Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 236/80, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para o Orçamento da Região Autónoma dos Açores uma importância de 200000 contos destinada a apoiar a reconstrução das zonas afectadas pelo sismo ocorrido na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Resolução 236/80

As proporções excepcionais assumidas pelo sismo ocorrido em 1 de Janeiro de 1980 na Região Autónoma dos Açores causaram elevados prejuízos nos concelhos de Angra do Heroísmo e Vila da Praia da Vitória, na ilha Terceira, Velas e Calheta, na ilha de S. Jorge, e Santa Cruz da Graciosa, na ilha da Graciosa.

Às tarefas de reconstrução, imediatamente iniciadas, têm sido afectados elevados recursos financeiros, que agora urge reforçar, através da utilização de parte da verba inscrita no Orçamento Geral do Estado de 1980 para o financiamento de investimentos intermunicipais, o que se justifica amplamente, dado que, sem o esforço colectivo das autarquias atrás mencionado, não seria possível ter-se avançado tanto quanto já se avançou nos trabalhos de reconstrução dos edifícios danificados e destruídos.

Deste modo, o Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1980, resolveu autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a transferir imediatamente para o orçamento da Região Autónoma dos Açores uma importância de 200000 contos da verba inscrita no cap. 50, div. 01, C. E. 71.09, do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano para 1980, para, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 34.º da Lei 8-A/80, de 26 de Maio, apoiar a reconstrução das zonas afectadas pelo sismo ocorrido em Janeiro do corrente ano na Região Autónoma dos Açores.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/07/plain-207116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda