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Aviso 12696/2002, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 696/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de técnico de 2.ª classe de radiologia, da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 31 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para três lugares de técnico de 2.ª classe de radiologia, da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999. Os lugares postos a concurso são provenientes da quota de descongelamento atribuída a este Hospital pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002. Foi consultada a DGAP, que informou, através do seu ofício n.º 5333, de 29 de Outubro de 2002, não existirem efectivos excedentes qualificados para provimento dos lugares postos a concurso.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido por um ano, aberto para as quotas atribuídas e para as que venham eventualmente a ser redistribuídas.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - o constante na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, 21 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter protocolos de colaboração.

6 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada no mapa constante do anexo II do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são, genericamente, as atribuídas aos demais funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - São requisitos especiais os previstos nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do disposto do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, em que são definidas as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, sua utilização e respectivos factores de ponderação.

8.1 - Na avaliação curricular serão consideradas:

a) A habilitação académica de base;

b) A nota final do curso de formação profissional;

c) A formação profissional complementar;

d) A experiência profissional;

e) As actividades relevantes.

8.1.1 - A avaliação curricular referida no número anterior resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Serão ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

8.2.1 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro. Cada um dos factores da entrevista é classificado por cada um dos elemento do júri, na escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

8.2.2 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

8.3 - A classificação final dos candidatos será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Gestão de Pessoal do Hospital, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, até ao último dia do prazo de candidatura estabelecido no n.º 1 deste aviso ou ser remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, desde que expedido até ao término do prazo fixado.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, situação militar, se for caso disso, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, telefone e código postal);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

c) Especificação das habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria profissional, estabelecimento a que o requerente esteja vinculado e antiguidade na mesma (se for caso disso);

e) Indicação em alíneas separadas dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais, nomeadamente as referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, onde conste a classificação obtida;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datados e assinados;

d) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública (no caso de ser funcionário, agente ou contratado);

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.4 - Declaração, sob compromisso de honra, aposta no próprio requerimento, de acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, em como não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata e comprovativa de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, e de que se encontra física e mentalmente saudável, tendo cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 51.º, 52.º, 60.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal, de acordo com o artigo 69.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

13 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Laranjeiro de Sousa Freitas, técnica especialista de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º Brízida da Conceição Real, técnica principal.

2.º Ilda Soares da Conceição Santos, técnica de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Carlos João Lopes Mónica, técnico de 1.ª classe.

2.º Eva Maria Vieira Fernandes, técnica de 1.ª classe.

14 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

14 de Novembro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Director, João Nogueira Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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