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Edital 551/2002, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Edital 551/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças de Obras Particulares e de Loteamentos e Confirmação do Mesmo Regulamento. - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena:

Torna público que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão realizada em 27 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alíneas a) e e), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e sob proposta do órgão executivo do município tomada na sua reunião de 9 de Setembro de 2002, deliberou confirmar a deliberação de aprovação que havia já tomado na sua sessão de 30 de Abril de 2002, quer em relação à alteração do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças de Obras Particulares e de Loteamentos, que consiste na revogação dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º e, bem assim, do n.º 2 do artigo 18.º, quer em relação à confirmação do actual Regulamento com a alteração referida, até que seja aprovado o novo Regulamento.

A aludida alteração bem como a confirmação do Regulamento foram sujeitas a apreciação pública por aviso publicado no apêndice n.º 62 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 20 de Maio de 2002.

Para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor o qual vai ser também afixado nos demais lugares de estilo.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe de divisão, o subscrevi.

1 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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