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Aviso 9769-A/2002, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9769-A/2002 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Lisboa torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua reunião de 12 de Novembro de 2002, aprovou, ao abrigo da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Fevereiro, a reestruturação orgânica dos serviços da Câmara Municipal, que a seguir se publica.

13 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Pedro Santana Lopes.

Reorganização dos serviços municipais

Artigo 1.º

1 - A orgânica dos serviços municipais é constituída pelas seguintes direcções municipais:

a) Direcção Municipal dos Serviços Centrais;

b) Direcção Municipal de Recursos Humanos;

c) Direcção Municipal de Finanças;

d) Direcção Municipal de Planeamento Urbano;

e) Direcção Municipal de Gestão Urbanística;

f) Direcção Municipal de Reabilitação e Conservação Urbana;

g) Direcção Municipal de Actividades Económicas;

h) Direcção Municipal de Ambiente Urbano;

i) Direcção Municipal de Habitação;

j) Direcção Municipal de Acção Social, Educação, Juventude e Desporto;

k) Direcção Municipal de Protecção Civil, Segurança e Tráfego;

l) Direcção Municipal de Cultura;

m) Direcção Municipal de Projectos e Obras.

2 - Integram a orgânica municipal, na directa dependência do presidente da Câmara, o Departamento de Planeamento Estratégico, o Departamento de Auditoria Interna, o Departamento de Apoio à Presidência e o Departamento do Património Imobiliário.

3 - A Direcção Municipal dos Serviços Centrais, quanto às actividades de apoio à Assembleia Municipal, reporta-se funcionalmente ao presidente da Assembleia Municipal e depende hierarquicamente do presidente da Câmara.

4 - O Regimento de Sapadores Bombeiros e a Polícia Municipal mantêm a estrutura e competências específicas previstas na respectiva orgânica própria.

Artigo 2.º

Quadro de pessoal

1 - São criados no quadro do pessoal ao serviço do município de Lisboa, em conformidade com o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro, o número de lugares dirigentes a seguir indicados, cujos cargos adoptam as denominações específicas que correspondem às respectivas direcções municipais, departamentos e divisões, de acordo com a estrutura e competências constantes do anexo ao presente articulado:

a) 13 lugares de director municipal;

b) 43 lugares de director de departamento;

c) 129 lugares de chefe de divisão.

2 - São criados os lugares de director da Unidade de Projecto da Baixa-Chiado e de director da Unidade de Projecto do Alto do Lumiar, equiparados a director de departamento.

3 - Os cargos de chefia das divisões que integram a estrutura das direcções de projecto, referidas no número anterior, ficam sujeitos, designadamente quanto à duração, recrutamento, direitos e deveres, ao regime de comissão de serviço aplicável aos directores de projecto com nível de chefe de divisão.

4 - São criados os lugares de director das seguintes unidades de projecto, equiparados a chefe de divisão:

a) Unidade de Projecto de Chelas;

b) Unidade de Projecto da EXPO;

c) Unidade de Projecto do Parque Mayer;

d) Unidade de Projecto de Alfama;

e) Unidade de Projecto do Bairro Alto e Bica;

f) Unidade de Projecto do Castelo;

g) Unidade de Projecto da Mouraria;

h) Unidade de Projecto da Madragoa e São Paulo;

i) Unidade de Projecto de São Bento.

5 - São extintos no quadro do pessoal ao serviço do município de Lisboa todos os lugares dirigentes correspondentes à organização dos serviços anterior, designadamente os de direcção de projecto e respectivas divisões, com excepção dos lugares do Regimento de Sapadores Bombeiros e dos lugares da Polícia Municipal.

(ver documento original)

Artigo 3.º

Estrutura e competências dos serviços municipais

A estrutura interna e as competências dos serviços referidos no artigo 1.º e no artigo 2.º são as que se encontram, a seguir, descritas em anexo ao presente articulado.

(ver documento original)

Departamento de Apoio à Presidência (DAP)

Missão:

Preparar e executar os procedimentos necessários ao exercício, pelo presidente da Câmara Municipal ou por seu delegado, da competência de representação do município de Lisboa, de âmbito nacional e internacional;

Preparar e executar os procedimentos, de natureza técnica e administrativa, necessários à coordenação pela presidência das acções de cooperação externa do município, designadamente no âmbito da União Europeia e da comunidade dos países de língua portuguesa;

Assegurar, na vertente técnica e administrativa, a informação de natureza genérica ao munícipe, designadamente através dos meios de comunicação social, por forma a que o cidadão de Lisboa conheça, de forma transparente, a actividade municipal;

Assegurar a ligação entre o município e os órgãos de comunicação social, em ordem a salvaguardar a liberdade de imprensa através do acesso célere às fontes de informação;

Assegurar o apoio administrativo e financeiro à presidência da Câmara.

O Departamento é constituído pelas seguintes divisões:

a) Divisão de Relações Externas e Protocolo (DREP);

b) Divisão de Comunicação e Imagem (DCI);

c) Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro (DAAF).

Divisão de Relações Externas e Protocolo (DREP):

a) Preparar e organizar as actividades de representação do município no País e no estrangeiro;

b) Apoiar técnica e administrativamente a representação do município em organizações nacionais ou internacionais;

c) Apoiar a UCCLA nas acções por esta empreendidas, bem como na gestão da sua sede e da Casa de Cooperação para Estagiários;

d) Preparar e programar, de harmonia com as orientações e directrizes recebidas, a celebração de acordos ou protocolos com outros municípios e com entidades ou instituições, públicas ou privadas, no âmbito nacional ou internacional e acompanhar a sua execução;

e) Organizar e preparar visitas ao estrangeiro de carácter oficial, do presidente da Câmara ou dos seus delegados;

f) Apoiar técnica e administrativamente as acções de cooperação do município, designadamente com os países da CPLP;

g) Organizar os actos e cerimónias de âmbito municipal, designadamente recepções e outras manifestações sociais da iniciativa da Câmara ou as oferecidas a organismos nacionais e estrangeiros;

h) Assegurar a organização ou participação do município em actos cívicos e religiosos de grande significado na vida da cidade e do próprio País;

i) Assegurar a correspondência protocolar com as entidades oficiais, nacionais e estrangeiras, bem como a marcação de audiências protocolares da presidência;

j) Coordenar, nos actos que se revistam de relevância, a intervenção dos serviços municipais: no arranjo e decoração dos Paços do Concelho; esquematização e distribuição do pessoal, necessário, nos dias de cerimónias; assistência das instalações eléctricas dos edifícios municipais onde decorram os actos; na limpeza e lavagem das artérias e zonas adjacentes;

k) Assegurar a presença da Guarda de Honra pela Guarda Nacional Republicana ou pelo Regimento de Sapadores Bombeiros, nos actos cuja natureza o exija;

l) Responsabilizar-se pela existência de dispositivo de segurança a todas as instalações interiores e exteriores, onde decorram os actos;

m) Cooperar com a Divisão de Trânsito da PSP de Lisboa e com a Polícia Municipal para o estabelecimento de medidas de controlo do trânsito quando ocorram actos que o exijam;

n) Esquematizar e programar o processo de actuação nas cerimónias.

Divisão de Comunicação e Imagem (DCI):

a) Assegurar o apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho das funções de carácter informativo do município;

b) Promover a publicação de textos, conferências, desdobráveis, e outra documentação informativa e dar colaboração em revistas de iniciativa municipal;

c) Promover acções tendentes a incentivar e possibilitar através da proposta de discussão pública de problemas da cidade e de outras formas de participação: colaboração efectiva dos munícipes na preparação das decisões dos órgãos municipais;

d) Redigir e divulgar os comunicados das reuniões dos órgãos municipais;

e) Promover e preparar conferências de imprensa em ligação com os órgãos municipais e com os serviços do município;

f) Assegurar a ligação entre o município e os órgãos de comunicação social por forma a transmitir-lhes imagem transparente e objectiva das actividades e problemas municipais;

g) Promover o registo sistemático de notícias difundidas nos órgãos que respeitem ao município, com vista ao seu eventual esclarecimento ou rectificação;

h) Estudar e coordenar as actividades necessárias à prossecução da política de imagem do município;

i) Assegurar a correcta intervenção do município junto aos órgãos de comunicação social no, âmbito da publicidade e artes gráficas;

j) Organizar e manter um serviço de recortes e de análise de imprensa;

k) Manter um serviço de meios audiovisuais;

l) Receber e coordenar todas as informações prestadas por iniciativa dos serviços municipais ou que a estes careçam de ser solicitados, úteis a uma correcta intervenção do município junto dos órgãos da comunicação social;

m) Gerir o conteúdo do site da CML no âmbito do apoio à presidência.

Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro (DAAF):

a) Preparar o orçamento anual e o plano, necessários a assegurar as actividades e o funcionamento da presidência da Câmara e do próprio Departamento;

b) Acompanhar a execução financeira do orçamento e plano referidos na alínea anterior;

c) Assegurar a realização dos procedimentos destinados à aquisição dos bens e serviços destinados à presidência da Câmara e ao próprio Departamento, bem como obter esses bens e serviços através da Divisão de Aprovisionamentos da DMSG, quando se trate de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços;

d) Assegurar a ligação aos serviços da Direcção Municipal de Finanças, para garantir a regularidade das despesas e a celeridade dos actos e procedimentos com expressão financeira;

e) Providenciar pela correcta contabilização e controlo das despesas;

f) Manter a presidência da Câmara informada do estado de execução orçamental das verbas referidas na alínea a);

g) Centralizar as ocorrências de pessoal da presidência da Câmara e do próprio departamento;

h) Servir de interlocutor junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, relativamente à situação do referido pessoal;

i) Assegurar a recepção, organização, distribuição e expedição da correspondência dirigida ou oriunda da presidência da Câmara, que não tenha carácter reservado;

j) Assegurar as actividades necessárias à administração do edifício dos Paços do Concelho, do Palácio da Mitra, da Casa do Monsanto e outras que lhe sejam atribuídas garantindo o seu pleno funcionamento de acordo com as características e finalidades de cada um;

k) Gerir os contratos de fornecimento de água, energia, limpeza e segurança dos edifícios referidos na alínea j) e do próprio Departamento;

l) Assegurar as demais actividades de apoio administrativo e financeiro de que for incumbida pelo presidente da Câmara Municipal.

Departamento do Planeamento Estratégico (DPE):

a) Elaborar as linhas da missão da Câmara Municipal de Lisboa;

b) Elaborar o plano estratégico da CML, com base na avaliação do programa político e da envolvente externa e condicionamentos da organização;

c) Definir os objectivos quantificados que medem o grau de execução da missão;

d) Apoiar as direcções municipais na elaboração e consolidação dos planos sectoriais e de projectos estruturantes;

e) Verificar os planos de actividades e orçamentos de cada uma das direcções que colocam em prática os projectos estruturantes;

f) Monitorizar o grau de prossecução dos objectivos ao nível estratégico e sectorial;

g) Apoiar na comunicação externa e interna dos planos e dos resultados obtidos;

h) Apoiar na elaboração do plano de actividades do município.

(ver documento original)

Departamento de Auditoria Interna (DAI)

1 - Atribuições e competências genéricas:

a) Analisar, de acordo com programa de actuação previamente aprovado pelo órgão executivo, as actividades, projectos ou acções desenvolvidas pelos serviços municipais no âmbito dos objectivos definidos nos documentos previsionais de gestão, avaliando situações de risco que possam comprometer o respectivo desempenho e produzindo recomendações objectivas sobre as práticas mais adequadas à boa qualidade da respectiva gestão;

b) Analisar, segundo critérios de economia, eficácia e eficiência, e de acordo com programa de actuação previamente aprovado pelo órgão executivo o funcionamento e operacionalidade dos serviços municipais, a correcta aplicação das leis, regulamentos e outras normas vigentes, a suficiência, exactidão e regularidade dos processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas e respectivos registos contabilísticos, bem como o cumprimento dos contratos e compromissos assumidos pelo município com outras entidades, evidenciando os desvios materialmente relevantes e produzindo recomendações objectivas sobre medidas e acções correctivas que permitam melhorar o respectivo desempenho;

c) Elaborar relatórios detalhados, a submeter à apreciação do órgão executivo, sobre as actividades, projectos, acções ou procedimentos auditados, evidenciando as deficiências detectadas e propondo medidas a implementar para a resolução, ou minimização, dos problemas eventualmente existentes;

d) Desenvolver uma função normativa no que toca à concepção de metodologias e procedimentos inerentes à gestão financeira e orçamental das diferentes áreas de actividade municipal, bem como no que respeita à gestão de projectos e operações de investimento, que constituam um documento de referência para a gestão dos serviços municipais.

2 - A estrutura do DAI integra as seguintes unidades:

a) Divisão de Auditoria de Projectos e Actividades (DAPA);

b) Divisão de Auditoria Financeira e Operacional (DAFO).

2.1 - Atribuições e competências:

Divisão de Auditoria de Projectos e Actividades (DAPA):

a) Propor programas anuais de trabalho em função da análise de anteriores relatórios de gestão, de recomendações efectuadas pelas entidades representativas da tutela e ou pelos órgãos deliberativo e executivo, da realização de testes de conformidade aos sistemas de controlo existentes, de amostragens substantivas à actividade desenvolvida pelos serviços municipais e de entrevistas com os seus responsáveis;

b) Analisar a execução de projectos, ou operações de investimento, realizadas no âmbito da actividade desenvolvida pelos serviços municipais, emitindo pareceres sobre as suas principais fases de desenvolvimento e elaborando relatórios evidenciando os principais aspectos positivos e negativos, os desvios materialmente relevantes e produzindo recomendações objectivas sobre medidas e acções correctivas que permitam reduzir, ou anular, eventuais situações de risco;

c) Estudar, propor e divulgar normas e procedimentos regulamentares em matéria de gestão de projectos e operações de investimento que constituam um documento de referência para a gestão dos serviços municipais.

Divisão de Auditoria Financeira e Operacional (DAFO):

a) Propor programas anuais de trabalho em função da análise de anteriores documentos de prestação de contas, de recomendações efectuadas pelas entidades representativas da tutela e ou pelos órgãos deliberativo e executivo, da realização de testes de conformidade aos sistemas de controlo existente, de amostragens substantivas aos procedimentos financeiros e orçamentais desenvolvidos pelos serviços e de entrevistas com os seus responsáveis;

b) Analisar a legalidade e regularidade dos procedimentos desenvolvidos pelos serviços municipais em matéria de arrecadação de receitas e realização de despesas, elaborando relatórios evidenciando os principais aspectos negativos e positivos, os desvios materialmente relevantes e produzindo recomendações objectivas sobre medidas e acções correctivas que permitam reduzir, ou anular, eventuais situações de risco e optimizar a economia, eficácia e eficiência da utilização dos recursos afectos a cada área de actividade;

c) Estudar, propor e divulgar normas e procedimentos regulamentares em matéria de gestão financeira e orçamental que constituam um documento de referência para a gestão dos serviços municipais.

(ver documento original)

Departamento do Património Imobiliário (DPI)

Missão - gerir e centralizar a informação relativa ao património imobiliário municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer aos decisores conhecimento que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal.

