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Aviso 9835/2002, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9835/2002 (2.ª série) - AP. - José Manuel Dias Custódio, presidente da Câmara Municipal da Lourinhã:

Torna público que a Câmara Municipal da Lourinhã, na sua reunião de 1 de Outubro de 2002, deliberou aprovar o seguinte regulamento.

2 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

Regulamento e Horário de Funcionamento do Espaço Internet da Lourinhã

Preâmbulo

A criação do Espaço Internet da Lourinhã, de acesso público gratuito, em horário alargado, servido por monitores devidamente habilitados, permite de uma forma muito satisfatória:

Constituir espaços de familiarização dos munícipes com o uso das tecnologias de informação e especialmente da internet;

Organizar nestes locais sessões de demonstração pública do uso da internet de acesso a serviços de interesse público, de construção de páginas internet e de outras acções de dinamização do seu uso;

Contribuir para a formação e certificação básica dos munícipes em tecnologias de informação, no quadro das medidas lançadas pelo Governo.

Com vista à instalação do referido Espaço Internet, no edifício dos Paços do Concelho e em pareceria com a Associação de Municípios do Oeste (AMO), foi então celebrado um protocolo de colaboração com o Ministério da Ciência e Tecnologia (POSI).

Concretizado o protocolo importa agora definir as regras da sua utilização. Nestes termos e ao abrigo da alínea h) do n.º 2 e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, é aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Disposições gerais

1 - O Espaço Internet da Lourinhã é concebido como um serviço público, destinado ao acesso dos cidadãos, às novas tecnologias de informação e internet.

2 - Sendo um espaço público de acesso gratuito, tem como objectivo motivar as pessoas e apoiá-las na aquisição de conhecimentos de forma a melhorar o seu nível técnico no âmbito da utilização das tecnologias de informação.

Artigo 2.º

Utilização dos computadores

1 - Qualquer pessoa que pretenda ter acesso aos computadores do Espaço Internet, para consultar a internet deve, em primeiro lugar, pedir autorização aos monitores do espaço e preencher a respectiva ficha de utilização, cujo modelo se anexa.

2 - Sem prejuízo do número seguinte, é permitido o livre acesso aos computadores por pessoas de todas as idades, desde que dominem e saibam utilizar minimamente um computador.

3 - A iniciação na utilização da internet deve ser sempre acompanhada pelos monitores.

4 - A utilização dos computadores do Espaço Internet está sujeita ao tempo limitado de quarenta e cinco minutos no caso de lotação do espaço. Neste caso, será possível a inscrição em lista de espera, que exige a presença do utente até à chegada da sua vez. Tratando-se de um utilizador que, nesse mesmo dia tenha utilizado o Espaço Internet, perde a prioridade para utilizadores que ainda não o tenham feito.

5 - Poderão ter prioridade no acesso à internet, estudantes, professores, investigadores e outras pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas para trabalhos, cabendo exclusivamente ao monitor aceitar e determinar o grau de validade dessa prioridade.

Artigo 3.º

Custos de utilização

1 - A utilização dos computadores do Espaço Internet é inteiramente gratuita.

2 - A utilização de periféricos (impressora e scanner) está sujeita a autorização prévia do monitor, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade dos mesmos e razoabilidade dos pedidos.

Artigo 4.º

Distúrbios

Qualquer perturbação da ordem e distúrbio provocados por um ou mais utilizadores, considerado gravoso pelos responsáveis do Espaço Internet será imediatamente resolvida pelos responsáveis pelo espaço, sem prejuízo das sanções que eventualmente venham a ser aplicadas.

Artigo 5.º

Actos e acções proibidas

1 - O utilizador deve zelar pelo cuidado do uso do material, assinalando quaisquer problemas detectados, preferencialmente antes da sua utilização.

2 - Para evitar problemas com vírus informáticos é vedada a instalação e utilização de software não original.

3 - É proibido aos utilizadores realizar downloads para o disco rígido, excepto com autorização expressa dos responsáveis pelo espaço.

4 - É proibida a consulta de páginas que revelem conteúdos eventualmente chocantes e contrários ao objectivo deste espaço.

Artigo 6.º

Sanções

Caso se verifique o incumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento, serão aplicadas as seguintes sanções, a determinar em função do grau de infracção:

1) Aviso verbal de que os actos ou acções não são permitidas, convidando-se o utilizador a por termo imediato a estas e a ler integralmente as regras de funcionamento constantes do Regulamento do Espaço Internet;

2) Impedimento de utilização de qualquer um dos computadores, e ou periféricos, por período a determinar;

3) Caso os actos praticados provoquem dano ou avaria do equipamento, serão os respectivos custos inerentes à reparação ou substituição do material danificado, suportados pelo responsável pelo acto na origem dos mesmos.

Artigo 7.º

Horário de funcionamento

1 - O Espaço Internet tem o seguinte horário de funcionamento:

a) De segunda-feira a sexta-feira - das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 20 horas;

b) Sábado - das 9 às 14 horas.

2 - O Espaço Internet encerra nos feriados e tolerância de ponto.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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