Declaração DD6959, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 155, de 08.07.1980, Pág. 1554
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Data:
1980-07-08
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183-A/80, de 9 de Junho, que põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1980.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 183-A/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo 4, onde se lê: «Mapa das receitas para 1980 a que se refere o n.º 1
do artigo 15.º», deve ler-se: «Mapa das receitas para 1980 a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º» A seguir ao mapa de receitas do distrito de Santarém não foi publicado, por lapso, o mapa de receitas do distrito de Setúbal, pelo que se procede à sua publicação:
(ver documento original)
No anexo 5, onde se lê: «Mapa das comparticipações do OGE para 1980 a que
se referem os n.os 1 e 4 do artigo 15.º», deve ler-se: «Mapa das comparticipações do OGE para 1980 a que se referem os n.os 1 e 4 do artigo 19.º»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral, Francisco Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/08/plain-207127.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207127.dre.pdf .
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