Aviso 9835/2002 (2.ª série) - AP. - José Manuel Dias Custódio, presidente da Câmara Municipal da Lourinhã:
Torna público que a Câmara Municipal da Lourinhã, na sua reunião de 1 de Outubro de 2002, deliberou aprovar o seguinte regulamento.
2 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.
Regulamento e Horário de Funcionamento do Espaço Internet da Lourinhã
Preâmbulo
A criação do Espaço Internet da Lourinhã, de acesso público gratuito, em horário alargado, servido por monitores devidamente habilitados, permite de uma forma muito satisfatória:
Constituir espaços de familiarização dos munícipes com o uso das tecnologias de informação e especialmente da internet;
Organizar nestes locais sessões de demonstração pública do uso da internet de acesso a serviços de interesse público, de construção de páginas internet e de outras acções de dinamização do seu uso;
Contribuir para a formação e certificação básica dos munícipes em tecnologias de informação, no quadro das medidas lançadas pelo Governo.
Com vista à instalação do referido Espaço Internet, no edifício dos Paços do Concelho e em pareceria com a Associação de Municípios do Oeste (AMO), foi então celebrado um protocolo de colaboração com o Ministério da Ciência e Tecnologia (POSI).
Concretizado o protocolo importa agora definir as regras da sua utilização. Nestes termos e ao abrigo da alínea h) do n.º 2 e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, é aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Disposições gerais
1 - O Espaço Internet da Lourinhã é concebido como um serviço público, destinado ao acesso dos cidadãos, às novas tecnologias de informação e internet.
2 - Sendo um espaço público de acesso gratuito, tem como objectivo motivar as pessoas e apoiá-las na aquisição de conhecimentos de forma a melhorar o seu nível técnico no âmbito da utilização das tecnologias de informação.
Artigo 2.º
Utilização dos computadores
1 - Qualquer pessoa que pretenda ter acesso aos computadores do Espaço Internet, para consultar a internet deve, em primeiro lugar, pedir autorização aos monitores do espaço e preencher a respectiva ficha de utilização, cujo modelo se anexa.
2 - Sem prejuízo do número seguinte, é permitido o livre acesso aos computadores por pessoas de todas as idades, desde que dominem e saibam utilizar minimamente um computador.
3 - A iniciação na utilização da internet deve ser sempre acompanhada pelos monitores.
4 - A utilização dos computadores do Espaço Internet está sujeita ao tempo limitado de quarenta e cinco minutos no caso de lotação do espaço. Neste caso, será possível a inscrição em lista de espera, que exige a presença do utente até à chegada da sua vez. Tratando-se de um utilizador que, nesse mesmo dia tenha utilizado o Espaço Internet, perde a prioridade para utilizadores que ainda não o tenham feito.
5 - Poderão ter prioridade no acesso à internet, estudantes, professores, investigadores e outras pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas para trabalhos, cabendo exclusivamente ao monitor aceitar e determinar o grau de validade dessa prioridade.
Artigo 3.º
Custos de utilização
1 - A utilização dos computadores do Espaço Internet é inteiramente gratuita.
2 - A utilização de periféricos (impressora e scanner) está sujeita a autorização prévia do monitor, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade dos mesmos e razoabilidade dos pedidos.
Artigo 4.º
Distúrbios
Qualquer perturbação da ordem e distúrbio provocados por um ou mais utilizadores, considerado gravoso pelos responsáveis do Espaço Internet será imediatamente resolvida pelos responsáveis pelo espaço, sem prejuízo das sanções que eventualmente venham a ser aplicadas.
Artigo 5.º
Actos e acções proibidas
1 - O utilizador deve zelar pelo cuidado do uso do material, assinalando quaisquer problemas detectados, preferencialmente antes da sua utilização.
2 - Para evitar problemas com vírus informáticos é vedada a instalação e utilização de software não original.
3 - É proibido aos utilizadores realizar downloads para o disco rígido, excepto com autorização expressa dos responsáveis pelo espaço.
4 - É proibida a consulta de páginas que revelem conteúdos eventualmente chocantes e contrários ao objectivo deste espaço.
Artigo 6.º
Sanções
Caso se verifique o incumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento, serão aplicadas as seguintes sanções, a determinar em função do grau de infracção:
1) Aviso verbal de que os actos ou acções não são permitidas, convidando-se o utilizador a por termo imediato a estas e a ler integralmente as regras de funcionamento constantes do Regulamento do Espaço Internet;
2) Impedimento de utilização de qualquer um dos computadores, e ou periféricos, por período a determinar;
3) Caso os actos praticados provoquem dano ou avaria do equipamento, serão os respectivos custos inerentes à reparação ou substituição do material danificado, suportados pelo responsável pelo acto na origem dos mesmos.
Artigo 7.º
Horário de funcionamento
1 - O Espaço Internet tem o seguinte horário de funcionamento:
a) De segunda-feira a sexta-feira - das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 20 horas;
b) Sábado - das 9 às 14 horas.
2 - O Espaço Internet encerra nos feriados e tolerância de ponto.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.