Despacho 25 085/2002 (2.ª série). - Sendo necessário proceder a uma desconcentração administrativa nos Serviços Académicos da Universidade do Minho, tendo, designadamente, em atenção a natureza bipolar da Universidade e a realidade organizativa resultante do indispensável apoio pedagógico-administrativo dos serviços aos projectos de ensino sediados nos pólos de Braga e de Guimarães;
De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 20.º, n.º 3, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no artigo 17.º, n.º 4, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio:
1 - Delego na licenciada Carla Isabel Pereira Lavrador, técnica superior de 2.ª classe, a competência para o despacho dos seguintes assuntos, no âmbito do pólo de Braga:
a) Despachar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência, nos termos da legislação e do regulamento interno aplicável;
b) Despachar os requerimentos referentes aos concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da Portaria 293/96, de 24 de Julho, alterada pela Portaria 371/98, de 29 de Junho, e do regulamento interno aplicável;
c) Despachar os requerimentos referentes ao Estatuto do Estudante-Trabalhador e ao Estatuto de Regime Militar;
d) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e demais regulamentos;
e) Despachar os requerimentos casuísticos relativos a inscrição para exame nas épocas de recurso ou nas épocas especiais, a transição de ano, a levantamento de precedências e a sobreposição de horários;
f) Despachar os pedidos de emissão de pauta antecipada, de inscrição em exame antecipado e de inscrição em exame para melhoria de nota;
g) Despachar os requerimentos referentes a cartas de curso;
h) Despachar os requerimentos de inscrição como alunos extraordinários;
i) Emitir certidões e declarações;
j) Decidir sobre todos os pedidos de que, em caso idêntico e por meu despacho anterior, haja resolução.
2 - Delego na licenciada Maria Amélia Lobo Machado, técnica superior de 2.ª classe, a competência para o despacho dos seguintes assuntos, no âmbito do pólo de Guimarães:
a) Despachar os requerimentos referentes ao Estatuto do Estudante-Trabalhador e ao Estatuto de Regime Militar;
b) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e demais regulamentos;
c) Despachar os requerimentos casuísticos relativos a inscrição para exame nas épocas de recurso ou nas épocas especiais, a transição de ano, a levantamento de precedências e a sobreposição de horários;
d) Despachar os pedidos de emissão de pauta antecipada, de inscrição em exame antecipado e de inscrição em exame para melhoria de nota;
e) Despachar os requerimentos referentes a cartas de curso;
f) Despachar os requerimentos de inscrição como alunos extraordinários;
g) Decidir sobre todos os pedidos de que, em caso idêntico e por meu despacho anterior, haja resolução.
3 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo do poder geral de superintendência do reitor e do poder de avocação, sempre que seja entendido conveniente.
4 - As competências agora delegadas não são subdelegáveis.
5 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde esta data e a da publicação do presente despacho no Diário da República.
7 de Novembro de 2002. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.