Despacho 25 278/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição e nos artigos 59.º a 66.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, considero admissível o pedido de extradição para o Reino de Espanha do cidadão de nacionalidade espanhola Leonardo Romero Ortega, o qual, no âmbito do Procedimiento Abreviado n.º 85/99, da Audiencia Provincial de Huelva, Seccion Segunda, foi condenado, como autor, pela prática dos crimes previstos e punidos pelos artigos 368, 550, 551 e 617, todos do Código Penal espanhol.
22 de Outubro de 2002. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.