O DPI tem as competências a seguir discriminadas pelas várias divisões e ainda:

a) Realizar os estudos e elaborar planos de utilização e rentabilização do património imobiliário;

b) Apreciar e informar os pedidos de mais-valias resultantes de expropriações;

c) Organizar os procedimentos de concessão no âmbito do domínio privado do município;

d) Realizar os actos necessários à cedência, a título precário, da utilização de terrenos do património municipal;

e) Efectuar, centralizadamente, o serviço de registos junto das competentes conservatórias do registo predial;

f) Definir e organizar processos relativos a cedência de espaços sobrantes da construção e respectivos acertos patrimoniais, designadamente os previstos nos planos de urbanização subjacentes;

g) Estudar e propor o loteamento de prédios municipais, sem prejuízo da intervenção dos serviços municipais de urbanismo;

h) Emitir parecer sobre estudos de pormenor ou loteamento que sejam propostos para terrenos particulares vizinhos de propriedades municipais, propondo as respectivas condicionantes;

i) Participar em procedimentos de loteamento conjunto de prédios municipais e particulares;

j) Emitir parecer sobre pedidos referentes a lotes alienados, designadamente no que diz respeito a pagamentos, prorrogação de prazos, hipotecas, quitações e outros;

k) Executar as acções necessárias à aquisição, alienação, constituição de direitos de superfície e permuta dos bens do património imobiliário municipal;

l) Proceder à alienação de fogos municipais aos respectivos inquilinos ou ocupantes, bem como de outras fracções de natureza não habitacional;

m) Assegurar a condução dos processos de expropriação por utilidade pública;

n) Organizar e manter actualizados, junto da Divisão de Cadastros Municipais do Departamento de Informação Geográfica e Cadastro, os tombos dos prédios do domínio privado municipal, bem como os ficheiros e registos de aquisição e alienação de propriedades;

o) Verificar o cumprimento das condições jurídicas e económicas contratuais nas aquisições e alienações de imóveis, constituições de direitos de superfície, concessões e cedências de exploração;

p) Praticar os diversos actos de administração dos edifícios, propriedade ou locados ao município, com excepção do edifício dos Paços do Concelho, dos palácios e museus municipais, bem como de outros edifícios administrados pela Direcção Municipal de Cultura, assegurando a sua conservação e manutenção;

q) Analisar os pedidos de utilização de terrenos ou edifícios municipais não habitacionais;

r) Assegurar a participação municipal na administração dos condomínios relativamente aos prédios nos quais o município tenha responsabilidade;

s) Promover e assegurar, em estreita cooperação com a Polícia Municipal, a detecção de todas as ocupações abusivas, o despejo de ocupantes e arrendatários dos imóveis municipais que violem as regras legais e regulamentares e ainda a fiscalização sistemática das propriedades do domínio privado municipal sob a sua gestão;

t) Promover o despejo de ocupantes e arrendatários que violem as normas legais e regulamentares sobre a utilização de imóveis municipais sob sua gestão, actualizando a informação respectiva junto da Divisão de Cadastros Municipais do Departamento de Informação Geográfica e Cadastro;

u) Promover e assegurar, em estreita cooperação com a Polícia Municipal e outros serviços interessados, a fiscalização sistemática das propriedades do domínio privado municipal sob a sua gestão;

v) Definir e promover a gestão activa e dinâmica do património, nomeadamente ao nível do planeamento estratégico para a cidade.

A estrutura do DPI integra as seguintes divisões:

Divisão de Estudos e Valorização do Património Imobiliário (DEVPI);

Divisão de Aquisição e Alienação do Património Imobiliário (DAAPI);

Divisão de Administração do Património Imobiliário (DAPI);

Divisão de Apoio Jurídico (DAJ);

Divisão de Inventário e Cadastro (DIC);

Divisão de Fiscalização (DF).

Divisão de Estudos e Valorização do Património Imobiliário (DEVPI):

a) Instrução e promoção do cadastro de lotes municipais e parcelas de terreno vindas à posse do município e susceptíveis de loteamento;

b) Fixação dos condicionalismos urbanísticos incidentes sobre lotes municipais destinados a permuta ou alienação em hasta pública;

c) Análise de processos de edificação relativos a lotes municipais alienados, na perspectiva da verificação dos condicionalismos impostos pelo título jurídico de permuta ou alienação;

d) Pronúncia sobre planos de pormenor ou operações de loteamento que tenham por objecto terrenos particulares contíguos a terrenos do domínio privado municipal, na óptica das respectivas condicionantes;

e) Realizar os actos necessários à cedência, a título precário, da utilização de terrenos do património municipal;

f) Estudar e propor o loteamento de prédios municipais, sem prejuízo da intervenção dos serviços municipais de urbanismo;

g) Emitir parecer sobre estudos de pormenor ou loteamento que sejam propostos para terrenos particulares vizinhos de propriedades municipais, propondo as respectivas condicionantes;

h) Participar em procedimentos de loteamento conjunto de prédios municipais e particulares;

i) Análise de processos de licenciamento ou autorização de operações de loteamento, na óptica da respectiva conformidade legal em matéria de cedências obrigatórias e fixação do valor das compensações urbanísticas e do regime da perequação;

j) Análise do processo de licenciamento ou autorização de operações de loteamento que envolvam a aquisição, alienação ou permuta de terrenos destinados à formação ou complemento de lotes elaborando e submetendo à Câmara Municipal as propostas de negócios jurídicos adequadas à prossecução da política de ordenamento urbanístico;

k) Constituição e instrução dos processos relativos a cedências de espaços sobrantes das obras de edificação e respectivos acertos patrimoniais previstos nos instrumentos urbanísticos elaborando e submetendo à Câmara Municipal as respectivas propostas.

Divisão de Aquisições e Alienações (DAA):

a) Verificar o cumprimento das condições jurídicas, económicas e contratuais nas aquisições e alienações de imóveis, constituições de direitos de superfície, concessões e cedências de exploração;

b) Executar as acções necessárias à aquisição, alienação, constituição de direitos de superfície e permuta dos bens do património imobiliário municipal;

c) Proceder à alienação de fogos municipais aos respectivos inquilinos ou ocupantes, bem como de outras fracções de natureza não habitacional;

d) Assegurar a condução dos processos de expropriação por utilidade pública;

e) Organizar os procedimentos de concessão;

f) Organizar e manter actualizados, junto da Divisão de Cadastros Municipais do Departamento de Informação Geográfica e Cadastro, os tombos dos prédios do domínio privado municipal, bem como os ficheiros e registos de aquisição e alienação de propriedades;

g) Emitir parecer sobre pedidos referentes a lotes alienados, designadamente no que diz respeito a pagamentos, prorrogação de prazos, hipotecas, quitações e outros;

h) Organizar os processos de hastas públicas e concursos públicos.

Divisão de Administração do Património Imobiliário (DAPI):

a) Praticar os diversos actos de administração dos edifícios, propriedade ou locados ao município, com excepção do edifício dos Paços do Concelho, dos palácios e museus municipais e outros edifícios administrados pela Direcção Municipal de Cultura, assegurando a sua conservação e manutenção;

b) Assegurar os direitos da CML resultantes de contratos tendo por objecto o património municipal, designadamente durante os períodos de garantia das construções dos edifícios, integrados no património municipal, e durante a vigência dos contratos, protocolos ou cedências, de que resultem obrigações de terceiros para com o município;

c) Analisar os pedidos de utilização de terrenos ou edifícios municipais não habitacionais;

d) Elaborar e manter actualizado o ficheiro de ocupantes e arrendatários de prédios municipais sob sua gestão, procedendo aos respectivos registos, alterações e cancelamentos, e actualizar a informação respectiva junto da Divisão de Cadastros Municipais do Departamento de Informação Geográfica e Cadastro;

e) Emitir parecer sobre a afectação de prédios municipais por projectos ou obras de terceiros, bem como participar na localização e definição de fracções de propriedades municipais;

f) Planear obras em edifícios municipais;

g) Pronunciar-se sobre pedidos de ligação de água, gás e electricidade;

h) Controlar os débitos dos ocupantes e arrendatários de propriedades municipais, promovendo a sua cobrança, bem como proceder à actualização periódica das contraprestações devidas;

i) Assegurar a participação municipal na administração dos condomínios relativamente aos prédios nos quais o município tenha responsabilidade;

j) Promover e assegurar, em estreita colaboração com a Polícia Municipal e outros serviços interessados, a detecção de todas as ocupações abusivas, o despejo de ocupantes e arrendatários dos imóveis municipais sob a sua gestão, que violem as normas legais e regulamentares e ainda a fiscalização sistemática das propriedades do domínio privado municipal sob a sua gestão;

k) Manter actualizada a informação patrimonial junto da Divisão de Cadastro Municipal do Departamento de Informação Geográfica e Cadastro.

Divisão de Apoio Jurídico (DAJ):

a) Apoio jurídico à Direcção Municipal e aos departamentos;

b) Promover o registo predial e a instrução matricial das propriedades adquiridas, alienadas ou oneradas pelo Município;

c) Organização e instrução dos processos relativos a acertos patrimoniais para efeitos de realização das respectivas escrituras públicas;

d) Promover o registo do ónus de inalienabilidade.

Divisão de Inventário e Cadastro (DIC):

a) Coordenar a execução das tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica de base, para a actividade da Câmara Municipal de Lisboa, ao nível da informação patrimonial;

b) Organização e manutenção dos tombos;

c) Centralizar a inventariação do património municipal independentemente da sua natureza e ou modalidade de utilização (v. g. património cultural, social, comercial);

d) Produção de bases de dados sistematizadas, uniformes e globais com a inventariação do património imobiliário;

e) Promover a elaboração e manter actualizada e acessível a cartografia digital do património imobiliário municipal;

f) Promover a realização da Carta do Cadastro Património;

g) Assegurar a organização e acesso ao arquivo cartográfico do património e documental necessário para a actividade e intervenção da CML em ligação estreita com o Departamento de Informática e Modernização Administrativa.

Divisão de Fiscalização (DF):

a) Assegurar a participação municipal na administração dos condomínios relativamente aos prédios nos quais o município tenha responsabilidade;

b) Promover e assegurar, em estreita colaboração com a Polícia Municipal e outros serviços interessados, a detecção de todas as ocupações abusivas, o despejo de ocupantes e arrendatários dos imóveis municipais sob a sua gestão, que violem as normas legais e regulamentares e ainda a fiscalização sistemática das propriedades do domínio privado municipal sob a sua gestão;

c) Manter actualizada a informação patrimonial junto da Divisão de Cadastro Municipal do Departamento de Informação Geográfica e Cadastro;

d) Levantamento técnico e topográfico de solos municipais;

e) Avaliação do património edificado nas suas diferentes componentes: descrição, trato sucessivo, utilização e estado de conservação actual;

f) Sistematização da informação levantada e cedência da mesma à Divisão de Inventário Central.

(ver documento original)

Direcção Municipal de Serviços Centrais (DMSC)

Missão - garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do município.

A Direcção Municipal dos Serviços Centrais integra as seguintes unidades:

Divisão de Informação e Atendimento (DIA);

Divisão de Aprovisionamentos (DA);

Departamento de Apoio aos órgãos do município (DAOM);

Departamento Jurídico (DJ);

Departamento de Serviços Gerais (DSG);

Departamento de Modernização Administrativa e Gestão da Informação (DGAGI).

Divisão de Informação e Atendimento (DIA):

a) Assegurar o atendimento e informação do público;

b) Obter junto dos serviços municipais as informações necessárias ao esclarecimento dos munícipes;

c) Assegurar o funcionamento eficaz dos Serviços de Atendimento Municipal, garantindo o cumprimento dos procedimentos acordados com os serviços com responsabilidade nas diversas áreas de actividade municipal;

d) Instalar e gerir um sistema de controle de qualidade dos serviços prestados ao munícipe;

e) Desenvolver em colaboração com todos os Serviços Municipais, as acções necessárias à melhoria dos serviços prestados no âmbito da informação e atendimento ao munícipe;

f) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei à CML relativas ao recenseamento da população e aos actos eleitorais, bem como assegurar o recenseamento militar.

Divisão de Aprovisionamentos (DA):

a) Realizar concursos e consultas ao mercado respeitantes a todas as aquisições de bens e serviços do município;

b) Realizar hastas públicas;

c) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de compras tendo em vista o abastecimento de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços do município;

d) Gerir as existências de bens móveis adquiridos pelos serviços;

e) Garantir, em colaboração com os serviços, a inventariação dos bens móveis adquiridos pelo município, definindo as regras e princípios a que aquela deve obedecer;

f) Manter actualizado o ficheiro de fornecedores, materiais e outros com interesse para o funcionamento dos serviços do município;

g) Gerir os armazéns e depósitos municipais e exercer controlo sobre os mesmos, de apoio directo aos diversos serviços municipais.

Departamento de Apoio aos Órgãos do Município (DAOM):

a) Coordenar o relacionamento administrativo entre os órgãos do município;

b) Assegurar o apoio necessário ao exercício das funções dos titulares dos órgãos autárquicos, designadamente divulgando, por todos os eleitos a legislação sobre as autarquias locais;

c) Informar atempadamente os titulares dos órgãos autárquicos das formalidades necessárias ao exercício dos direitos e ao cumprimento das obrigações legais e assegurar, quando estes assim o pretendam, a realização das comunicações previstas em lei;

d) Assegurar a concretização dos direitos dos titulares dos órgãos autárquicos estabelecendo as comunicações necessárias à Direcção Municipal de Recursos Humanos;

e) Em colaboração com o Departamento de Modernização Administrativa e Gestão da Informação proceder à concretização e gerir o sistema de envio e recepção das propostas, a serem agendadas, em suporte informático, bem como desenvolver o princípio da distribuição das ordens de trabalho para as reuniões dos órgãos do município no mesmo tipo de suporte;

f) Enviar para vereadores e serviços as deliberações de Câmara e Assembleia Municipal para execução do deliberado;

g) Emitir as certidões e as fotocópias autenticadas das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal;

h) Proceder ao envio, para publicação, para o Boletim Municipal ou Diário da República, quando a lei assim o exija, das deliberações de Câmara e Assembleia Municipal e dos actos dos respectivos titulares;

i) Manter actualizada, no site da Câmara, a composição dos órgãos municipais, bem como as deliberações de Câmara e Assembleia Municipal;

j) Gerir o equipamento reprográfico de apoio aos órgãos do município;

k) Coordenar os actos solenes de instalação dos órgãos do município;

l) Apoiar a preparação do orçamento anual necessário a assegurar as actividades e o funcionamento dos órgãos Assembleia Municipal e Câmara Municipal;

m) Apoiar a preparação do orçamento anual necessário a assegurar as actividades e o funcionamento dos gabinetes dos vereadores e do próprio Departamento;

n) Assegurar a realização dos procedimentos destinados à aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos órgãos Assembleia Municipal e Câmara Municipal bem como os destinados aos gabinetes dos vereadores e do próprio Departamento, obtendo esses bens e serviços através da Divisão de Aprovisionamentos quando se trate de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços;

o) Assegurar a ligação aos serviços da Direcção Municipal de Finanças, para garantir a regularidade das despesas e a celeridade dos actos e procedimentos com expressão financeira;

p) Providenciar pela correcta contabilização e controlo das despesas;

q) Centralizar as ocorrências dos funcionários, agentes e contratados dos gabinetes dos vereadores e do próprio Departamento e servir de interlocutor junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, relativamente às situações do referido pessoal.

