Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25137/2002, de 26 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 25 137/2002 (2.ª série). - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no subdirector do Colégio Militar, coronel de infantaria Vasco Henrique Sommer Travassos Valdez, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até Euro 50 000, previstas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Este despacho produz efeitos a partir de 6 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo subdirector do Colégio Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

19 de Setembro de 2002. - O Director, Mário Delfim Guimarães Tavares de Almeida, MAJ GEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda