Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2842/2007, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Determina que a transição da gestão do Fundo Europeu para os Refugiados para o período de 2005 a 2010 (FRE II) é efectuado de acordo com o previsto no presente diploma.

Texto do documento

Despacho 2842/2007

Considerando:

a) Que o artigo 39.º do Decreto-Lei 222/2006, de 10 de Novembro, estabelece que, até à designação do gestor previsto no artigo 4.º do mesmo diploma, a gestão técnica, administrativa e financeira do Fundo Europeu para os Refugiados para o período de 2005 a 2010 (FER II) cabe ao gestor nomeado, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2001, de 4 de Agosto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2001, de 17 de Agosto;

b) Que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, de 17 de Novembro, foi criada, na dependência do Ministro da Administração Interna, uma estrutura de missão com o objectivo de gerir o Programa Quadro Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios, para o período de 2007 a 2013, do qual faz parte integrante o FER II, sendo simultaneamente nomeado o respectivo gestor;

c) Que os n.os 14 e 15 desta resolução do Conselho de Ministros determinam que a referida estrutura de missão sucede, sem necessidade de qualquer formalidade adicional, na universalidade de direitos e obrigações da entidade responsável pela gestão do FER II, em data a fixar por despacho do Ministro da Administração Interna:

Assim, ao abrigo dos n.os 14 e 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, de 17 de Novembro, determino:

1 - A transição da gestão do FER II efectua-se de acordo com as seguintes regras:

a) A gestora nomeada pela resolução 93/2001, de 17 de Agosto, licenciada Ana Paula Teixeira Feio Vale, é responsável pela gestão do FER II até ao encerramento definitivo das contas relativo ao ano de programação de 2005, incluindo a apresentação à Comissão Europeia do respectivo relatório de avaliação e do relatório final;

b) A gestora nomeada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, de 17 de Novembro, licenciada Maria Gabriela Certa Ventura, é responsável pela gestão do FER II relativamente aos anos de programação de 2006 e seguintes.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Novembro de 2006.

31 de Janeiro de 2007. - O Ministro de Estado e da Administração Interna,

António Luís Santos Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/26/plain-207091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-04 - Decreto-Lei 218/2001 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime aplicável à execução do Fundo Europeu para os Refugiados.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-10 - Decreto-Lei 222/2006 - Ministério da Administração Interna

    Define a estrutura orgânica e o regime de financiamento no âmbito do Fundo Europeu para os Refugiados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda