por períodos de, respectivamente, seis meses, seis meses e três meses, de três técnicos estrangeiros de reconhecida competência na avaliação de recursos de espécies pelágicas e demersais, na amostragem biológica e na avaliação de recursos de tunídeos.
A selecção a que se procedeu, após consultas no mercado internacional, recaiu em técnicos da White Fish Authority, com sede em Edimburgo (Reino Unido), pelo que se torna necessária a celebração de um contrato entre o Estado Português e a empresa atrás referida.
Nestas condições, determino que:
a) Se proceda às diligências necessárias para celebrar com a White Fish Authority o contrato cujo texto merece a minha aprovação;
b) Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, seja dispensada a realização do respectivo concurso público ou limitado;
c) Para efeito da celebração do contrato seja o comandante José Emílio Estiveira Cabido de Ataíde, director-geral do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, a intervir no respectivo contrato como representante do Estado e, bem assim, o Sr.
Estêvão António Serrado Silva, chefe de repartição da Direcção-Geral do Desenvolvimento e Coordenação das Pescas, para actuar como oficial público.
Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Abril de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.