O Departamento é constituído pelas seguintes unidades:

Divisão de Apoio à Assembleia Municipal (DAAM) - assegurar, relativamente à Assembleia Municipal, as funções do Departamento, incluindo, especificamente, as referidas nas alíneas seguintes:

a) Organizar e manter actualizado o ficheiro de membros da Assembleia Municipal;

b) Receber e dar o andamento adequado à correspondência de e para a mesa e membros da Assembleia Municipal;

c) Preparar e distribuir dentro dos prazos regulamentares e de acordo com as instruções emanadas do presidente, as ordens de trabalho e respectiva documentação para as sessões da Assembleia Municipal;

d) Elaborar listas de presenças e proceder ao envio das mesmas para o pagamento das respectivas senhas de presença;

e) Secretariar e dar apoio administrativo e logístico às sessões da Assembleia Municipal;

f) Anotar e enviar à presidência da Câmara os pedidos de informação, requerimentos e outros de natureza semelhante, apresentados no decurso das sessões, ou fora delas pelos membros da Assembleia Municipal e promover a entrega das respostas aos interessados;

g) Elaborar, designadamente a partir dos registos áudio ou digitais, e distribuir para apreciação as actas das sessões da Assembleia Municipal;

h) Dar seguimento às deliberações da Assembleia Municipal;

i) Organizar o ficheiro das propostas, recomendações, pedidos de informação, requerimentos, moções, votos e demais documentos apresentados no decurso das sessões da Assembleia Municipal;

j) Convocar, de acordo com as instruções emanadas pelos respectivos presidentes, as reuniões das comissões da Assembleia Municipal e apoiar o seu funcionamento;

k) Apoiar os grupos municipais na gestão dos espaços que lhes estejam distribuídos e fazer a gestão da ocupação pela Assembleia do Fórum Lisboa;

l) Publicar nos órgãos da comunicação social as convocatórias das sessões da Assembleia Municipal e respectivas ordens de trabalhos e ainda o que o presidente, comissões ou plenário decidam que deve ser publicitado;

m) Apoiar e coordenar administrativa e logisticamente os debates específicos, colóquios e seminários que a Assembleia Municipal promova, nomeadamente a sua divulgação e posterior execução editorial dos respectivos textos;

n) Dar seguimento aos despachos do presidente da Assembleia Municipal, que recaiam sobre requerimentos, solicitações, exposições e outras de natureza semelhante, apresentados pelos munícipes que se dirijam a este órgão do município;

o) Dar entrada e saída de todo o expediente e dar andamento ao restante serviço de rotina, incluindo a contabilidade;

p) Apoiar a preparação do orçamento anual necessário a assegurar as actividades e o funcionamento dos órgãos Assembleia Municipal;

q) Assegurar a realização dos procedimentos destinados à aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos órgãos Assembleia Municipal e obter esses bens e serviços através da Divisão de Aprovisionamentos quando se trate de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços;

Divisão de Apoio à Câmara Municipal (DACM) - assegurar, relativamente à Câmara Municipal, as funções do Departamento, incluindo, especificamente, as referidas nas alíneas seguintes:

a) Registar e numerar as propostas entradas nos serviços para serem agendadas;

b) Coordenar, organizar e distribuir aos membros da CM a documentação de trabalho e de outra natureza;

c) Secretariar e dar apoio administrativo e logístico às reuniões da Câmara Municipal;

d) Arquivar os documentos originais, como sejam propostas, deliberações, moções e outras de natureza semelhante, independentemente de, sobre eles, a Câmara Municipal ter tomado uma decisão, e organizar os respectivos ficheiros informáticos;

e) Enviar aos organismos exteriores à Câmara as moções aprovadas, por esta, sempre que o presidente assim o indicar;

f) Gravar em suporte áudio ou digital as reuniões da Câmara Municipal e arquivá-las por um período de 10 anos;

g) Elaborar e distribuir para apreciação as actas das reuniões da Câmara Municipal;

h) Organizar para encadernação os livros de actas dos órgãos municipais, com os respectivos livros de documentos anexos;

i) Enviar à presidência e vereação os pedidos de informação e ou documentação específica;

j) Arquivar todos os protocolos celebrados pela Câmara Municipal, enviando cópias autenticadas aos serviços respectivos, bem como ao Arquivo Histórico;

k) Centralizar e enviar para publicação no Boletim Municipal todos os despachos provindos da presidência e vereação;

l) Enviar para publicação no Diário da República e órgãos da comunicação social as publicações obrigatórias por lei, com excepção das relativas aos concursos públicos de aprovisionamento e de empreitadas, bem como das hastas públicas;

m) Dar entrada e saída de todo o expediente e dar andamento ao restante serviço de rotina, incluindo a contabilidade;

n) Preparar o orçamento anual necessário a assegurar as actividades e o funcionamento dos gabinetes dos vereadores e do próprio Departamento;

o) Assegurar a realização dos procedimentos para aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento do órgão Câmara Municipal, bem como os destinados aos gabinetes dos vereadores e do próprio Departamento e obter esses bens e serviços através da Divisão de Aprovisionamentos quando se trate de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços.

Departamento Jurídico (DJ):

a) Apoiar juridicamente, a nível central, e sem prejuízo da organização em núcleos desconcentrados, os órgãos e serviços do município;

b) Assegurar a ligação entre os juristas que exerçam funções de consultoria descentralizadamente junto dos vários serviços e diligenciar pela homogeneização da aplicação da lei e dos regulamentos;

c) Exercer a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respectivos titulares, dos funcionários e outros trabalhadores por actos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destas, no interesse do município;

d) Assegurar a realização dos actos notariais em que o município seja parte;

e) Intervir nos actos jurídicos aos quais seja conveniente dar especiais garantias de certeza ou de autenticidade;

f) Apoiar a formalização da expressão da vontade, nos processos de contratação eventualmente realizados, de forma descentralizada, nos serviços.

O Departamento Jurídico integra as seguintes unidades:

Gabinete de Ouvidoria (GO);

Divisão de Assessoria Jurídica Central (DAJC);

Divisão de Assessoria Jurídica do Urbanismo (DAJU);

Divisão de Notariado e Apoio à Contratação (DNAC).

Gabinete de Ouvidoria (GO):

a) Apoiar juridicamente os órgãos municipais e emitir parecer em questões de maior complexidade jurídica que lhe sejam submetidas;

b) Emitir, com carácter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de acto praticado pelo presidente da Câmara ou vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do acto;

c) Assegurar a representação forense do município, dos seus órgãos e titulares, bem como de funcionários e outros trabalhadores, por actos legitimamente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força destas, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;

d) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público/Departamento de Investigação e Acção Penal, Inspecção-Geral da Administração do Território e Provedoria de Justiça.

Divisão de Assessoria Jurídica Central (DAJC):

a) Assegurar a consultoria jurídica aos diversos serviços do município;

b) Acompanhar a actividade de juristas não integrados em unidades orgânicas de natureza predominantemente técnico-jurídica, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional relativamente ao serviço de colocação;

c) Assegurar o serviço de contencioso geral do município, nomeadamente a representação do município, dos seus órgãos e titulares, bem como de funcionários e outros trabalhadores, por actos legitimamente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força destas;

d) Emitir, através do chefe da Divisão e do director do Departamento, visto em pareceres dos juristas referidos na alínea a) que se destinem a ter eficácia externa de carácter geral, previamente a homologação pelo presidente da Câmara ou vereador;

e) Promover o desenvolvimento técnico, nomeadamente formativo, dos técnicos referidos na alínea b).

Divisão de Assessoria Jurídica do Urbanismo (DAJU):

a) Assegurar a consultoria jurídica em matéria de urbanismo, diligenciando pela fixação de entendimentos de âmbito genérico entre os diversos serviços que intervêm nesta área;

b) Assegurar o contencioso do município em matéria de urbanismo e, nomeadamente, a representação do município, dos seus órgãos e titulares, bem como de funcionários e outros trabalhadores, por actos legitimamente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força destas.

Divisão de Notariado e de Apoio à Contratação (DNAC):

a) Assegurar, quer directamente através do cartório privativo da Câmara Municipal, quer por recurso a cartórios notariais externos aos serviços da Câmara Municipal, quando se justifique e seja viável, a celebração ou intervenção nos actos notariais em que intervenham o município, a Câmara Municipal, o presidente da Câmara, vereadores ou funcionários com competência delegada ou subdelegada;

b) Apoiar e promover a ligação horizontal com os diversos serviços, em ordem a simplificar e tornar mais célere a celebração de contratos e escrituras;

c) Apoiar, formar e informar os serviços em ordem a permitir a formalização, por estes, de contratos não sujeitos a formalização notarial.

Departamento de Serviços Gerais (DAG):

a) Receber, registar e distribuir o expediente remetido aos serviços municipais e expedir a correspondência produzida, gerindo o serviço de correio interno e propondo as medidas de normalização adequadas;

b) Assegurar a emissão de pareceres prévios relativos à declaração de utilidade pública de fundações e associações.

c) Gerir a imprensa municipal;

d) Coordenar a ocupação das áreas e espaços, assegurar a manutenção das boas condições de utilização e gerir todos os serviços e áreas de utilização comum por várias direcções municipais;

e) Assegurar a normalização da documentação;

f) Gerir as instalações técnicas dos serviços municipais, executar as operações necessárias ao seu eficaz e contínuo funcionamento em condições de conforto, ambiência e segurança;

g) Estudar e desenvolver as soluções necessárias à permanente adequação das instalações técnicas dos serviços aos requisitos do respectivo funcionamento bem como ao acompanhamento da evolução técnica;

h) Promover o controlo e a optimização dos consumos de comunicações e energéticos, recorrendo aos meios técnicos do DSEM;

i) Elaborar as normas de funcionamento e segurança que assegurem a eficaz utilização e exploração de todas as áreas, equipamentos e instalações dos serviços municipais, recorrendo, para o efeito à colaboração dos serviços com conhecimentos e capacidade quando seja necessário utilizar técnicas específicas;

j) Promover a manutenção das instalações técnicas, recorrendo, para o efeito aos serviços municipais específicos, designadamente da DMPO;

k) Promover a realização dos trabalhos de conservação e reparação das Instalações dos serviços municipais, recorrendo à DMPO;

l) Colaborar na inventariação dos equipamentos e componentes das instalações técnicas;

m) Assegurar a certificação de factos e actos que constem dos arquivos municipais;

n) Assegurar a nomenclatura de vias públicas e a atribuição e regularização de numeração de polícia, procedendo à respectiva fiscalização;

o) Elaborar estudos de âmbito histórico, cultural e social, relacionados com a toponímia de Lisboa;

p) Apoiar a Comissão Municipal de Toponímia;

q) Assegurar a aquisição, colocação e manutenção das placas toponímicas.

O Departamento de Serviços Gerais integra as seguintes unidades:

Divisão de Gestão Administrativa (DGA);

Divisão de Alvarás, Escrivania e Toponímia (DAET);

Divisão de Gestão Técnica dos Edifícios dos Serviços Municipais (DGTESM);

Divisão de Imprensa Municipal (DIM);

Divisão de Gestão Administrativa (DGA):

a) Receber, registar e distribuir o expediente remetido aos serviços e expedir a correspondência produzida, gerindo um serviço de correio interno que assegure a circulação célere da documentação e propondo as medidas de normalização necessárias;

b) Coordenar a ocupação das áreas e espaços dos serviços municipais, designadamente do edifício central e assegurar a manutenção das boas condições de utilização;

c) Coordenar o funcionamento dos centros de documentação dos serviços municipais, não integrados na Direcção Municipal de Cultura, que sirvam mais de uma direcção municipal;

Divisão de Alvarás, Escrivania e Toponímia (DAET):

a) Assegurar a certificação de factos e actos que constem dos arquivos municipais;

b) Assegurar a nomenclatura de vias públicas e a atribuição e regularização de numeração de polícia, procedendo à respectiva fiscalização;

c) Elaborar estudos de âmbito histórico, cultural e social, relacionados com a toponímia de Lisboa;

d) Apoiar a Comissão Municipal de Toponímia;

e) Assegurar a aquisição e colocação das placas toponímicas.

Divisão de Gestão Técnica dos Edifícios dos serviços municipais (DGTESM):

a) Gerir as instalações técnicas dos edifícios serviços municipais, executar as operações necessárias ao seu eficaz e contínuo funcionamento em condições de conforto, ambiência e segurança;

b) Promover a definição, relativamente aos edifícios dos serviços municipais, das rotinas de manutenção das instalações técnicas e promover a realização dos trabalhos de manutenção e reparação necessários;

c) Estudar e desenvolver as soluções necessárias à permanente adequação das instalações técnicas aos requisitos de funcionamento dos serviços;

d) Assegurar o controlo e a optimização dos consumos energéticos e de comunicações;

e) Gerir os armazéns de materiais e componentes específicos comuns necessários à manutenção das instalações técnicas e respectivas áreas oficinais;

f) Elaborar as normas de funcionamento e segurança que assegurem a eficaz utilização e exploração de todas as áreas, equipamentos e instalações dos edifícios dos serviços municipais;

Divisão de Imprensa Municipal (DIM):

a) Gerir a Imprensa Municipal e os serviços que lhe estão adstritos;

b) Apoiar tecnicamente os serviços do município que recorrem à imprensa municipal para executar os respectivos trabalhos.

Departamento de Modernização Administrativa e Gestão da Informação (DMAGI)

Missão:

a) Definir, planear, instalar e gerir os sistemas de informação nomeadamente nas seguintes vertentes: redes internas de comunicação, segurança, software, hardware, suporte, manutenção e aquisições;

b) Estudar e desenvolver programas e acções de racionalização e modernização do funcionamento dos diversos órgãos e serviços municipais e consequente reorganização e reengenharia de processos conducentes à agilização dos serviços e melhoria de resposta aos seus clientes, tanto internos como externos num enquadramento de eficácia, eficiência e sentido de serviço.

Competências:

a) Promover o apoio tecnológico aos órgãos e serviços municipais, nomeadamente gabinetes do presidente da Câmara, presidente da Assembleia Municipal, vereadores e outros serviços directamente dependentes da presidência, na disponibilização de suporte informático de apoio à decisão ou de cariz funcional;

b) Desenvolver e suportar tecnologicamente as actividades do município no âmbito da comunicação social e especificamente através de canais e meios informáticos ou tecnológicos como a Internet, televisão interactiva e dispositivos móveis;

c) Assegurar a consultoria informática aos diversos órgãos e serviços municipais, nomeadamente na definição de requisitos de novos suportes informáticos;

d) Participar, em representação do município, nas comissões técnicas de normalização;

e) Coordenar e dinamizar iniciativas conducentes à simplificação e desmaterialização dos formulários da CML;

f) Proceder à informatização das actividades dos órgãos e serviços municipais na sequência da implementação do Plano Informático Municipal e assegurar o tratamento regular da informação que deste decorra;

g) Assegurar a formação contínua e o apoio na utilização dos meios informáticos aos funcionários da direcção por forma a garantir a fiabilidade da informação e evolução das suas competências pessoais e profissionais.

