Aviso 12 672/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 31 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999. O lugar posto a concurso é proveniente da quota de descongelamento atribuída a este Hospital pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002. Foi consultada a DGAP, que informou, através do seu ofício n.º 5334, de 29 de Outubro de 2002, não existirem efectivos excedentes qualificados para provimento do lugar posto a concurso.
2 - Prazo de validade - este concurso é válido por um ano, aberto para a quota atribuída e para as que venham eventualmente a ser redistribuídas.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
4 - Conteúdo funcional - o constante na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, 21 de Dezembro.
5 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter protocolos de colaboração.
6 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada no mapa constante do anexo II do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são, genericamente, as atribuídas aos demais funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - São requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7.2 - São requisitos especiais - constituem requisitos especiais de admissão ao presente concurso os previstos nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do disposto do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, em que são definidas as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, sua utilização e respectivos factores de ponderação.
8.1 - Na avaliação curricular serão consideradas:
a) A habilitação académica de base;
b) A nota final do curso de formação profissional;
c) A formação profissional complementar;
d) A experiência profissional;
e) As actividades relevantes.
8.1.1 - A avaliação curricular referida no número anterior resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Serão ponderados os seguintes factores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Espírito de equipa;
e) Sociabilidade.
8.2.1 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro. Cada um dos factores da entrevista é classificada por cada um dos elementos do júri, na escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.
8.2.2 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.
8.3 - A classificação final dos candidatos será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(3AC+E)/4
sendo:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Gestão de Pessoal do Hospital, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, até ao último dia do prazo de candidatura estabelecido no n.º 1 deste aviso, ou ser remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para o Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, desde que expedido até ao término do prazo fixado.
9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, situação militar, se for caso disso, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, telefone e código postal);
b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
c) Especificação das habilitações literárias e profissionais;
d) Categoria profissional, estabelecimento a que o requerente esteja vinculado e antiguidade na mesma (se for caso disso);
e) Indicação em alíneas separadas dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais, nomeadamente as referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, onde conste a classificação obtida;
b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datados e assinados;
d) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública (no caso de ser funcionário, agente ou contratado);
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.4 - Declaração, sob compromisso de honra, aposta no próprio requerimento, de acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, em como não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata e comprovativa de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, e de que se encontra física e mentalmente saudável, tendo cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 51.º, 52.º, 60.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal, de acordo com o artigo 69.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
13 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:
Presidente - José Manuel dos Santos Dionísio Lamy, técnico de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
1.º Ana Paula Nunes Pinto, técnica de 1.ª classe.
2.º Maria do Céu Varandas Bastos, técnica de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Georgina Maria Morgado Videira, técnica principal.
2.º Armindo Jimbe Chipenda, técnico de 2.ª classe.
14 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.
15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
14 de Novembro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, João Nogueira Pereira.