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Aviso 9819/2002, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9819/2002 (2.ª série) - AP. - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Torna público, no uso da competência referida na alínea c) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sessão realizada no dia 28 de Fevereiro de 2002, aprovou em definitivo.

25 de Setembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

Regulamento Municipal de Atribuição de Títulos Honoríficos e sua Designação

Preâmbulo

À semelhança do que sucede na sociedade portuguesa em geral, também no concelho de Carrazeda de Ansiães existem pessoas singulares e colectivas que se destacam pela sua acção meritória na promoção de acções e actividades de interesse concelhio. Por outro lado, existem também pessoas exteriores ao concelho, cuja acção meritória deve ser convenientemente assinalada e aplaudida pelos carrazedenses em geral. A distinção dessas pessoas por parte do município constitui um imperativo de elementar justiça e de manifesto interesse municipal. Assim, para efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, e com fundamento no artigo 241.º do mesmo diploma, no uso da competência prevista nos artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 6, alínea a), ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 28 de Fevereiro de 2002, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o seguinte Regulamento Municipal de Atribuição de Títulos Honoríficos e sua Designação.

CAPÍTULO I

Instituição de títulos honoríficos e sua designação

Artigo 1.º

Títulos honoríficos e sua designação

O município de Carrazeda de Ansiães institui as seguintes condecorações honoríficas, que devem ser atribuídas nos termos do presente Regulamento:

a) Chave de Honra da Vila;

b) Medalha de Honra do Município;

c) Medalha Municipal de Mérito;

d) Medalha Municipal de Bons Serviços;

e) Medalha Municipal de Dedicação.

CAPÍTULO II

Da Chave de Honra da Vila

Artigo 2.º

Justificação

A Chave de Honra da Vila destina-se a distinguir as pessoas colectivas e singulares exteriores ao concelho que, pelo seu prestígio, cargo, acção ou relacionamento com o mesmo, sejam dignos de ser distinguidos.

Artigo 3.º

Descrição

A Chave de Honra da Vila é constituída por um módulo em prata, com 10 cm de comprimento, com as inscrições "Anciães Leal no Reino de Portugal" e "Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães".

CAPÍTULO III

Da Medalha de Honra do Município

Artigo 4.º

Justificações

1 - A Medalha de Honra do Município destina-se a homenagear pessoas individuais ou colectivas que, pelos seus serviços excepcionais à comunidade, alcancem mérito extraordinário.

2 - A atribuição da Medalha de Honra do Município, outorga ao agraciado singular o título de "Cidadão Benemérito de Carrazeda de Ansiães", cabendo às entidades colectivas o de "Benemérita do Concelho de Carrazeda de Ansiães".

Artigo 5.º

Descrição

1 - A Medalha de Honra do Município é constituída por um módulo de 5 cm, e com 0,3 cm de espessura no bordo. Representa, no campo anverso, uma figura alegórica de Lopo Vaz de Sampaio, em pé e do seu lado direito o escudo do antigo concelho de Ansiães com a inscrição "Anciães Leal no Reino de Portugal", combinado por baixo com uma fita ondulada com a inscrição "Anciães". No reverso, em orla superior, a designação "Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães", e, no campo, escudo coroado das armas do concelho, combinado com fita ondeada deixando ler a divisa heráldica "Vila de Carrazeda de Ansiães".

2 - A Medalha de Honra do Município, quando concedida a entidades singulares, será provida de argola de suspensão, fita, fivela, canevão e alfinete, todos os metais em dourado.

3 - A Medalha de Honra do Município é usada ao peito, do lado esquerdo, suspensa de fita de seda com 3 cm de largura, no padrão de uma só faixa de cor verde.

4 - O distintivo correspondente à Medalha de Honra do Município, para pessoas singulares, quando usado em uniforme, é uma fita de seda com 2 cm de comprimento, da largura e padrão referidos no número anterior, enquadrada por fivela vazada. Para as entidades colectivas que possuam estandarte oficial, este distintivo é uma roseta circular, armada sobre um galão metálico o grau próprio, de 2 x 1 cm. Como alternativa a esta roseta, poderá ser usado um galão metálico de 1,35 x 0,80 cm, soldado num alfinete, modelo único para qualquer grau, onde será armada fita da miniatura da medalha. As entidades colectivas que possuam estandarte oficial, usarão, em singelo ou em laço, a fita da medalha no comprimento conveniente, armada junto à lança.

CAPÍTULO IV

Da Medalha Municipal de Mérito

Artigo 6.º

Justificação

A Medalha Municipal de Mérito destina-se a distinguir as pessoas colectivas ou singulares que, pelo seu contributo no campo social, económico, cultural, desportivo ou outros de notável importância, justifiquem este reconhecimento.

Artigo 7.º

Graus

A Medalha Municipal de Mérito compreende os graus de ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles do valor e projecção dos actos e das actividades praticadas.

Artigo 8.º

Descrição

1 - A Medalha Municipal de Mérito é constituída por um módulo de 3,5 cm, com 0,2 cm de espessura no bordo. Representa, no campo anverso, sob a legenda, em orla superior "Mérito", uma figura de Lopo Vaz de Sampaio, em pé e do seu lado direito o escudo do antigo concelho de Ansiães com a inscrição "Anciães Leal no Reino de Portugal", combinado por baixo com uma fita ondulada com a inscrição "Anciães".

No reverso, em orla superior, a designação "Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães", e, no campo, o escudo coroado das armas do concelho, combinado com fita ondeada deixando ler a divisa heráldica "Vila de Carrazeda de Anciães".

