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Aviso 12672/2002, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 672/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 31 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999. O lugar posto a concurso é proveniente da quota de descongelamento atribuída a este Hospital pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002. Foi consultada a DGAP, que informou, através do seu ofício n.º 5334, de 29 de Outubro de 2002, não existirem efectivos excedentes qualificados para provimento do lugar posto a concurso.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido por um ano, aberto para a quota atribuída e para as que venham eventualmente a ser redistribuídas.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - o constante na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, 21 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter protocolos de colaboração.

6 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada no mapa constante do anexo II do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são, genericamente, as atribuídas aos demais funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - São requisitos especiais - constituem requisitos especiais de admissão ao presente concurso os previstos nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do disposto do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, em que são definidas as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, sua utilização e respectivos factores de ponderação.

8.1 - Na avaliação curricular serão consideradas:

a) A habilitação académica de base;

b) A nota final do curso de formação profissional;

c) A formação profissional complementar;

d) A experiência profissional;

e) As actividades relevantes.

8.1.1 - A avaliação curricular referida no número anterior resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Serão ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

8.2.1 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro. Cada um dos factores da entrevista é classificada por cada um dos elementos do júri, na escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

8.2.2 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

8.3 - A classificação final dos candidatos será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Gestão de Pessoal do Hospital, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, até ao último dia do prazo de candidatura estabelecido no n.º 1 deste aviso, ou ser remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para o Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, desde que expedido até ao término do prazo fixado.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, situação militar, se for caso disso, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, telefone e código postal);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

c) Especificação das habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria profissional, estabelecimento a que o requerente esteja vinculado e antiguidade na mesma (se for caso disso);

e) Indicação em alíneas separadas dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais, nomeadamente as referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, onde conste a classificação obtida;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datados e assinados;

d) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública (no caso de ser funcionário, agente ou contratado);

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.4 - Declaração, sob compromisso de honra, aposta no próprio requerimento, de acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, em como não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata e comprovativa de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, e de que se encontra física e mentalmente saudável, tendo cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 51.º, 52.º, 60.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal, de acordo com o artigo 69.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

13 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - José Manuel dos Santos Dionísio Lamy, técnico de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º Ana Paula Nunes Pinto, técnica de 1.ª classe.

2.º Maria do Céu Varandas Bastos, técnica de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Georgina Maria Morgado Videira, técnica principal.

2.º Armindo Jimbe Chipenda, técnico de 2.ª classe.

14 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

14 de Novembro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, João Nogueira Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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