a) Que o artigo 39.º do Decreto-Lei 222/2006, de 10 de Novembro, estabelece que, até à designação do gestor previsto no artigo 4.º do mesmo diploma, a gestão técnica, administrativa e financeira do Fundo Europeu para os Refugiados para o período de 2005 a 2010 (FER II) cabe ao gestor nomeado, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2001, de 4 de Agosto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2001, de 17 de Agosto;
b) Que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, de 17 de Novembro, foi criada, na dependência do Ministro da Administração Interna, uma estrutura de missão com o objectivo de gerir o Programa Quadro Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios, para o período de 2007 a 2013, do qual faz parte integrante o FER II, sendo simultaneamente nomeado o respectivo gestor;
c) Que os n.os 14 e 15 desta resolução do Conselho de Ministros determinam que a referida estrutura de missão sucede, sem necessidade de qualquer formalidade adicional, na universalidade de direitos e obrigações da entidade responsável pela gestão do FER II, em data a fixar por despacho do Ministro da Administração Interna:
Assim, ao abrigo dos n.os 14 e 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, de 17 de Novembro, determino:
1 - A transição da gestão do FER II efectua-se de acordo com as seguintes regras:
a) A gestora nomeada pela resolução 93/2001, de 17 de Agosto, licenciada Ana Paula Teixeira Feio Vale, é responsável pela gestão do FER II até ao encerramento definitivo das contas relativo ao ano de programação de 2005, incluindo a apresentação à Comissão Europeia do respectivo relatório de avaliação e do relatório final;
b) A gestora nomeada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, de 17 de Novembro, licenciada Maria Gabriela Certa Ventura, é responsável pela gestão do FER II relativamente aos anos de programação de 2006 e seguintes.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Novembro de 2006.
31 de Janeiro de 2007. - O Ministro de Estado e da Administração Interna,
António Luís Santos Costa.