O Departamento de Modernização Administrativa e Gestão da Informação integra as seguintes unidades:

Divisão de Modernização de Projectos (DMP);

Divisão de Novas Tecnologias (DNT);

Divisão de Telecomunicações e Administração de Sistemas (DTAS).

Divisão de Modernização e Projectos (DMP):

a) Estudar e desenvolver programas e acções de racionalização e modernização do funcionamento das diversos órgãos e serviços municipais e consequente reorganização e reengenharia de processos conducentes à agilização dos serviços e melhoria de resposta aos seus clientes tanto internos como externos num enquadramento de eficácia, eficiência e sentido de serviço;

b) Criação e revisão do Plano Informático Municipal (PIM) onde são definidas as estratégia das arquitecturas de sistemas, de informação e de comunicações;

c) Definir, planear, instalar e gerir os projectos informáticos, nas fases de concepção geral, análise, programação, testes, arranque e manutenção, quer digam respeito ao lançamento de novas aplicações, quer à adaptação das existentes;

d) Garantir a existência de documentação completa, actualizada e operacional das aplicações, de modo a permitir a sua fácil manutenção;

e) Colaborar com os outros serviços no estudo, concepção e desenvolvimento de:

1) Métodos de trabalho que facilitem a eficácia da execução;

2) Equipamento de tratamento automático de informação;

3) Peças de software;

4) Sistema de exploração;

f) Coordenar e gerir a utilização dos recursos humanos e materiais que lhe estejam afectos em ordem a serem atingidos os objectivos fixados, relativamente aos projectos que lhe estão confiados;

g) Promover os contactos com os diversos serviços utilizadores que se revelarem necessários ao bom funcionamento dos projectos.

Divisão de Novas Tecnologias (DNT):

a) Desenvolver e suportar tecnologicamente as actividades do município no âmbito da comunicação social e especificamente através de canais e meios informáticos ou tecnológicos como a Internet/Intranet/Extranet, televisão interactiva e dispositivos móveis;

b) Promover a instalação, gestão e manutenção de uma Intranet na CML nas suas diversas componentes, bem como assegurar a sua adequação aos objectivos preconizados no Plano Informático Municipal;

c) Coordenar e documentar projectos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação de tecnologias que possam vir a ser benéficas para a obtenção dos objectivos estratégicos da CML.

Divisão de Telecomunicações e Administração de Sistemas (DTAS):

a) Criar e manter plataformas e serviços de help desk tecnológico;

b) Manter plataformas colaborativas, servidoras e clientes;

c) Promover a realização de obras de conservação e manutenção das instalações de telecomunicações municipais ou a cargo do município;

d) Gerir as instalações telefónicas municipais.

(ver documento original)

Direcção Municipal dos Recursos Humanos (DMRH)

Missão - executar as políticas e estratégias dos recursos humanos definidas pelo executivo municipal, racionalizando e optimizando os meios envolvidos, com a consequente dinamização e valorização do capital humano da Câmara Municipal de Lisboa.

A Direcção Municipal dos Recursos Humanos é constituída pelas seguintes unidades:

Departamento de Gestão dos Recursos Humanos;

Departamento de Formação, Saúde, Higiene e Segurança.

Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH):

Desenvolvimento e gestão dos sistemas de informação de Recursos Humanos;

Planeamento de efectivos;

Recrutamento e selecção;

Gestão de carreiras;

Avaliação de desempenho e classificação de serviço;

Sistema de remunerações;

Análise e aplicação das normas que enformam o regime jurídico de pessoal nas matérias que constituem o âmbito de actuação da Direcção Municipal;

Análise, tratamento e divulgação dos dados e indicadores de gestão de recursos humanos;

Elaboração de pareceres sobre propostas de reestruturação de serviços, quer a nível de macro quer de microestrutura;

Elaboração de estudos conducentes à racionalização de métodos de trabalho e horários;

Controle de contratação em regime de prestação de serviços na CML;

Organização e gestão do centro de documentação de recursos humanos;

Acolhimento e informação dos trabalhadores.

O DGRH integra as seguintes unidades:

Divisão de Recrutamento e Gestão de Carreiras;

Divisão de Cadastro e Remuneração.

Divisão de Recrutamento e Gestão de Carreiras (DRGC):

Proceder à análise e aplicação das normas que enformam o regime jurídico de pessoal nas matérias que constituem o âmbito de actuação da Divisão;

Elaboração e Gestão do quadro de pessoal;

Gerir e controlar a mobilidade interna e externa de pessoal;

Apoiar tecnicamente e assegurar administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição das comissões parietárias;

Promover a reconversão e reclassificação de pessoal;

Execução das políticas de pessoal no domínio do recrutamento e selecção de pessoal;

Organização e acompanhamento técnico dos processos de concurso;

Recolha e tratamento dos dados necessários à obtenção dos indicadores para elaboração do plano de actividades e balanço social.

Divisão de Cadastro e Remunerações (DCR):

Proceder à análise da aplicação das normas que enformam o regime jurídico de pessoal nas matérias que constituem o âmbito de actuação da Divisão;

Acompanhamento e controle do procedimento disciplinar;

Coordenar a actuação dos Núcleos de Apoio aos Serviços (NAS);

Criar, gerir e actualizar os dados cadastrais.

Departamento de Formação, Saúde, Higiene e Segurança (DFSHS):

Planeamento e gestão da formação;

Actividade de protecção social;

Segurança, higiene e saúde;

Gestão e controlo dos meios humanos, técnicos e financeiros dos refeitórios municipais;

Protecção materno-infantil e ensino pré-escolar, através da administração das creches infantários e jardins de infância da CML e de outros meios.

O Departamento é constituído pelas seguintes unidades:

Divisão de Formação (DF);

Divisão de Apoio à Acção Social Interna (DAASI);

Divisão de Segurança, Higiene e Saúde (DSHS).

Divisão de Formação (DF):

Levantamento e análise das necessidades de formação;

Elaboração do plano anual de formação (PAF) e sua divulgação;

Controle e avaliação dos resultados do PAF, quer na vertente formando, quer na vertente formador;

Orçamentação dos custos da formação quer interna, quer externa;

Análise dos custos de execução do PAF e respectivo controle;

Elaboração de relatórios finais de actividades e contas;

Assegurar a coordenação das actividades de formação interfunções e interlocais de trabalho;

Criação e gestão da bolsa de monitores/formadores;

Assegurar a formação inicial e de reciclagem de trabalhadores de áreas especificas da CML;

Elaboração de candidaturas a financiamentos comunitários;

Relacionamento institucional com diversas entidades de formação quer nacionais quer internacionais.

Divisão de Acção Social Interna (DASI):

a) Elaborar estudos conducentes a uma avaliação sócio-económica dos trabalhadores da CML tendo por objectivo o acompanhamento das diferentes situações;

b) Realizar acções de combate às dependências em meio laboral e acompanhar os trabalhadores nessa situação, designadamente quanto à sua integração nos postos e equipas de trabalho, incluindo na fase de recuperação;

c) Assegurar o relacionamento com as entidades que intervenham no âmbito da acção social complementar aos trabalhadores do município;

até à criação dos serviços sociais:

d) Gestão e controle dos meios humanos, técnicos e financeiros dos refeitórios municipais;

e) Coordenação de estudos sobre as condições de higiene e arquitectura de instalações para refeitórios;

f) Estudos e análises conducentes à criação de novos refeitórios e ou encerramento de unidades já existentes;

g) Gestão de recursos financeiros afectos aos refeitórios, designadamente através do controlo contabilístico periódico;

h) Protecção materno-infantil e ensino pré-escolar, através das creches, infantários e jardins de infância da CML e de outros meios.

Divisão de Segurança, Higiene e Saúde (DSHS):

Proceder à inspecção dos locais de trabalho para observação e análise do ambiente e seus meios na saúde;

Determinar as substâncias, agentes ou processos a serem proibidos, limitados ou sujeitos a autorização ou controlo especial;

Avaliar as capacidades físicas e psíquicas, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais;

Proceder ao tratamento e acompanhamento das situações de acidentes em serviço;

Analisar as causas dos acidentes em trabalho e promover as medidas correctivas adequadas;

Proceder ao estudo dos locais de trabalho adequados para trabalhadores a recolocar ou em regime de serviços moderados;

Participar na concepção de novas instalações ou de novos processos de trabalho;

Atender situações de doença súbita no local de trabalho;

Promover acções de educação para a saúde tendo em vista a introdução de comportamentos e estilos de vida saudáveis;

Acompanhar de forma eficaz as designadas "doenças crónicas", cárdio-vasculares, diabetes, colesterol, etc.;

Assegurar o regime específico da CML quanto às juntas médicas e verificação domiciliária da doença;

Fazer o controle médico e administrativo das situações de ausência por doença;

Certificar as declarações de deficiência dos filhos dos funcionários para atribuição de bonificação por deficiência;

Criar e manter condições de trabalho o mais adequadas possíveis à fisiologia e psicologia humanas, aplicando na sua essência o conceito de ergonomia.

(ver documento original)

Direcção Municipal de Finanças (DMF)

Missão:

Executar a política e linhas de estratégia financeira definidas pelo executivo municipal, dotando os serviços com os instrumentos necessários à gestão financeira e orçamental das respectivas áreas de actividade e coordenando as acções necessárias à correcta aplicação dos recursos disponíveis, ao cumprimento dos compromissos assumidos com terceiras entidades e à regular apresentação de contas e resultados da actividade municipal;

Apoiar a estratégia de valorização e rentabilização do património municipal e a gestão activa do património.

A Direcção Municipal é constituída pelas seguintes unidades:

Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro (DEPF);

Departamento de Contabilidade (DC);

Departamento de Apoio Jurídico à Actividade Financeira (DAJF);

Departamento de Gestão do Património Imobiliário (DGPI).

Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro (DEPF):

a) Elaborar os estudos de base e recolher a informação necessária à preparação dos documentos previsionais que suportam a gestão da actividade municipal;

b) Desenvolver as acções necessárias ao controlo da execução dos documentos previsionais, processando as respectivas revisões e alterações e elaborando os correspondentes relatórios de execução;

c) Controlar e emitir parecer sobre os documentos previsionais de apoio à gestão das empresas municipais, bem como sobre todas as suas propostas de financiamento bancário;

d) Estudar e propor formas e fontes de financiamento das actividades municipais, assegurando a coordenação dos processos de financiamento alheio do município;

e) Elaborar estudos de natureza económico-financeira necessários no âmbito das actividades desenvolvidas pelo município;

f) Coordenar as acções necessárias à preparação do relatório de gestão municipal;

g) Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão, que permita conhecer e avaliar os resultados da actividade desenvolvida pelos serviços municipais e da aplicação dos recursos disponíveis, o esforço financeiro exigido em cada área de actuação, a regularidade dos procedimentos efectuados e a respectiva comparação com as correspondentes variáveis internas e externas;

h) Preparar a tabela de taxas e outras receitas municipais e apresentar propostas de alteração.

A estrutura do DEPF integra as seguintes unidades:

Divisão de Informação Financeira e Análise de Projectos (DIF);

Divisão de Planeamento e Controlo Financeiro (DPCF);

Divisão de Apoio ao Financiamento de Actividades (DAFA);

Divisão de Tesouraria e Gestão de Disponibilidades (DTGD).

Divisão de Informação Financeira e Análise de Projectos (DIFAP):

a) Assegurar o suporte informativo necessário à correcta aplicação da lei pelos serviços municipais;

b) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que sejam necessários no âmbito das actividades desenvolvidas pelo município;

c) Analisar e emitir parecer sobre documentos previsionais de apoio à gestão das empresas municipais, visando o seu posterior enquadramento nos documentos previsionais do município;

d) Analisar a informação contabilística de natureza orçamental e patrimonial, produzindo relatórios periódicos sobre os resultados da gestão municipal;

e) Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão, que permita conhecer e avaliar os resultados da actividade desenvolvida pelos serviços municipais e da aplicação dos recursos financeiros disponíveis;

f) Colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas e do relatório de gestão municipal;

g) Estudar e desenvolver medidas pontuais e sistemáticas que visem a optimização económica de projectos no que diz respeito, nomeadamente, à redução de encargos resultantes de revisões de preços através de uma actuação a nível da forma de lançamento de empreitadas, da programação de trabalhos e de esquemas contratuais apropriados;

h) Desenvolver estudos de projectos de investimento em que o município participe directa ou indirectamente;

i) Coordenar a programação e assegurar o acompanhamento da execução de projectos de investimento na sua vertente económica e financeira, nomeadamente aqueles que envolvam vários serviços ou entidades.

Divisão de Planeamento e Controlo Financeiro (DPCF):

a) Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o orçamento e grandes opções do plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objectivos definidos pelo executivo municipal;

b) Elaborar as alterações e revisões dos documentos previsionais, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor;

c) Acompanhar a execução dos documentos provisionais, quer em termos orçamentais, quer no âmbito dos projectos integrados nas grandes opções do plano;

d) Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas e do relatório de gestão municipal.

Divisão de Apoio ao Financiamento de Actividades (DAFA):

a) Assegurar o suporte informativo comunitário sobre medidas e programas de financiamento que possam abranger as actividades municipais, nomeadamente através da recolha de informação, seu tratamento e posterior divulgação pelos Serviços Municipais;

b) Coordenar os processos de instrução de candidaturas a programas e iniciativas comunitárias, assegurando a sua formalização junto das entidades competentes;

c) Desenvolver as acções necessárias à contratação dos financiamentos bancários, assegurando a mobilização dos recursos contratados, de acordo com as políticas financeiras definidas;

d) Executar as acções necessárias ao acompanhamento e controlo dos projectos com financiamento alheio, assegurando, junto das entidades financiadoras, a apresentação atempada dos elementos justificativos da despesa;

e) Controlar o serviço da dívida do município, estudando e propondo soluções que visem a minimização dos seus encargos;

f) Emitir parecer sobre todas as propostas de financiamento das empresas municipais, visando a salvaguarda do estrito cumprimento do regime jurídico aplicável, nomeadamente o relativo à capacidade de endividamento do município;

g) Colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas e do relatório de gestão municipal.

