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Despacho Conjunto 847/2002, de 26 de Novembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 847/2002. - Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e pelo despacho 18 485/2002, da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2002, foi João Francisco Solda Batanete afecto ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:

1 - A integração do funcionário em lugar a acrescer automaticamente ao quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, para exercer funções na Direcção Regional de Educação do Alentejo, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice

João Francisco Solda Batanete ... Técnica superior ... Técnico superior de 2.ª classe ... 1/400

2 - A integração produz efeitos a 8 de Outubro de 2002.

13 de Novembro de 2002. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - A Secretária-Geral do Ministério da Educação, Maria Joana Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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