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Despacho 25488/2002, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 25 488/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e das normas constantes dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Nos directores de serviços que coordenam o Núcleo de Inspecção Técnico-Pedagógico (NITP) e o Núcleo de Inspecção Administrativo-Financeira (NIAF), respectivamente Maria Júlia Ferreira Neves e Rui Manuel Leonardo Silva, nos chefes de divisão que dirigem o Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ), o Gabinete de Apoio

Geral (GAG), o Gabinete de Planeamento, Documentação e Formação (GPDF) e o Gabinete de Informática (GI), respectivamente Maria Teresa Santiago Neves Faria, Maria Fernanda Matias Lopes, Paulo Jorge dos Santos Barata e Maria Margarida Rosado Cortes Simões:

a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos funcionários afectos à sua direcção de serviços/divisão, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, à excepção do avião;

b) Assinar o expediente de processos e documentação já decididos ou analisados por mim ou pelos subinspectores-gerais ou de simples comunicação no âmbito das suas competências, com excepção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo e de órgãos de soberania, directores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos, presidentes de câmaras municipais, bem como a responsáveis de entidades nacionais de coordenação.

2 - No director de serviços que coordena o Núcleo de Inspecção Administrativo-Financeira, Rui Manuel Leonardo Silva:

a) Dirigir o Gabinete de Apoio Geral, no que se refere às competências da Repartição Financeira;

b) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 50 000;

c) Solicitar autorização à 11.ª e à 14.ª Delegações da Direcção-Geral do Orçamento dos respectivos pedidos de libertação de créditos;

d) Autorizar as alterações orçamentais e antecipação de duodécimos, que se tornem necessários, a nível dos orçamentos afectos à Inspecção-Geral.

3 - Na directora do Gabinete de Apoio Jurídico, Maria Teresa Santiago Neves Faria, no âmbito de intervenção do respectivo Gabinete, autorizar a publicação no Diário da República dos avisos a notificar os arguidos com paradeiro desconhecido da instauração de processo disciplinar e respectiva decisão, bem como das penas expulsivas.

4 - Na directora do Gabinete de Apoio Geral, Maria Fernanda Matias Lopes, no âmbito de intervenção do respectivo Gabinete, subdelegar na chefe de repartição e chefe de secção a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, no todo ou em parte.

5 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelos dirigentes referidos no n.º 1 desde 1 de Outubro de 2002.

12 de Novembro de 2002. - O Inspector-Geral, Paulo Taveira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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