Aviso 12 522/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por despacho de 8 de Novembro de 2002 do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre:
Manuel Fernando Figueiredo Mourato - autorizada a celebração de contrato individual de trabalho, ao abrigo do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, e do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, para exercer funções de guarda-nocturno nas instalações das residências de estudantes, bem como nos refeitórios das escolas superiores integradas no Instituto Politécnico de Portalegre, por um ano, renovável por iguais períodos, com efeitos a partir de 8 de Novembro de 2002. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
8 de Novembro de 2002. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.