Despacho (extracto) 25169/2002, de 26 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente - Instituto da Conservação da Natureza
-
Fonte: Diário da República n.º 273/2002, Série II de 2002-11-26.
-
Data:
2002-11-26
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 25 169/2002 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Agosto de 2002 do presidente do Instituto da Conservação da Natureza, por delegação:
Filipe Eduardo Ferreira Fernandes Moniz, vigilante da natureza de 2.ª classe do quadro do Instituto da Conservação da Natureza - autorizado o início de uma licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 1 de Novembro de 2002. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
6 de Novembro de 2002. - O Director de Serviços Administrativos e Financeiros, Jacinto M. Bernardo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2070901.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2070901/despacho-extracto-25169-2002-de-26-de-novembro