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Declaração DD6959, de 8 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183-A/80, de 9 de Junho, que põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1980.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 183-A/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo 4, onde se lê: «Mapa das receitas para 1980 a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º», deve ler-se: «Mapa das receitas para 1980 a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º» A seguir ao mapa de receitas do distrito de Santarém não foi publicado, por lapso, o mapa de receitas do distrito de Setúbal, pelo que se procede à sua publicação:

(ver documento original) No anexo 5, onde se lê: «Mapa das comparticipações do OGE para 1980 a que se referem os n.os 1 e 4 do artigo 15.º», deve ler-se: «Mapa das comparticipações do OGE para 1980 a que se referem os n.os 1 e 4 do artigo 19.º» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral, Francisco Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/08/plain-207127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-09 - Decreto-Lei 183-A/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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