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Portaria 245/80, de 14 de Maio

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Sumário

Altera as áreas de jurisdição do distrito consular de Kinshasa.

Texto do documento

Portaria 245/80

de 14 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando o distrito consular de Kinshasa a figurar na respectiva lista pela forma a seguir indicada, com efeitos a partir de 1 do corrente mês:

Secção consular da Embaixada em Kinshasa - regiões de Bandundu, Baixo Zaire, Alto Zaire e Equador, com excepção das cidades de Boma e Matadi;

Consulado honorário em Boma (a) - cidade de Boma;

Consulado honorário em Matadi (a) - cidade de Matadi;

Consulado honorário em Lubumbashi - regiões do Shaba, Kivu, Kassai Oriental e Kassai Ocidental.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Abril de 1980. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/14/plain-207077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-20 - Portaria 23232 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Aprova a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro, sua composição e áreas de jurisdição dos respectivos postos consulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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