Declaração DD6962, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 157, de 10.07.1980, Pág. 1589
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Data:
1980-07-10
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 167/80, de 29 de Maio, que aprova o regime de trabalho a tempo parcial na função pública.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 167/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «... os funcionários que hajam prestado ...»,
deve ler-se: «... os funcionários ou agentes que hajam prestado ...»
Ao n.º 1 do referido artigo 2.º deve ser acrescentada uma alíníea f), do teor
seguinte:
f) Frequentem cursos dos vários graus de ensino com vista à obtenção de habilitações académicas que lhes permitam ingressar ou progredir nas carreiras da função pública.
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «O funcionário em regime ...», deve ler-se: «O
funcionário ou agente em regime ...»
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «... aos funcionários referidos ...», deve ler-se:
«... aos funcionários ou agentes referidos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/10/plain-207142.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207142.dre.pdf .
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