Divisão de Tesouraria e Gestão de Disponibilidades (DTGD):

a) Efectuar o recebimento das diferentes receitas municipais e entrega dos correspondentes documentos de quitação;

b) Efectuar o pagamento das diferentes despesas municipais e conferência dos correspondentes documentos comprovativos;

c) Efectuar depósitos, transferências e levantamentos segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;

d) Assegurar a verificação, em qualquer momento, dos fundos, montantes e documentos à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;

e) Desenvolver, em colaboração com o Departamento de Apoio Jurídico à Actividade Financeira, as acções necessárias ao procedimento criminal dos cheques devolvidos por falta de provisão e outras irregularidades inerentes aos valores e documentos movimentados;

f) Proceder ao registo contabilístico dos movimentos inerentes aos recebimentos e pagamentos efectuados, assegurando a respectiva conciliação com os correspondentes movimentos realizados pelo Departamento de Contabilidade;

g) Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do município;

h) Colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas do município.

Departamento de Contabilidade (DC):

a) Desenvolver as acções necessárias ao registo contabilístico dos factos patrimoniais e operações de natureza orçamental decorrentes da actividade desenvolvida pelo município e organizar o respectivo arquivo documental;

b) Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efectuados;

c) Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da actividade desenvolvida pelo município;

d) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, através da análise sistemática das respectivas contas correntes e desenvolvimento das acções necessárias à liquidação dos respectivos saldos;

e) Coordenar as acções necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas do município;

f) Promover a liquidação e cobrança das licenças, taxas, tarifas, impostos e outras receitas municipais.

A estrutura do DC integra as seguintes unidades:

Divisão de Registo de Operações de Receita (DROR);

Divisão de Registo de Operações de Imobilizado (DROI);

Divisão de Registo de Operações de Despesa Diversas (DRODD).

Divisão de Registo de Operações de Receita (DROR):

a) Proceder ao registo contabilístico das operações inerentes à constituição de proveitos e à arrecadação de receitas municipais, assegurando o respectivo arquivo documental, bem como o suporte informativo necessário ao conhecimento das informações resultantes dos movimentos efectuados;

b) Verificar o cumprimento, pelos serviços emissores de receita, das normas e disposições legais aplicáveis à arrecadação de receitas municipais, assegurando a articulação dos circuitos documentais entre os diferentes serviços emissores/postos de cobrança e a tesouraria;

c) Proceder ao apuramento dos valores a entregar ao Estado e outras entidades, decorrentes das obrigações de natureza contributiva e fiscal do município, coordenando o registo contabilístico dos movimentos de entradas de fundos por operações de tesouraria;

d) Colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas do município.

Divisão de Registo de Operações de Imobilizado (DROI):

a) Proceder ao registo contabilístico dos factos patrimoniais inerentes ao património imobilizado do município, assegurando o respectivo arquivo documental, bem como o suporte informativo necessário ao conhecimento das informações resultantes dos movimentos efectuados;

b) Verificar o cumprimento, pelos serviços municipais, da normativa interna relativa ao património imobilizado do município, assegurando a articulação de informação entre os serviços responsáveis pela gestão dos bens e direitos imobilizados e a unidade orgânica coordenadora das operações inerentes ao património imobilizado do município;

c) Verificar o cumprimento das normas e disposições legais aplicáveis à realização de despesas através de empreitada, proceder ao registo da respectiva documentação contratual e assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento do posicionamento do município relativamente às obrigações assumidas;

d) Colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas do município.

Divisão de Registo de Operações de Despesa Diversas (DRODD):

a) Proceder ao registo contabilístico dos factos patrimoniais inerentes à realização de despesas com o pessoal municipal, à aquisição de bens e serviços de natureza diversa e ao movimento de saída de fundos por operações de tesouraria, verificando o cumprimento das normas e disposições legais aplicáveis e assegurando o respectivo arquivo documental, bem como o suporte informativo necessário ao conhecimento das informações resultantes dos movimentos efectuados;

b) Proceder ao registo da dívida do município, assegurar a gestão das contas correntes de fornecedores, a conciliação dos registos de contratos efectuados junto dos diferentes serviços municipais, coordenar o movimento das contas de fundo de maneio e proceder às reconciliações bancárias;

c) Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento diárias, organizar o arquivo documental das operações contabilísticas inerentes à despesa municipal e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a tesouraria;

d) Colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas do município.

Departamento de Apoio Jurídico à Actividade Financeira (DAJAF):

a) Analisar e interpretar o conjunto de normas disciplinadoras das finanças locais e gestão da actividade municipal, emitindo pareceres técnicos sobre questões de natureza legal inerentes à arrecadação de receitas e à realização de despesas municipais;

b) Coordenar as acções inerentes ao relacionamento do município com o Tribunal de Contas em matéria de fiscalização prévia, sucessiva e ou concomitante, centralizando a verificação dos processos de contratação de despesas a submeter a visto e assegurando o suporte informativo necessário à correcta aplicação pelos serviços municipais da correspondente legislação e conjunto de normas disciplinadoras;

c) Assegurar a mediação extrajudicial de conflitos relacionados com a execução de contratos respeitantes às atribuições da DMFP, quando solicitada pelos departamentos respectivos, ou por iniciativa própria em contratos da sua responsabilidade;

d) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objecto de acção executiva em tribunal comum;

e) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do procedimento e do processo tributário;

f) Coordenar as acções inerentes ao relacionamento do município com o Tribunal Tributário de 1.ª Instância e Tribunal Central Administrativo no que diga respeito ao cumprimento das atribuições municipais no âmbito do procedimento e do processo tributário;

g) Assegurar a colaboração com o Departamento Jurídico, quer relativamente à representação em juízo do município em pleitos respeitantes às atribuições da DMFP em geral, quer no que diga respeito, nomeadamente, a contestações, alegações e recursos em matéria tributária junto do Tribunal Central, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional;

h) Propor a anulação total ou parcial da receita municipal.

A estrutura do DAJAF integra as seguintes unidades:

Divisão de Apoio Técnico (DAT);

Divisão de Execuções Fiscais (DEF).

Divisão de Apoio Técnico (DAT):

a) Prestar apoio jurídico a todos os departamentos da Direcção Municipal de Finanças e Controlo de Gestão, assegurando a realização de estudos e a emissão de pareceres e de informações necessários à correcta aplicação das normas legais e regulamentares inerentes à gestão orçamental, à obtenção de financiamentos e subsídios, à realização de despesas e à liquidação e cobrança de receitas municipais;

b) Propor alterações legislativas e regulamentares que considere necessárias a um correcto enquadramento e desenvolvimento das competências da DMFP, ou que lhe sejam solicitadas pelas respectivas unidades orgânicas;

c) Elaborar os suportes informativos necessários à harmonização dos procedimentos inerentes à aplicação daquelas normas;

d) Promover a divulgação, junto de todas as unidades orgânicas da DMFP, da publicação de normas legais ou regulamentares que digam, directa ou indirectamente, respeito à sua missão;

e) Analisar e divulgar a jurisprudência referente à matéria da competência da DMFP junto das respectivas unidades orgânicas;

f) Analisar, informar e elaborar as propostas de decisão, nomeadamente nos processos de reclamação graciosa, recursos hierárquicos, impugnação judicial e recursos contenciosos, no âmbito do procedimento e do processo tributário, assegurando o relacionamento com os respectivos tribunais nesta matéria;

g) Assegurar a colaboração com o Departamento Jurídico em matéria da sua competência;

h) Intervir na mediação extrajudicial de conflitos relacionados com a execução de contratos respeitantes às atribuições da DMFP, nomeadamente contratos de financiamento, de empreitada e fornecimento de serviços, incluindo a proposta de accionamento das respectivas garantias, independentemente da sua natureza.

Divisão de Execuções Fiscais (DEF):

a) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as acções necessárias a instauração, com base nas respectivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de carácter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;

b) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respectivos;

c) Assegurar a colaboração com o Departamento Jurídico em matéria de execuções fiscais;

d) Instaurar os processos de revisão oficiosa de actos de liquidação de taxas, tarifas e outras receitas municipais, propondo sua anulação total ou parcial;

e) Proceder às operações de liquidação de taxas e custas devidas em processos de execução fiscal;

f) Assegurar a remessa para o Departamento Jurídico dos processos referentes a dívidas ao município que devam ser objecto de cobrança coerciva em tribunal comum, procedendo ao seu acompanhamento até ao termo da acção executiva.

(ver documento original)

Direcção Municipal de Planeamento Urbano (DMPU)

Missão - assegurar o desenvolvimento urbanístico, no âmbito do modelo estratégico definido para a cidade, de modo dinâmico, integrado e sustentável.

A Direcção Municipal de Planeamento Urbano integra as seguintes unidades:

Departamento de Planeamento Urbano(DPU);

Departamento de Planeamento de Infra-Estruturas (DPI);

Departamento Informação Geográfica e Cadastro (DIGC).

Departamento de Planeamento Urbano (DPU):

O Departamento integra as seguintes unidades:

A estrutura do DPU integra as seguintes unidades:

Divisão de Desenvolvimento Urbano (DDU);

Divisão de Ordenamento do Espaço Público (DOEP);

Divisão de Coordenação de Instrumentos de Planeamento (DCIP).

Divisão de Desenvolvimento Urbano (DDU):

a) Propor em articulação com as demais direcções municipais, com base nas opções estratégicas dos órgãos políticos competentes, o modelo de desenvolvimento urbano que deve enformar o uso, transformação e ocupação do solo na área do município;

b) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor;

c) Recolher e tratar toda a informação e documentação necessária para efeitos de planeamento físico das áreas de reabilitação urbana;

d) Emitir parecer técnico-urbanístico sobre propostas de prédios municipais;

e) Proceder ao planeamento de qualificação dos espaços públicos urbanos em consonância com outras estruturas municipais;

f) Planear estudos e levantamentos topográficos conducentes ao ordenamento de zonas verdes;

g) Planear a pedonalização de espaços públicos da cidade;

h) Assegurar a existência de índices de estrutura verde.

Divisão de Ordenamento do Espaço Público (DOEP):

a) Propor, em articulação com as outras direcções municipais, programas urbanísticos que envolvam a compatibilização de soluções com outras entidades públicas, nomeadamente no respeitante a infra-estruturas, equipamentos e ocupação do espaço público;

b) Promover a elaboração de estudos e projectos urbanos de espaços públicos, trânsito, transportes e mobiliário urbano e submetê-los à apreciação dos serviços municipais com competência nas respectivas matérias;

c) Acompanhar a execução dos instrumentos de planeamento e dos estudos e projectos aprovados, promovendo a sua revisão e actualização;

d) Proceder ao planeamento de acções de qualificação de espaços públicos urbanos;

e) Planear o uso das matas e outros espaços sob regime florestal, promovendo a instalação de estruturas de recreio e lazer;

f) Definir o mobiliário urbano, nos seus aspectos normativos, estéticos e de implantação em rede em consonância com outras estruturas municipais;

g) Coordenar as relações de natureza técnica com outros serviços municipais, empresas utilizadoras de subsolo, organismos ou departamentos da Administração Central e outras entidades ou instituições.

Divisão de Coordenação de Instrumentos de Planeamento (DCIP):

a) Coordenar o processo de revisão ou actualização do PDM e demais instrumentos de planeamento apoiando os serviços municipais na interpelação da aplicação das normas contidas nesses mesmos instrumentos;

b) Coordenar o Plano Director Municipal com os planos de nível superior e com os planos intermunicipais;

c) Cooperar com o Departamento de Estudos e Monitorização Urbana na monitorização da execução dos planos municipais de ordenamento do território e propor medidas de actualização ou correcção de desvios;

d) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao PDM, medidas preventivas ou normas provisórias e proceder à sua revisão ou alteração quando necessário;

e) Emitir parecer sobre os instrumentos de gestão territorial elaborados por outros serviços municipais com competências na área do urbanismo;

f) Proceder à elaboração da relação dos instrumentos de planeamento territorial e das servidões administrativas e restrições de utilidade pública;

g) Assegurar a elaboração dos instrumentos de planeamento aplicáveis às áreas de intervenção, designadamente planos parciais, planos de pormenor e planos de salvaguarda.

Departamento de Planeamento de Infra-Estruturas (DPI):

O Departamento integra as seguintes unidades:

Divisão de Mobilidade, Rede Viária e Estacionamento (DMRVE);

Divisão de Ordenamento da Rede de Subsolo (DORS).

Divisão de Mobilidade, Rede Viária e Estacionamento (DMRVE):

a) Dinamizar e coordenar as acções de planeamento e programação das infra-estruturas da rede viária, de mobilidade e estacionamento;

b) Elaborar e ou participar no planeamento da rede viária urbana;

c) Elaborar planos de conservação das obras de arte da rede viária, em cooperação com instituições especializadas;

d) Promover e coordenar o planeamento da rede viária e das redes de transportes colectivos, bem como o ordenamento geral da circulação e estacionamento;

e) Participar na elaboração de estudos ou planos parciais de circulação e estacionamento, e de organização dos transportes públicos;

f) Emitir pareceres sobre propostas de ordenamento da circulação e estacionamento, bem como sobre aplicação das normas e regulamentos sectoriais do plano municipal aos diversos projectos urbanísticos;

g) Recolher, coordenar, analisar e tratar toda a informação necessária ao planeamento e gestão do sector de transportes, circulação e estacionamento.

Divisão de Ordenamento da Rede de Subsolo (DORS):

a) Dinamizar e coordenar as acções de planeamento e programação das infra-estruturas de saneamento, dos sistemas de limpeza e higiene urbana;

b) Programar obras de construção e reconstrução nos sistemas de águas residuais e pluviais da cidade;

c) Elaborar e manter actualizado o Plano Geral de Drenagem da Cidade e de Controlo de Poluição Hídrica;

d) Promover e ou executar estudos e projectos de expansão, alteração ou rectificação dos sistemas de drenagem de águas residuais e de águas pluviais.

Departamento de Informação Geográfica e Cadastro (DIGC):

O Departamento integra as seguintes unidades:

Divisão de Informação Urbana Georeferenciada (DIUG);

Divisão de Cadastro Municipal (DCM).

Divisão de Informação Urbana Georeferenciada (DIUG):

a) Desenvolver um sistema de informação geográfica sobre a cidade e o meio envolvente, por forma a garantir, em permanência, dados actualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente as previstas para o cumprimento da legislação em vigor;

b) Assegurar a articulação com os sistemas nacionais e internacionais de informação geográfica, nomeadamente o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG);

c) Garantir os levantamentos foto, vídeo e cartográfico necessários à georeferenciação da informação urbana.

Divisão de Cadastro Municipal (DCM):

a) Coordenar a execução das tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica de base, para a actividade da Câmara Municipal de Lisboa;

b) Promover a elaboração e manter actualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções e de gestão do município;

c) Promover com os serviços competentes a realização da carta do cadastro urbano de Lisboa nas suas diferentes componentes: rede viária e obras de arte, redes de subsolo. Redes de concessionárias, sinalização, iluminação pública, publicidade exterior bem como todas as temáticas passíveis de georeferenciação;

d) Assegurar a organização e acesso ao arquivo cartográfico e documental, necessário para a actividade e intervenção da CML em ligação estreita com o Departamento de Informática e Modernização Administrativa.

