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Aviso 12679/2002, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 679/2002 (2.ª série). - Abertura de concurso para o cargo de chefe de divisão de Assuntos Internacionais e Comunitários. - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 6 de Fevereiro de 2001 do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe de divisão de Assuntos Internacionais e Comunitários, do quadro de pessoal do Instituto dos Resíduos, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto unidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data de publicitação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 236/97, de 3 de Setembro.

5 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão de Assuntos Internacionais e Comunitários, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro.

6 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Nos termos da alínea a) do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, consideram-se licenciaturas adequadas as de Engenharia do Ambiente e Relações Internacionais.

6.2 - São condições preferenciais possuir experiência profissional na área do acompanhamento do processo de elaboração, transposição e aplicação de directivas comunitárias, bem como de processos de pré-contencioso e contencioso comunitário na área dos resíduos, bem como ter exercido funções dirigentes no âmbito das competências correspondentes ao cargo para que é aberto o concurso.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto dos Resíduos, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade e data e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Cargo a que se candidata e identificação do concurso por referência ao aviso de abertura e ao Diário da República em que o mesmo se encontra publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria e da carreira em que se encontra integrado, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou preferência legal;

7.2 - A falta da declaração referida na alínea e) do número anterior tem o efeito previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.3 - O requerimento de admissão a concurso será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo, obrigatoriamente, as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação, em todas as situações, do tempo de duração e das entidades onde se realizaram;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

7.4 - O júri poderá, em caso de dúvida, exigir a qualquer candidato a apresentação de comprovativos documentais relativos às suas declarações.

7.5 - Os candidatos do quadro de pessoal do Instituto dos Resíduos ficam dispensados de apresentarem os documentos referidos nas alíneas c) e d) desde que tais elementos constem dos seus processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento.

7.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7.7 - O requerimento e os documentos que o acompanham poderão ser entregues directamente no Instituto dos Resíduos, sito na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 5.º piso, 1000-017 Lisboa, ou enviados por correio registado, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

8 - Os candidatos que devam ser excluídos serão disso notificados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 34.º da Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto dos Resíduos, sendo enviada cópia da de classificação final, por ofício registado, aos candidatos exteriores ao Instituto dos Resíduos.

10 - Métodos de selecção - serão utilizados, cumulativamente, sem carácter eliminatório, os métodos de selecção com as ponderações seguintes:

Avaliação curricular - 50%;

Entrevista profissional de selecção - 50%.

10.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional;

e) Capacidade de decisão;

f) Capacidade de planificação.

10.3 - O júri convocará os candidatos para a realização da entrevista profissional de selecção através de ofício.

11 - Sistema de classificação:

11.1 - Todas as classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores.

11.2 - A classificação final será a resultante da média simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, não podendo a entrevista profissional de selecção ter um índice de ponderação superior.

11.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação final inferior a 9,5 valores.

11.4 - Em caso de igualdade de classificação final de candidatos aplicam-se os critérios de desempate previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Composição do júri - o júri do concurso foi constituído por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, após realização do sorteio constante da acta 177, de 17 de Abril de 2001, alterado por sorteio conforme consta da acta 196, de 9 de Maio de 2002, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, e tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, presidente do Instituto dos Resíduos.

1.º vogal efectivo - Engenheira Maria Fernanda Coelho Santiago, vice-presidente do Instituto do Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Engenheira Ana Isabel Feio Leonardo Paulino, directora de serviços do Instituto dos Resíduos.

1.º vogal suplente - Engenheira Maria Teresa Silva Vinhas Pereira, chefe de divisão do Instituto do Ambiente.

2.º vogal suplente - Engenheira Anabela Maria Lemos Rodrigues Santiago, chefe de divisão do Instituto dos Resíduos.

14 de Novembro de 2002. - A Presidente, Dulce Álvaro Pássaro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 236/97 - Ministério do Ambiente

    Define as atribuições, competências e estrutura orgânica do Instituto dos Resíduos (INR), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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