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Aviso 12570/2002, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 570/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas, para consulta, no placard da sala de professores as listas de antiguidade de pessoal docente desta Escola com referência a 31 de Agosto de 2002. Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para apresentação de eventuais reclamações ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.

12 de Novembro de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, José Aires Matos Pereira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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