(ver documento original)

Direcção Municipal de Gestão Urbanística (DMGU)

Missão:

a) Apreciar os pedidos relativos a todas as operações urbanísticas;

b) Fiscalizar a conformidade das obras aprovadas com os projectos, bem como os usos subsequentes das edificações;

c) Apreciar os pedidos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente a operações urbanísticas;

d) Assegurar a concepção e implementação do sistema de informação urbana e manter actualizada a cartografia digital da cidade;

e) Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;

f) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e outros instrumentos de gestão urbanística e fornecer os dados daí resultantes aos departamentos com competências nessas matérias;

g) Manter actualizados os inventários municipais do património cultural e dos equipamentos sociais de interesse para o município;

h) Propor a elaboração de regulamentos municipais sempre que a legislação geral o preveja ou em matérias da competência do município na área urbanística.

A Direcção Municipal de Gestão Urbanística é constituída pelas seguintes unidades:

Divisão de Administração, Relações Públicas e Apreciação Liminar (DARPAL);

Divisão de Apoio Técnico e Segurança de Obras (DATSO);

Departamento de Gestão Urbanística I (DGU I);

Departamento de Gestão Urbanística II (DGU II);

Departamento de Monitorização e Difusão de Informação Urbana (DMDIU);

Departamento de Projectos Estratégicos (DPE);

Unidade de Projecto da Alta do Lumiar (UPAL).

Divisão de Administração, Relações Públicas e Apreciação Liminar (DARPAL):

a) Acompanhar, em termos financeiros e operativos, as actividades da Direcção Municipal;

b) Assegurar a ligação com os serviços municipais centrais de gestão do plano de actividades e orçamento, preparar contratos e proceder ao controlo da execução dos referidos documentos pela Direcção Municipal;

c) Proceder às operações de liquidação e cobrança das taxas, tarifas, impostos e outras receitas municipais devidas no âmbito dos procedimentos de operações urbanísticas;

d) Proceder à elaboração dos alvarás de operações urbanísticas;

e) Promover o aconselhamento técnico ao público sobre os procedimentos e requisitos legais a que devem obedecer as operações urbanísticas;

f) Atender e receber todas as solicitações no âmbito da actividade da Direcção Municipal;

g) Triar e classificar a documentação entrada, procedendo à respectiva apreciação liminar, por forma a apurar as questões de ordem formal ou processual que possam obstar ao conhecimento dos pedidos e conduzir à respectiva rejeição liminar, encaminhando-a, em seguida, para as respectivas equipas de apreciação ou arquivo;

h) Prestar esclarecimentos aos munícipes sobre matérias da competência da Direcção Municipal;

i) Atender e responder às sugestões e reclamações dos munícipes.

Divisão de Apoio Técnico e de Segurança de Obras (DATSO):

a) Apoiar tecnicamente, através de peritagens e fiscalizações, o acompanhamento de obras;

b) Apreciar os projectos de escavação e contenção periférica;

c) Apoiar tecnicamente, no âmbito da geologia, todos os serviços municipais que o solicitem, nomeadamente no que se refere à apreciação de projectos de escavação e contenção periférica e fiscalização da execução desse tipo de obras;

d) Assegurar o cumprimento das normas de segurança relativas à execução de obras, em coordenação com os Serviços de Protecção Civil e o Regimento de Sapadores Bombeiros.

Departamento de Gestão Urbanística I (DGU I):

O Departamento de Gestão Urbanística I desenvolve a respectiva acção nas zonas sul e ocidental, competindo-lhe:

a) Apreciar os projectos de operações urbanísticas, nomeadamente referentes a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição e remodelação de terrenos, submetendo-os a decisão final;

b) Apreciar as operações de loteamento a obras de urbanização, com vista a preparação da decisão superior;

c) Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos relacionados com a gestão urbanística;

d) Fiscalizar a conformidade da execução das obras, operações de loteamento ou outras operações urbanísticas com os respectivos projectos e a conformidade dos usos das edificações com o constante do alvará de licença de utilização, nos termos da lei;

e) Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis nos trabalhos preparatórios e complementares da execução de obras;

f) Levantar autos de notícia dos actos que constituam ilícitos penais ou monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e outros instrumentos de gestão urbanística e fornecer os dados daí resultantes aos departamentos com competências nessas matérias contra-ordenacionais que sejam constatados no exercício da sua actividade e propor a instauração dos respectivos procedimentos;

g) Efectuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização e constituição da propriedade horizontal;

h) Desenvolver processos de intimação para demolição de obras ilegais, detectadas quer em propriedade particular, quer em propriedade municipal ocupada com uso não habitacional, na sequência de vistoria efectuada;

i) Apreciar e dar parecer sobre processos de legalização decorrentes de situações detectadas no âmbito das vistorias efectuadas;

j) Apreciar projectos de alteração de edifícios particulares, quando exigidos no âmbito da apreciação de candidaturas a programas especiais de recuperação de edifícios degradados;

k) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor, no âmbito da competência deste Departamento;

l) Participar na elaboração de regulamentos relativos a matérias da sua competência.

O Departamento de Gestão Urbanística I é constituído pelas seguintes unidades:

Divisão da Zona Sul (DZS);

Divisão da Zona Ocidental (DZOC).

Divisão da Zona Sul (DZS):

A Divisão da Zona Sul desenvolve a sua acção na respectiva zona, competindo-lhe:

a) Apreciar os projectos de operações urbanísticas, nomeadamente referentes a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição e remodelação de terrenos, submetendo-os a decisão final;

b) Apreciar as operações de loteamento a obras de urbanização, com vista a preparação da decisão superior;

c) Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos relacionados com a gestão urbanística;

d) Fiscalizar a conformidade da execução das obras, operações de loteamento ou outras operações urbanísticas com os respectivos projectos e a conformidade dos usos das edificações com o constante do alvará de licença de utilização, nos termos da lei;

e) Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis nos trabalhos preparatórios e complementares da execução de obras;

f) Levantar autos de notícia dos actos que constituam ilícitos penais ou contra-ordenacionais que sejam constatados no exercício da sua actividade e propor a instauração dos respectivos procedimentos;

g) Efectuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização e constituição da propriedade horizontal;

h) Desenvolver processos de intimação para demolição de obras ilegais, detectadas quer em propriedade particular, quer em propriedade municipal ocupada com uso não habitacional, na sequência de vistoria efectuada;

i) Apreciar e dar parecer sobre processos de legalização decorrentes de situações detectadas no âmbito das vistorias efectuadas;

j) Apreciar projectos de alteração de edifícios particulares, quando exigidos no âmbito da apreciação de candidaturas a programas especiais de recuperação de edifícios degradados;

k) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor, no âmbito da competência deste Departamento;

l) Participar na elaboração de regulamentos relativos a matérias da sua competência.

Divisão da Zona Ocidental (DZOC):

A Divisão da Zona Ocidental desenvolve a sua acção na respectiva zona, competindo-lhe:

a) Apreciar os projectos de operações urbanísticas, nomeadamente referentes a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição e remodelação de terrenos, submetendo-os a decisão final;

b) Apreciar as operações de loteamento a obras de urbanização, com vista a preparação da decisão superior;

c) Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos relacionados com a gestão urbanística;

d) Fiscalizar a conformidade da execução das obras, operações de loteamento ou outras operações urbanísticas com os respectivos projectos e a conformidade dos usos das edificações com o constante do alvará de licença de utilização, nos termos da lei;

e) Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis nos trabalhos preparatórios e complementares da execução de obras;

f) Levantar autos de notícia dos actos que constituam ilícitos penais ou contra-ordenacionais que sejam constatados no exercício da sua actividade e propor a instauração dos respectivos procedimentos;

g) Efectuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização e constituição da propriedade horizontal;

h) Desenvolver processos de intimação para demolição de obras ilegais, detectadas quer em propriedade particular, quer em propriedade municipal ocupada com uso não habitacional, na sequência de vistoria efectuada;

i) Apreciar e dar parecer sobre processos de legalização decorrentes de situações detectadas no âmbito das vistorias efectuadas;

j) Apreciar projectos de alteração de edifícios particulares, quando exigidos no âmbito da apreciação de candidaturas a programas especiais de recuperação de edifícios degradados;

k) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor, no âmbito da competência deste Departamento;

l) Participar na elaboração de regulamentos relativos a matérias da sua competência.

Departamento de Gestão Urbanística II (DGU II):

O Departamento de Gestão Urbanística II desenvolve a respectiva acção nas zonas norte e oriental, competindo-lhe:

a) Apreciar os projectos de operações urbanísticas, nomeadamente referentes a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição e remodelação de terrenos, submetendo-os a decisão final;

b) Apreciar as operações de loteamento a obras de urbanização, com vista a preparação da decisão superior;

c) Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos relacionados com a gestão urbanística;

d) Fiscalizar a conformidade da execução das obras, operações de loteamento ou outras operações urbanísticas com os respectivos projectos e a conformidade dos usos das edificações com o constante do alvará de licença de utilização, nos termos da lei;

e) Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis nos trabalhos preparatórios e complementares da execução de obras;

f) Levantar autos de notícia dos actos que constituam ilícitos penais ou contra-ordenacionais que sejam constatados no exercício da sua actividade e propor a instauração dos respectivos procedimentos;

g) Efectuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização e constituição da propriedade horizontal;

h) Desenvolver processos de intimação para demolição de obras ilegais, detectadas quer em propriedade particular, quer em propriedade municipal ocupada com uso não habitacional, na sequência de vistoria efectuada;

i) Apreciar e dar parecer sobre processos de legalização decorrentes de situações detectadas no âmbito das vistorias efectuadas;

j) Apreciar projectos de alteração de edifícios particulares, quando exigidos no âmbito da apreciação de candidaturas a programas especiais de recuperação de edifícios degradados;

k) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor, no âmbito da competência deste Departamento;

l) Participar na elaboração de regulamentos relativos a matérias da sua competência.

O Departamento de Gestão Urbanística II é constituído pelas seguintes unidades:

Divisão da Zona Norte (DZN);

Divisão da Zona Oriental (DZOR).

Divisão da Zona Norte (DZN):

A Divisão da Zona Norte desenvolve a sua acção na respectiva zona, competindo-lhe:

a) Apreciar os projectos de operações urbanísticas, nomeadamente referentes a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição e remodelação de terrenos, submetendo-os a decisão final;

b) Apreciar as operações de loteamento a obras de urbanização, com vista a preparação da decisão superior;

c) Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos relacionados com a gestão urbanística;

d) Fiscalizar a conformidade da execução das obras, operações de loteamento ou outras operações urbanísticas com os respectivos projectos e a conformidade dos usos das edificações com o constante do alvará de licença de utilização, nos termos da lei;

e) Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis nos trabalhos preparatórios e complementares da execução de obras;

f) Levantar autos de notícia dos actos que constituam ilícitos penais ou contra-ordenacionais que sejam constatados no exercício da sua actividade e propor a instauração dos respectivos procedimentos;

g) Efectuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização e constituição da propriedade horizontal;

h) Desenvolver processos de intimação para demolição de obras ilegais, detectadas quer em propriedade particular, quer em propriedade municipal ocupada com uso não habitacional, na sequência de vistoria efectuada;

i) Apreciar e dar parecer sobre processos de legalização decorrentes de situações detectadas no âmbito das vistorias efectuadas;

j) Apreciar projectos de alteração de edifícios particulares, quando exigidos no âmbito da apreciação de candidaturas a programas especiais de recuperação de edifícios degradados;

k) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor, no âmbito da competência deste Departamento;

l) Participar na elaboração de regulamentos relativos a matérias da sua competência.

Divisão da Zona Oriental (DZOR):

A Divisão da Zona Oriental desenvolve a sua acção na respectiva zona, competindo-lhe:

a) Apreciar os projectos de operações urbanísticas, nomeadamente referentes a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição e remodelação de terrenos, submetendo-os a decisão final;

b) Apreciar as operações de loteamento a obras de urbanização, com vista a preparação da decisão superior;

c) Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos relacionados com a gestão urbanística;

d) Fiscalizar a conformidade da execução das obras, operações de loteamento ou outras operações urbanísticas com os respectivos projectos e a conformidade dos usos das edificações com o constante do alvará de licença de utilização, nos termos da lei;

e) Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis nos trabalhos preparatórios e complementares da execução de obras;

f) Levantar autos de notícia dos actos que constituam ilícitos penais ou contra-ordenacionais que sejam constatados no exercício da sua actividade e propor a instauração dos respectivos procedimentos;

g) Efectuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização e constituição da propriedade horizontal;

h) Desenvolver processos de intimação para demolição de obras ilegais, detectadas quer em propriedade particular, quer em propriedade municipal ocupada com uso não habitacional, na sequência de vistoria efectuada;

i) Apreciar e dar parecer sobre processos de legalização decorrentes de situações detectadas no âmbito das vistorias efectuadas;

j) Apreciar projectos de alteração de edifícios particulares, quando exigidos no âmbito da apreciação de candidaturas a programas especiais de recuperação de edifícios degradados;

k) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor, no âmbito da competência deste Departamento;

l) Participar na elaboração de regulamentos relativos a matérias da sua competência.

Departamento de Monitorização e Difusão de Informação Urbana (DMDIU):

a) Assegurar a organização e acesso ao arquivo cartográfico e documental necessário para a actividade e intervenção da Direcção Municipal;

b) Assegurar o enquadramento logístico das visitas de outras entidades nacionais e ou estrangeiras interessadas nas questões urbanísticas;

c) Promover a difusão da informação aos cidadãos no âmbito do urbanismo;

d) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e outros instrumentos de gestão urbanística e fornecer os dados daí resultante aos departamentos com competências nessas matérias;

e) Elaborar os estudos, nomeadamente de património cultural, indispensáveis ao suporte da política urbanística, municipal e da gestão do solo urbano;

f) Planear e promover a pesquisa de bens imóveis para efeitos de atribuição do Prémio Valmor e da Fundação Cidade de Lisboa.

O Departamento de Monitorização e Difusão de Informação Urbana (DMDIU) é constituído pelas seguintes unidades:

Divisão de Difusão de Informação Urbana (DDIU);

Divisão de Monitorização Urbana (DMU).

Divisão de Difusão de Informação Urbana (DDIU):

a) Assegurar a organização e acesso ao arquivo cartográfico e documental, necessário para a actividade e intervenção da Direcção Municipal;

b) Assegurar o enquadramento logístico das visitas de outras entidades nacionais e ou estrangeiras interessadas nas questões urbanísticas;

c) Promover a difusão da informação aos cidadãos no âmbito do urbanismo;

d) Assegurar a organização e acesso ao arquivo cartográfico e documental, necessário para a actividade e intervenção da Direcção Municipal;

e) Assegurar o enquadramento logístico das visitas de outras entidades nacionais e ou estrangeiras interessadas nas questões urbanísticas.

Divisão de Monitorização Urbana (DMU):

a) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e outros instrumentos de gestão urbanística e fornecer os dados daí resultante aos departamentos com competências nessas matérias;

b) Desenvolver e manter actualizada uma base de informação estatística sobre Lisboa;

c) Desenvolver e gerir o sistema informático da Direcção Municipal;

d) Administrar o sistema informático de gestão de processos e licenciamento de obras, bem como dos diversos programas instalados;

e) Elaborar os estudos, nomeadamente de património cultural, indispensáveis ao suporte da política urbanística, municipal e da gestão do solo urbano;

f) Planear e promover a pesquisa de bens imóveis para efeitos de atribuição do Prémio Valmor e da Fundação Cidade de Lisboa.

