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Despacho 25278/2002, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 25 278/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição e nos artigos 59.º a 66.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, considero admissível o pedido de extradição para o Reino de Espanha do cidadão de nacionalidade espanhola Leonardo Romero Ortega, o qual, no âmbito do Procedimiento Abreviado n.º 85/99, da Audiencia Provincial de Huelva, Seccion Segunda, foi condenado, como autor, pela prática dos crimes previstos e punidos pelos artigos 368, 550, 551 e 617, todos do Código Penal espanhol.

22 de Outubro de 2002. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 144/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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