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Resolução 154/78, de 17 de Outubro

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Sumário

Nomeia uma comissão para desempenhar transitoriamente as atribuições que haviam sido cometidas à empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, composta pelo engenheiro José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista, que presidirá, licenciado Álvaro Fernando da Silva Duarte, engenheiro Henrique Azinhais de Melo Risques Pereira, licenciado Carlos Jorge Ramalho dos Santos Ferreira e engenheiro José Francisco Quinteiro Fernandes da Silva.

Texto do documento

Resolução 154/78

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Setembro de 1978, resolveu:

1 - Nomear uma comissão, que funcionará na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, composta pelos engenheiro José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista, que presidirá, licenciado Álvaro Fernando da Silva Duarte, engenheiro Henrique Azinhais de Melo Risques Pereira, licenciado Carlos Jorge Ramalho dos Santos Ferreira e engenheiro José Francisco Quintero Fernandes da Silva, à qual competirá assegurar transitoriamente as atribuições anteriormente cometidas à empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, criada pelo Decreto-Lei 122/77, o qual foi declarado inconstitucional pela Resolução do Conselho da Revolução n.º 136/78, de 9 de Setembro.

2 - A comissão será representada por quaisquer dois dos seus membros e poderá delegar por procuração notarial os poderes necessários ao desempenho das suas atribuições, exercendo as suas funções apenas enquanto não forem publicadas soluções normativas definitivas com observância dos princípios constitucionais, cujo não cumprimento deu origem à declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei 122/77.

3 - À comissão compete ainda assegurar a gestão administrativa e financeira do património composto pelo conjunto de infra-estruturas aeroportuárias e de navegação aérea, nomeadamente quanto ao exercício dos direitos e ao cumprimento das obrigações assumidas pela ANA, E. P.

4 - O pessoal que até à entrada em vigor da presente resolução prestava serviço na empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea continuará a exercer as suas funções em idênticas condições.

5 - As condições de prestação de serviço e remuneração dos membros da comissão referidas no n.º 1 serão idênticas às que lhes eram aplicáveis enquanto membros do conselho de gerência da ANA, E. P.

6 - A presente resolução entra imediatamente em vigor e produzirá efeitos a partir de 9 de Setembro do corrente ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/17/plain-207150.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-31 - Decreto-Lei 122/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Cria na dependência do Ministério dos Transportes e Comunicações a Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC), a Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.), aprova e publica os seus estatutos e extingue o Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 242/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 246/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria a Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea e aprova os seus estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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