Departamento de Projectos Estratégicos (DPE):

a) Apreciar os projectos de obras, de operações de loteamento, obras de urbanização e quaisquer outras operações urbanísticas, que pela sua localização, dimensão e relevante interesse público - nomeadamente a nível patrimonial, ambiental, de promoção da acessibilidade, criação de infra-estruturas e equipamentos - sejam determinantes para a concretização do modelo de desenvolvimento urbano adoptado pelo município, nomeadamente:

Loteamentos com área de intervenção superior a 1 ha;

Edifícios ou conjuntos de edificações cuja área de construção exceda ou seja igual a 20 000 m2 de habitação;

Edifícios ou conjuntos de edificações cuja área de construção exceda ou seja igual a 10 000 m2 de terciário;

Edifícios ou conjuntos de edificações cuja área de construção exceda ou seja igual a 2500 m2 de comércio;

Promoções directas ou indirectas do Estado;

Promoções de instituições universitárias, públicas e privadas;

Promoções municipais ou de empresas municipais;

b) Apreciar todos os pedidos de emissão de autorizações, licenças e alvará em matéria de operações urbanísticas ao abrigo de legislação especial;

c) Coordenar as unidades de projecto;

d) Propor a elaboração de regulamentos municipais sempre que a legislação geral o preveja ou em matérias da competência do município na área urbanística.

O Departamento de Projectos Estratégicos (DPE) é constituído pelas seguintes unidades:

Divisão de Projectos Particulares (DPP);

Divisão de Equipamentos Públicos e Licenciamentos Especiais (DEPLE);

Unidade de Projecto do Parque Mayer;

Unidade de Projecto de Chelas;

Unidade de Projecto do Parque das Nações.

Divisão de Projectos Particulares (DPP):

a) Apreciar os projectos de obras, de operações de loteamento, obras de urbanização e quaisquer outras operações urbanísticas promovidas por entidades particulares, que pela sua localização, dimensão e relevante interesse público, nomeadamente a nível patrimonial, ambiental, de promoção da acessibilidade, criação de infra-estruturas e equipamentos que sejam determinantes para a concretização do modelo de desenvolvimento urbano adoptado pelo município, nomeadamente:

1) Loteamentos com área de intervenção superior a 1 ha;

2) Edifícios ou conjuntos de edificações cuja área de construção exceda ou seja igual a 20 000 m2 de habitação;

3) Edifícios ou conjuntos de edificações cuja área de construção exceda ou seja igual a 10 000 m2 de terciário;

4) Edifícios ou conjuntos de edificações cuja área de construção exceda ou seja igual a 2500 m2 de comércio.

Divisão de Equipamentos Públicos e Licenciamentos Especiais (DEPLE):

a) Apreciar os projectos de obras, de operações de loteamento, obras de urbanização e quaisquer outras operações urbanísticas resultantes de:

1) Promoções directas ou indirectas do Estado;

2) Promoções de instituições universitárias, públicas e privadas;

3) Promoções municipais ou de empresas municipais;

b) Apreciar todos os pedidos de emissão de alvarás de licença ou autorização ao abrigo de legislação especial, que se enquadrem no âmbito das competências desta Direcção Municipal.

Unidade de projectos (UP) - as unidades de projecto constituem equipas multidisciplinares criadas por um período de tempo determinado, para efeitos de execução de programas, projectos e acções que se desenvolvam em determinada área do município em matéria de gestão ou reconversão urbanística, sob a direcção de um técnico especializado e que, sem prejuízo da supervisão e poderes de decisão do presidente da Câmara ou de vereador com a respectiva competência delegada, funcionam, de acordo com o nível hierárquico, directamente no âmbito da Direcção Municipal ou do Departamento dos Projectos Estratégicos.

São criadas, funcionando coordenadamente no âmbito do Departamento de Projectos Estratégicos, as seguintes unidades de projecto:

Unidade de Projecto do Parque Mayer (UPPM);

Unidade de Projecto de Chelas (UPC);

Unidade de Projecto do Parque das Nações (UPPN).

Competências específicas:

Unidade de Projecto do Parque Mayer (UPPM):

a) Assegurar, nos diferentes domínios de actividade, mediante uma equipa multidisciplinar constituída por elementos dos diversos serviços municipais com competência específica nas respectivas matérias, a execução de todos os programas, projectos e acções necessários à reabilitação do Parque Mayer;

b) Coordenar as relações de natureza técnica com outros serviços municipais, organismos ou departamentos da administração central e outras entidades ou instituições;

c) Apreciar, coordenar e propor a aprovação das operações urbanísticas inseridas nesta área de intervenção;

d) Fiscalizar a execução de todas as obras na área atrás referida;

e) Propor e executar acções de informação, divulgação e promoção da reabilitação da área de intervenção da unidade e aplicar os mecanismos de participação das populações e seus representantes locais;

f) Assegurar, no âmbito da actividade e intervenção da Unidade de Projecto, o atendimento e informação aos cidadãos, bem como o tratamento das reclamações e sugestões.

Unidade de Projecto de Chelas (UPC):

a) Assegurar a gestão, reconversão e a recuperação urbanística da zona de Chelas;

b) Recolher toda a informação e documentação necessária para efeitos de planeamento físico da respectiva área de intervenção;

c) Promover a realização de estudos de natureza urbanística, arquitectónica, sociológica, económica, cultural e ambiental e de reaproveitamento do espaço público necessários à melhoria da qualidade de vida das populações;

d) Coordenar as relações de natureza técnica com outros serviços municipais, organismos ou departamentos da administração central e outras entidades ou instituições;

e) Preparar e acompanhar a execução dos contratos em que a Unidade de Projecto tenha intervenção, assegurando a defesa dos direitos e interesses do município e o cumprimento das respectivas obrigações pelos restantes contraentes;

f) Avaliar, do ponto de vista económico e financeiro, todos os actos com essa natureza em que a Unidade deva intervir;

g) Coordenar os elementos de informação necessários para a elaboração de relatórios periódicos sobre execução dos programas, em confronto com o que está programado, em termos físicos e financeiros;

h) Apreciar e informar os processos de autorização ou licenciamento de edificações, loteamentos e obras de urbanização na área de intervenção da Unidade, propondo a aprovação dos respectivos projectos;

i) Fiscalizar a execução de todas as operações urbanísticas na área atrás referida de modo a assegurar a observância dos projectos e das disposições legais aplicáveis, bem como das obrigações decorrentes dos contratos em que o município intervenha;

j) Propor e executar acções de informação, divulgação e promoção da reabilitação da área de intervenção da Unidade e aplicar os mecanismos de participação das populações e seus representantes locais;

k) Assegurar, no âmbito da actividade e intervenção da Unidade de Projecto, o atendimento e informação aos cidadãos, bem como o tratamento das reclamações e sugestões.

Unidade de Projecto do Parque das Nações (UPPN):

a) Apreciar, coordenar e propor a aprovação dos projectos de urbanização e de edificação na respectiva área de intervenção;

b) Programar e fiscalizar a execução de todas as operações urbanísticas na área atrás referida;

c) Coordenar as relações de natureza técnica com outros serviços municipais, empresas utilizadoras de subsolo, organismos ou departamentos da administração central e outras entidades ou instituições;

d) Propor e executar acções de informação, divulgação e promoção da reabilitação da área de intervenção da Unidade e aplicar os mecanismos de participação das populações e seus representantes locais;

e) Assegurar, no âmbito da actividade e intervenção da Unidade de Projecto, o atendimento e informação aos cidadãos, bem como o tratamento das reclamações e sugestões.

É criada, funcionando directamente no âmbito da Direcção Municipal Municipal de Gestão Urbanística, a seguinte unidade de projecto:

Unidade de Projecto da Alta do Lumiar (UPAL).

1 - Objectivos - assegurar a gestão, a reconversão e a recuperação urbanísticas da Alta do Lumiar.

2 - A Unidade de Projecto da Alta do Lumiar exerce as suas competências através das seguintes divisões:

Divisão Administrativa, Económica e Financeira (DAEF);

Divisão de Acompanhamento da Execução (DAE);

Divisão de Elaboração e Análise de Projectos (DEAP).

Divisão Administrativa, Económica e Financeira (DAEF):

a) Elaborar a proposta do plano de actividades e do orçamento da Unidade de Projecto;

b) Elaborar os programas e cadernos de encargos para concursos públicos ou outros procedimentos da mesma natureza e executar ou acompanhar os actos necessários à respectiva concretização;

c) Preparar e acompanhar a execução dos contratos em que o Departamento tenha intervenção, assegurando a defesa dos direitos e interesses da município e o cumprimento das respectivas obrigações pelos restantes contraentes;

d) Avaliar do ponto de vista económico e financeiro todos os actos, com essa natureza, em que a Unidade de Projecto deva intervir;

e) Promover as acções necessárias à aquisição, permuta ou alienação dos imóveis exigidos para execução dos programas;

f) Apoiar administrativamente a Unidade de Projecto.

Divisão de Acompanhamento da Execução (DAE):

a) Assegurar a ligação e os contratos com as concessionárias por forma a estabelecer com a devida antecedência as necessárias instalações no subsolo, procedendo ao licenciamento e cálculo de taxas para o efeito exigidas;

b) Proceder ao controle e coordenação da execução de todas as obras respeitantes à dotação das áreas intervencionadas com as infra-estruturas, espaços livres, espaços verdes e fiscalizando a sua execução e promovendo a sua recepção e entrega aos serviços ou entidades aos quais caiba a sua gestão;

c) Coordenar, controlar e fiscalizar a construção dos edifícios destinados a fins de realojamento ou de equipamento social, promovendo a sua recepção e entrega aos serviços ou entidades a que caiba a sua gestão e atribuição;

d) Coordenar sistematicamente os elementos de informação necessários para a elaboração de relatórios periódicos sobre execução dos programas, em confronto com o que está programado, em termos físicos e financeiros.

Divisão de Elaboração e Análise de Projectos (DEAP):

a) Elaborar, apreciar e informar os projectos de edificações, loteamentos e obras de urbanização nas áreas de intervenção, propondo a respectiva aprovação e licenciamento ou autorização;

b) Fiscalizar e controlar as obras de urbanização e de construção de edificações nas áreas de intervenção, de modo a assegurar a observância dos projectos, das disposições legais aplicáveis, bem como das obrigações decorrentes dos contratos entre o município e a adjudicatária da execução de cada programa.

(ver documento original)

Direcção Municipal de Conservação e Reabilitação Urbana (DMCRU)

Competências:

a) Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas estratégicas para a reabilitação integrada da cidade de molde a permitir o seu desenvolvimento sustentado;

b) Planear as acções de conservação, manutenção e valorização do património edificado particular e a revitalização do centro histórico da cidade, bem como participar nas acções de reabilitação do património municipal;

c) Garantir a realização e execução de programas, projectos e acções de reabilitação urbana;

d) Promover a participação activa e directa das populações e dos seus órgãos representativos a nível local no processo de reabilitação urbana;

e) Assegurar, em cada domínio de actividade, a articulação do exercício das competências inerentes às diferentes unidades orgânicas que integram a DMCRU com as dos restantes serviços municipais;

f) Programar obras de construção de edifícios não cometidos a outros serviços municipais;

g) Assegurar a conservação, manutenção e valorização dos edifícios e outras instalações municipais não afectos a outros serviços municipais.

A Direcção Municipal é constituída pelas seguintes unidades:

Divisão de Controlo Financeiro (DCF);

Divisão de Gestão de Informação e Apoio Técnico (DGIAT);

Departamento de Conservação de Edifícios Particulares (DCEP);

Departamento de Reabilitação e Gestão de Unidades de Projecto (DRGUP);

Unidade de Projecto da Baixa Chiado (UPBC).

Divisão de Controlo Financeiro (DCF):

a) Coordenar, de acordo com as normas e procedimentos definidos, as tarefas conducentes à elaboração das propostas de orçamento e plano actual de actividades da DMCRU, bem como das respectivas actualizações;

b) Promover a elaboração dos estudos de natureza económica e financeira necessários ao desenvolvimento das diversas operações de conservação e reabilitação urbana, analisando e propondo formas e fontes de financiamento adequadas;

c) Acompanhar a execução financeira dos diversos programas, projectos e acções (programas comparticipados, projectos comunitários e outros) desenvolvidos pela DMCRU;

d) Desenvolver os procedimentos de realização de despesas públicas com a locação e aquisição de bens e serviços e acompanhar a respectiva execução financeira, salvo quanto aos bens comuns aos diversos serviços municipais, a obter através da Divisão de Aprovisionamentos da DMSG.

Divisão de Gestão de Informação e Apoio Técnico (DGIAT):

a) Coordenar o funcionamento do sistema de informação de suporte à actividade e gestão da DMCRU;

b) Programar, projectar e executar acções de divulgação dos programas, projectos e acções da DMCRU;

c) Recolher e tratar a informação e documentação pertinente às atribuições da DMCRU;

d) Sistematizar e divulgar os instrumentos legais e regulamentares com interesse para a DMCRU;

e) Assegurar, no âmbito da actividade e intervenção da DMCRU, o atendimento e informação aos cidadãos, bem como o tratamento das reclamações e sugestões;

f) Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da DMCRU;

g) Assegurar a recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência e demais documentação.

Departamento de Conservação de Edifícios Particulares (DCEP):

a) Fiscalizar o estado de conservação dos muros de suporte, vedações, escarpas e edifícios particulares;

b) Desenvolver processos de intimação dos proprietários de muros de suporte, vedações, escarpas e edifícios particulares para efectuarem obras de conservação ou para efectuarem a sua demolição;

c) Programar obras de recuperação, conservação e demolição coerciva de imóveis particulares, nos termos previstos na legislação aplicável;

d) Assegurar a elaboração e fornecimento aos inquilinos dos orçamentos de custo das obras de conservação e recuperação dos fogos ou dos edifícios onde habitam, quando pretendam substituir-se aos senhorios na sua execução;

e) Analisar as candidaturas e propor as comparticipações a atribuir no âmbito de programas especiais de recuperação de edifícios degradados de propriedade particular, e fiscalizar as obras desenvolvidas no âmbito destes programas;

f) Assegurar outros actos administrativos que no âmbito do edificado consolidado e fora do processo de licenciamento de obras sejam competências municipais;

g) Programar e assegurar a realização de acções de informação e apoio técnico aos munícipes tendo em vista a recuperação, conservação e beneficiação de edifícios particulares.

O Departamento é constituído pelas seguintes unidades:

Divisão de Projecto (DP);

Divisão de Fiscalização (DF).

Divisão de Projecto (DP):

a) Programar e projectar obras de conservação e recuperação de edifícios particulares;

b) Dar apoio técnico às outras divisões do Departamento, nomeadamente pareceres e projectos de arquitectura, estabilidade e especialidades e elaboração de peças desenhadas;

c) Assegurar aos inquilinos os orçamentos de custos das obras de conservação e recuperação dos fogos ou dos edifícios onde habitam, quando pretendam substituir-se aos senhorios na sua execução;

d) Analisar as candidaturas e propor as comparticipações a atribuir no âmbito de programas especiais de recuperação de edifícios degradados de propriedade particular.

