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Declaração DD6962, de 10 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 167/80, de 29 de Maio, que aprova o regime de trabalho a tempo parcial na função pública.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 167/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «... os funcionários que hajam prestado ...», deve ler-se: «... os funcionários ou agentes que hajam prestado ...» Ao n.º 1 do referido artigo 2.º deve ser acrescentada uma alíníea f), do teor seguinte:

f) Frequentem cursos dos vários graus de ensino com vista à obtenção de habilitações académicas que lhes permitam ingressar ou progredir nas carreiras da função pública.

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «O funcionário em regime ...», deve ler-se: «O

funcionário ou agente em regime ...»

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «... aos funcionários referidos ...», deve ler-se:

«... aos funcionários ou agentes referidos ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/10/plain-207142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 167/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Direcção-Geral da Função Pública

    Aprova o regime de trabalho a tempo parcial na função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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