Despacho 25 486/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atenção as competências que me foram subdelegadas pelo despacho 24 031/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 12 de Novembro de 2002, procedo à subdelegação e delegação nos subinspectores-gerais Maria do Carmo Clímaco Pereira de Oliveira e João Francisco Horta Pacheco dos Santos, no que respeita à sua acção no âmbito das actividades e serviços cuja orientação lhe está atribuída, das seguintes competências:
a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas sob a sua dependência, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos a notificar aos arguidos com paradeiro desconhecido da instauração de processo disciplinar;
c) Instaurar processos de averiguações e decidir as averiguações que concluam pelo arquivamento, que tenham sido por si instaurados, quer pelo inspector-geral ou pelos delegados regionais;
d) Nomear os instrutores, inquiridores e averiguantes de processos disciplinares, de inquéritos e averiguações, bem como homologar e nomear secretários dos correspondentes processos;
e) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos no Estatuto Disciplinar;
f) Mandar proceder a diligências para informar as queixas e participações apresentadas na Inspecção-Geral da Educação e decidir sobre as que concluam pelo arquivamento;
g) Determinar a realização das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento nos termos definidos superiormente;
h) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referente a pareceres e processos de serviço e matérias em si delegadas, com excepção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação;
i) Aprovar relatórios das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;
j) Subdelegar nos funcionários com funções de direcção ou chefia a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, no todo ou em parte;
l) Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos subinspectores-gerais da Educação desde 1 de Outubro de 2002, no âmbito definido pelos números anteriores.
12 de Novembro de 2002. - O Inspector-Geral, Paulo Taveira de Sousa.