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Deliberação 1654/2002, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1654/2002. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 6 de Novembro de 2002, foi aprovada a alteração do regulamento do curso de mestrado em Ciências Empresariais da Faculdade de Economia desta Universidade, que passa a ser o seguinte:

Regulamento do mestrado em Ciências Empresariais pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre na área científica das Ciências Empresariais.

Artigo 2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor doutorado, coadjuvado por outros dois professores doutorados.

2 - Os professores referidos no número anterior constituem a comissão de coordenação do mestrado.

3 - Os membros da comissão de coordenação do mestrado são designados pelo conselho científico da Faculdade sob proposta do grupo de Gestão.

4 - A comissão de coordenação do mestrado é nomeada por um período de dois anos, de acordo com o estabelecido nos Estatutos da Faculdade.

Artigo 3.º

Áreas de especialização

No mestrado em Ciências Empresariais existem áreas de especialização, criadas pelo conselho científico sob proposta da comissão de coordenação do mestrado.

Artigo 4.º

Duração do mestrado

O mestrado tem a duração de quatro semestres e é constituído por um curso de especialização e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

Artigo 5.º

Curso de especialização

1 - O curso de especialização organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, previsto no Decreto-lei 173/80, de 29 de Maio, e tem a duração normal de dois semestres lectivos.

2 - A frequência e aprovação no curso de especialização dá direito ao respectivo diploma, nos termos do n.º 5 do regulamento dos mestrados da Universidade do Porto.

Artigo 6.º

Estrutura curricular

1 - Para a conclusão do curso de especialização é necessária a aprovação em 21 unidades de crédito (uc), assim distribuídas por áreas científicas:

a) Ciências Empresariais - 13 uc;

b) Economia - 3 uc;

c) Métodos Quantitativos - 3 uc;

d) Ciências Sociais - 2 uc.

2 - As disciplinas e as respectivas unidades de crédito de cada área de especialização são fixadas anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

Artigo 7.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Gestão ou em Economia com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão de coordenação pode propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham uma licenciatura em Gestão ou em Economia com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão de coordenação pode propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas ou de graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

Artigo 8.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior pode estabelecer vagas por áreas de especialização.

3 - O despacho a que se refere o n.º 1 pode ainda estabelecer a percentagem de vagas reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos de ensino superior ou a candidatos de outros países.

4 - Deve, ainda, ser fixado no mesmo despacho um número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

Artigo 9.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado são seleccionados pela comissão de coordenação, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo cientifico;

c) A experiência profissional.

2 - Podem ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimentos de línguas estrangeiras e disponibilidades de tempo.

3 - Os candidatos podem ser submetidos a provas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão de coordenação pode determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas do elenco das licenciaturas da Faculdade ou de disciplinas especialmente oferecidas para o efeito.

5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

Artigo 10.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas e de avaliação de conhecimentos para as disciplinas que integram o curso de especialização são, nos termos dos Estatutos da Faculdade, definidos pelo conselho científico, sob proposta da comissão de coordenação do mestrado.

Artigo 11.º

Admissão à dissertação

1 - Terminado o curso de especialização, são admitidos à elaboração da dissertação todos os alunos que tiverem concluído o curso com classificação final não inferior a 14 valores.

2 - Os restantes alunos poderão ser admitidos à elaboração da dissertação mediante parecer favorável da comissão de coordenação do mestrado.

3 - A classificação final do curso é igual à média (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas disciplinas que o constituem, ponderada pelas respectivas unidades de crédito.

Artigo 12.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas do curso de especialização é de duas.

Artigo 13.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o início do calendário lectivo, são fixados por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

Artigo 14.º

Orientação da dissertação

1 - O orientador e o co-orientador (quando existir) da dissertação são nomeados pela comissão de coordenação, ouvido o aluno e o(s) orientador(es) a nomear.

2 - O orientador e o co-orientador (quando existir) têm de ser:

Professores da Universidade do Porto ou de outro estabelecimento de ensino superior; ou

Individualidades detentoras do grau de doutor por universidades portuguesas ou de grau correspondente de universidade estrangeira; ou

Especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da Faculdade.

3 - O orientador e o co-orientador (quando existir) podem, fundamentadamente, renunciar à respectiva orientação.

4 - A renúncia referida no número anterior deve ser comunicada por escrito à comissão de coordenação do mestrado e não pode ocorrer após a entrega da dissertação.

5 - O aluno pode, fundamentadamente, propor à comissão de coordenação do mestrado a nomeação de outro orientador e co-orientador (quando existir).

Artigo 15.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2 - A entrega da dissertação deve ser acompanhada de uma declaração do orientador e do co-orientador (quando existir), que atesta que têm conhecimento e dão a sua anuência à entrega da dissertação.

Artigo 16.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído por:

a) O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor doutorado da Faculdade;

b) O orientador da dissertação;

c) Outro professor ou investigador doutorado.

2 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais dois professores.

3 - Pelo menos um dos elementos do júri tem de pertencer a outra universidade.

4 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta de júri ao conselho científico da Faculdade.

Artigo 17.º

Deliberação do júri

1 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a respectiva discussão.

2 - A classificação final do mestrado é expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com bom;

Aprovado com bom com distinção;

Aprovado com muito bom.

Artigo 18.º

Propinas

O montante das propinas é fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade.

15 de Novembro de 2002. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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