2 - A Medalha Municipal de Mérito é usada ao peito, do lado esquerdo, suspensa de fita de seda com 3 cm. De largura, no padrão de uma faixa única de cor verde. Esta é ainda armada com fivela, canevão e alfinete.

3 - O distintivo correspondente à Medalha Municipal de Mérito, para pessoas singulares, quando usado em uniforme, é uma fita de seda com 2 cm. De comprimento, da largura e padrão referidos no número anterior, enquadrada por fivela vazada. Para as entidades colectivas que possuam estandarte oficial, este distintivo é uma roseta circular, armada sobre um galão metálico do grau próprio, de 2 x 1 cm. Como alternativa a esta roseta, poderá ser usado um galão metálico de 1,35 x 0,80 cm, soldado num alfinete, modelo único para qualquer grau, onde será armada fita da miniatura da medalha. As entidades colectivas que possuam estandarte oficial, usarão, em singelo ou em laço, a fita da medalha no comprimento conveniente, armada junto à lança.

CAPÍTULO V

Da Medalha Municipal de Bons Serviços

Artigo 9.º

Justificação

A Medalha Municipal de Bons Serviços destina-se a galardoar os funcionários do município que, no cumprimento dos seus deveres, se tenham revelado e distinguido, exemplarmente, pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa.

Artigo 10.º

Descrição

A Medalha de Bons Serviços é constituída por um módulo de prata, de 3,5 cm de diâmetro e 0,2 cm de bordo. Representa no campo anverso, sob a legenda, em orla superior "BONS SERVIÇOS" a figura do velho ancião outrora representado no velho pelourinho de Ansiães, com o fundo do castelo de Ansiães. No reverso, em orla superior, a designação "Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães" e, no campo, o escudo coroado das armas do concelho, entre dois ramos de oliveira, combinados com uma fita ondeada, deixando ler "Vila de Carrazeda de Ansiães".

CAPÍTULO VI

Da Medalha Municipal de Dedicação

Artigo 11.º

Justificação

A Medalha Municipal de Dedicação, destina-se a galardoar funcionários ou agentes do município que atinjam 35 anos completos de serviço efectivo e que se tenham comportado com zelo exemplar, sem qualquer nota desprestigiante averbada no seu registo individual e com reconhecimento público individual.

Artigo 12.º

Descrição

A Medalha Municipal de Dedicação é constituída por um módulo de prata, de 3,5 cm de diâmetro e 0,2 cm de bordo. Representa, no campo anverso, sob a legenda, em orla superior "DEDICAÇÃO", a figura do velho ancião outrora representado no velho pelourinho de Ansiães, com o fundo do castelo de Ansiães. No reverso, em orla superior, a designação "Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães" e, no campo, o escudo coroado das armas do concelho, entre dois ramos de oliveira, combinados com uma fita ondeada, deixando ler "Vila de Carrazeda de Ansiães".

CAPÍTULO VII

Atribuição dos títulos honoríficos

Artigo 13.º

Competência

1 - A atribuição dos títulos honoríficos mencionados no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal, mediante consulta obrigatória ao Conselho da Medalha Municipal.

2 - As condecorações previstas neste Regulamento deverão ser atribuídas em cerimónia solene.

Artigo 14.º

Conselho da Medalha Municipal

1 - O Conselho da Medalha Municipal exerce funções com carácter consultivo e tem como competências:

a) Dar parecer prévio obrigatório e fundamentado sobre a atribuição das Medalhas Municipais de Honra e de Mérito da Vila;

b) Propor a concessão de medalhas municipais, nos termos do presente Regulamento;

c) Pronunciar-se previamente, no caso de perda de direito do uso de medalha, nos termos do Regulamento.

Artigo 15.º

Composição

1 - O Conselho da Medalha Municipal é composto por:

a) Presidente da Câmara Municipal, que presidirá;

b) Três cidadãos agraciados com medalhas quer de Honra, quer de Mérito, designados pela Câmara Municipal.

2 - Enquanto não puder ser satisfeito o disposto na alínea b), o Conselho da Medalha Municipal será integrado por três antigos presidentes desta Câmara Municipal.

CAPÍTULO VIII

Disposições gerais

Artigo 16.º

Apresentação das medalhas

1 - As medalhas honoríficas do município, quando atribuídas a pessoas singulares, terão o correspondente distintivo.

2 - As pessoas colectivas que possuam estandarte oficial usarão como distintivo a fita da medalha, em singelo ou em laço, no cumprimento conveniente, armado junto à lança.

Artigo 17.º

Aquisição das medalhas

A aquisição de medalhas e distintivos referidos neste Regulamento constitui encargo do município.

Artigo 18.º

Diplomas e registo

1 - De todos os títulos serão passados diplomas individuais, assinados pelo presidente da Câmara Municipal e autenticados com o respectivo selo branco.

2 - O registo dos agraciados ficará arquivado em volume próprio na secretaria geral da Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Perda do direito aos títulos

1 - Perde o direito ao uso de qualquer das modalidades de títulos instituídos, o agraciado que vier a ser condenado a pena de prisão por período superior a três anos.

2 - Se a medalha atribuída pressupuser a titularidade de cargo de funcionário ou agente do município e se o agraciado vier a ser demitido ou aposentado compulsivamente, perderá igualmente o direito ao seu uso.

Artigo 20.º

Condecorações a título póstumo

Todas as distinções previstas no presente Regulamento poderão ser atribuídas a título póstumo.

Artigo 21.º

Casos omissos

Todos os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal, atendendo ao espírito do presente Regulamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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