No anexo I «Secretaria-Geral», na coluna referente à letra, na categoria, onde se lê: «Contínuo, porteiro ou guarda de 1.ª ou de 2.ª - S», deve ler-se: «Contínuo, porteiro ou guarda de 1.ª ou de 2.ª - S ou T».
No anexo VIII «Direcção-Geral de Geologia e Minas», na coluna referente ao número de lugares, na carreira de pessoal técnico, formação/função de ensaios tecnológicos, onde se lê: «Adjunto técnico de 2.ª - (a) 5», deve ler-se: «Adjunto técnico de 2.ª - (e) 5».
No mesmo anexo, na coluna referente ao número de lugares, na carreira de pessoal técnico-profissional, onde se lê: «Técnico auxiliar de 1.ª - (c) (d) 1», deve ler-se: «Técnico auxiliar de 1.ª - (c) 1».
Idem, na coluna «Formação/função» referente ao pessoal auxiliar, imediatamente a seguir a apoio técnico diverso, onde se lê: «Técnico auxiliar», deve ler se: «Auxiliar técnico».
No anexo IX «Direcção-Geral de Indústrias Química e Metalúrgica», na coluna «Categoria», referente ao pessoal técnico-profissional, formação/função «Documentação e informação», onde se lê: «Adjunto técnico principal de 1.ª ou de 2.ª», deve ler-se: «Auxiliar técnico principal, de 1.ª ou de 2.ª».
O anexo XIV «Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais», na categoria referente a pessoal dirigente, onde se lê: «Director de serviço», deve ler-se: «Director de serviços».
Em todos os anexos, onde se lê: «Director de serviço», deve ler-se: «Director
de serviços».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.