Divisão de Fiscalização (DF):

a) Fiscalizar o estado de conservação dos muros de suporte, vedações, escarpas e edifícios particulares, por iniciativa própria ou na sequência de pedidos de providências ou vistoria por parte dos munícipes, com o objectivo de prevenir e evitar a sua degradação, de melhorar as suas condições de habitabilidade e de defender o património edificado;

b) Desenvolver os processos de intimação dos proprietários de muros de suporte, vedações, escarpas e edifícios particulares para efectuarem obras de conservação, quando estas se comprovarem necessárias em actos de fiscalização realizados na sequência de pedidos de providências, ou para efectuarem a sua demolição nas situações de estado irremediável de ruína;

c) Verificar o cumprimento das intimações promovidas pela Divisão;

d) Fiscalizar a execução de obras de iniciativa privada, nomeadamente quanto à qualidade e ao cumprimento do orçamento aprovado quando executadas com comparticipações atribuídas através de programas de recuperação de edifícios degradados;

e) Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança relativas à execução de obras particulares, em coordenação com os serviços de Protecção Civil e o Regimento de Sapadores de Bombeiros.

Departamento de Reabilitação e Gestão de Unidades de Projecto (DRGUP):

a) Estudar a viabilidade e propor, de acordo com os instrumentos de planeamento físico disponíveis e os estudos multidisciplinares realizados, operações integradas de reabilitação para as diferentes áreas geográficas de intervenção;

b) Estudar, propor e desenvolver acções de informação, divulgação e promoção da reabilitação urbana e mecanismos de participação dos cidadãos e dos seus representantes locais e demais instituições na definição das acções a realizar;

c) Promover a realização de estudos e projectos de defesa, salvaguarda e conservação do património histórico, artístico, arqueológico, bibliográfico, documental, etnológico e paisagístico, em articulação com os serviços municipais com competência nas respectivas matérias;

d) Assegurar, nas respectivas zonas de intervenção, a execução de todos os programas, projectos e acções de reabilitação urbana;

e) Coordenar, nos diferentes domínios de actividade, as acções desenvolvidas pelas unidades de projecto.

Unidades de Projecto (UPS):

a) Assegurar, nos diferentes domínios de actividade, mediante equipas multidisciplinares constituídas por elementos dos vários serviços municipais com competência específica nas respectivas matérias, a execução de todos os programas, projectos e acções de reabilitação urbana planeados e propostos pelo DRGUP;

b) Participar na programação de estudos, projectos e acções de reabilitação integrada na área geográfica respectiva;

c) Assegurar o acompanhamento físico e financeiro dos programas, projectos e acções desenvolvidos pela respectiva unidade;

d) Propor e executar acções de informação, divulgação e promoção da reabilitação urbana e aplicar os mecanismos de participação das populações e dos seus representantes locais;

e) Propor e executar ou participar nas acções de dinamização social, cultural e económica das populações.

São criadas, com as competências acima referidas, exercidas de acordo com a respectiva área geográfica, as seguintes unidades de projecto:

Unidade de Projecto de Alfama (UPA);

Unidade de Projecto do Bairro Alto e Bica (UPBAB);

Unidade de Projecto de São Bento (UPSB);

Unidade de Projecto do Castelo (UPC);

Unidade de Projecto da Madragoa e São Paulo (UPMSP);

Unidade de Projecto da Mouraria (UPM).

A Unidade de Projecto da Baixa-Chiado (UPBC) inclui três divisões:

Divisão de Estudos, Planeamento e Informação (DEPI);

Divisão de Projectos e Acompanhamento de Obras (DPAO);

Divisão de Análise e Controlo Financeiro (DACF).

Divisão de Estudos, Planeamento e Informação (DEPI):

a) Recolher e tratar toda a informação e documentação necessária para efeitos de planeamento físico da respectiva área de intervenção;

b) Promover a realização de estudos de natureza urbanística, arquitéctonica, sociológica, económica, cultural e ambiental e de reaproveitamento de espaço público e do próprio espaço interno dos imóveis necessários à melhoria da qualidade de vida das populações;

c) Coordenar as relações de natureza técnica com outros serviços municipais, empresas utilizadoras de subsolo, organismos ou departamentos da administração central e outras entidades ou instituições;

d) Assegurar, no âmbito da actividade e intervenção da UPBC, o atendimento e informação aos cidadãos, bem como o tratamento das reclamações e sugestões.

Divisão de Projectos e Acompanhamento de Obras (DPAO):

a) Apreciar, coordenar e propor a aprovação dos projectos de urbanização e de obras de cada edifício, lote de edifícios, ou grupo de lotes, inseridos nesta área de intervenção;

b) Programar e fiscalizar a execução de todas as obras de cada edifício, lote ou grupo de lotes de edifícios na área atrás referida.

Divisão de Analise e Controlo Financeiro (DACF):

a) Coordenar, de acordo com as normas e procedimentos definidos, as tarefas conducentes à elaboração das propostas de orçamento e plano actual de actividades da UPBC, bem como das respectivas actualizações;

b) Promover a elaboração dos estudos de natureza económico-financeira necessários ao desenvolvimento das diversas operações de conservação e reabilitação urbana, analisando e propondo formas e fontes de financiamento adequadas;

c) Acompanhar a execução financeira dos diversos programas, projectos e acções (programas comparticipados, projectos comunitários e outros) desenvolvidos pela UPBC;

d) Desenvolver os procedimentos de realização de despesas públicas com a locação e aquisição de bens e serviços e acompanhar a respectiva execução financeira.

(ver documento original)

Direcção Municipal das Actividades Económicas (DMAE)

A Direcção Municipal é constituída pelas seguintes unidades:

Divisão de Apoio à Gestão (DAG);

Departamento de Abastecimentos (DA);

Departamento de Urbanismo Comercial (DUC);

Departamente de Turismo (DT).

Estrutura e competências específicas:

Divisão de Apoio à Gestão (DAG):

a) Elaborar, em colaboração com os serviços, os planos de actividade e orçamentos da DMAE e, acompanhar a sua execução;

b) Elaborar os relatórios de actividade em colaboração com os departamentos da direcção;

c) Recolher, tratar e imputar custos aos diferentes serviços, com vista a dotar a Direcção de um sistema de informação de gestão permanente;

d) Proceder ao levantamento das necessidades informáticas e elaborar os estudos prévios tendentes à automatização e racionalização dos serviços;

e) Definir e implementar metodologias de recolha de dados e conceber os respectivos instrumentos de notação;

f) Recolher, tratar e manter actualizados todos os dados estatísticos necessários à gestão da DMAE e à actuação dos serviços.

Departamento de Abastecimentos (DA):

O Departamento de Abastecimentos compreende as seguintes unidades orgânicas:

Divisão de Gestão de Mercados e Lojas (DGML);

Divisão de Gestão de Feiras, Venda Ambulante e Comércio Não Sedentário (DGFVACNS);

Divisão de Inspecção e Fiscalização (DIF).

Divisão de Gestão de Mercados e Lojas (DGML):

a) Assegurar a gestão integrada da rede de mercados municipais;

b) Colaborar na definição do perfil comercial adequado a cada mercado, das áreas mínimas dos espaços comerciais afectos aos diferentes ramos de actividade, bem como da respectiva área global;

c) Programar obras de construção, conservação, manutenção e remodelação de mercados e outras instalações afectas à DMAE, estabelecendo as especificações necessárias à intervenção da Direcção Municipal de Obras;

d) Assegurar o acompanhamento permanente dos projectos e empreitadas e elaborar os respectivos relatórios periódicos de execução;

e) Colaborar com as entidades competentes na promoção controlo da aplicação das normas de qualidade e comercialização dos produtos entrados nos mercados;

f) Colaborar nos programas de formação de comerciantes bem como na implementação de projectos de promoção e animação de mercados;

g) Colaborar na elaboração de candidaturas a financiamentos comunitários que visem a instalação, recuperação e requalificação dos mercados;

h) Preparar, lançar e apreciar os concursos para adjudicação de espaços comerciais em mercados e lojas; assegurar a gestão integrada dos estabelecimentos comerciais afectos à DMAE e não integrados em mercados;

i) Preparar, lançar e apreciar os concursos para atribuição dos estabelecimentos referidos na alínea anterior;

j) Analisar e informar os requerimentos e processos dos comerciantes, nomeadamente pedidos de alteração de ramo de actividade, de cedências ou de modificações a introduzir nos espaços comerciais;

k) Analisar, organizar e preparar os processos dos comerciantes a realojar em espaços comerciais nos bairros municipais;

l) Fiscalizar as actividades exercidas nos mercados e lojas, fazendo cumprir as normas e regulamentos em vigor;

m) Promover concursos para aquisição de equipamentos e adjudicação de serviços, com excepção dos bens e serviços comuns à generalidade dos serviços municipais, a obter junto da Divisão de Aprovisionamentos da DMSC;

n) Manter actualizada a informação de gestão necessária a uma correcta apreciação das actividades desenvolvidas nos mercados e lojas, incluindo a informação referente aos operadores económicos aí instalados;

o) Proceder à tramitação necessária para a cobrança de receitas e aplicação do disposto nos regulamentos sobre esta matéria;

p) Apreciar os projectos de alteração e remodelação referentes aos espaços comerciais sob gestão da DMAE promovidos pelos comerciantes e emitir a respectiva licença de obra;

q) Apreciar os pedidos de licença de utilização apresentados pelos comerciantes das lojas municipais que a tal estejam sujeitos nos termos da legislação em vigor;

r) Manter actualizado o arquivo de projectos da DMAE;

s) Garantir o bom funcionamento dos equipamentos instalados nas estruturas dependentes da DMAE, assim como promover a elaboração de novos projectos de remodelação e aquisição de equipamentos;

t) Participar na elaboração de processos de candidaturas a financiamentos externos que visem a instalação, recuperação ou requalificação das estruturas comerciais ou outros edifícios dependentes da DMAE;

u) Colaborar na elaboração de propostas de plano e orçamento sectoriais, bem como na racionalização e controlo das despesas.

Divisão de Gestão de Feiras, Venda Ambulante e Comércio Não Sedentário (DGFVACNS):

a) Assegurar a gestão das feiras e da venda ambulante existentes na cidade;

b) Participar na elaboração de programas de modernização e remodelação, transferência, instalação ou extinção de feiras e aglomerados de venda ambulante;

c) Ordenar e modernizar as feiras e venda ambulante, dotando-as das infra-estruturas e equipamento necessários à melhoria do seu funcionamento;

d) Gerir a ocupação dos espaços afectos ao comércio não sedentário e informar os requerimentos dos comerciantes, nomeadamente cedências, alteração de actividade ou qualquer alteração na forma ou tipo de venda;

e) Preparar, lançar e apreciar os concursos para a atribuição de lugares nas feiras, venda ambulante e unidades amovíveis;

f) Manter actualizada a informação referente aos comerciantes, nomeadamente emitindo, renovando ou cancelando os cartões de vendedor ambulante ou feirante;

g) Estudar formas de integração dos comerciantes em mercados municipais ou lojas municipais;

h) Fiscalizar a actividade dos feirantes e ambulantes, de forma a garantir o cumprimento da legislação e regulamentação em vigor;

i) Promover concursos para aquisição de equipamento e adjudicação de serviços com excepção dos bens e serviços comuns à generalidade dos serviços municipais, a obter junto da Divisão de Aprovisionamentos da DMSC;

j) Proceder à tramitação necessária para a cobrança de receitas e aplicação do disposto nos regulamentos sobre esta matéria;

k) Colaborar na elaboração de propostas de plano e orçamento sectoriais, bem como na racionalização e controlo das despesas.

Divisão de Inspecção e Fiscalização (DIF):

a) Efectuar vistorias aos estabelecimentos de comércio alimentar, restauração e bebidas e emitir parecer sobre projectos de obras a realizar nesses estabelecimentos, no quadro do processo de atribuição de licenças de utilização;

b) Fiscalizar as instalações dos estabelecimentos, as condições hígio-sanitárias e a qualidade dos produtos e dos serviços prestados, determinando as providências necessárias para corrigir as deficiências neles verificadas;

c) Efectuar as diligências necessárias ao esclarecimento das dúvidas suscitadas na instrução dos processos de contra-ordenação por infracções à legislação e regulamentação aplicáveis;

d) Proceder à inspecção sanitária dos produtos alimentares utilizados;

e) Analisar as reclamações dos consumidores relativamente ao funcionamento destes estabelecimentos;

f) Dinamizar e promover acções tendentes à celebração e protocolos de intercâmbio com organismos e departamentos da Administração Pública e outras entidades com atribuições na área da defesa do consumidor;

g) Colaborar com o DUC na actualização permanente do recenseamento dos estabelecimentos de comércio alimentar, restauração e bebidas;

h) Dar parecer sobre pedidos de autorização para alargamento ou alteração dos produtos vendidos nos estabelecimentos referidos na alínea anterior;

i) Efectuar vistorias a veículos de transporte e unidades móveis de venda dos produtos alimentares;

j) Efectuar vistorias sanitárias a quiosques e unidades amovíveis de venda de produtos alimentares ou que prestem serviços similares de hotelaria e fiscalizar o seu funcionamento;

k) Dar parecer sobre pedidos de alteração de actividade das unidades referidas na alínea anterior;

l) Verificar as condições higio-sanitárias existentes nas feiras e venda ambulante e proceder à inspecção sanitária dos produtos alimentares aí comercializados;

m) Manter um registo actualizado de todos os veículos de transporte de bens alimentares, bem como dos quiosques e unidades móveis de venda de produtos alimentares existentes no concelho de Lisboa;

n) Efectuar vistorias aos transportes de animais;

o) Fiscalizar o estado sanitário dos produtos alimentares comercializados nos mercados municipais;

p) Estudar e promover formas de colaboração com as associações de consumidores;

q) Participar em processos de concertação e arbitragem de litígios surgidos no âmbito do consumo de produtos alimentares;

r) Promover acções de formação e informação dos consumidores, nomeadamente, dos que se abastecem nos mercados municipais ou outros locais de venda ao público sob tutela da CML;

s) Promover a elaboração de códigos de boas práticas de higiene para o sector alimentar;

t) Implementar formas de atendimento e prestação e informações aos consumidores e aos agentes económicos;

u) Dinamizar a acção do Laboratório Bromatológico, por forma a que o mesmo participe na promoção da qualidade dos produtos alimentares e no controlo das águas e reforce a sua intervenção no apoio às acções de inspecção e fiscalização;

v) Dinamizar acções tendentes à celebração de protocolos de intercâmbio com Departamentos da Administração Pública e outras entidades com atribuições na área de defesa do consumidor;

w) Participar na atribuição de símbolos de qualidade aos estabelecimentos que se tenham distinguido pela qualidade dos serviços prestados;

x) Colaborar na elaboração de propostas de plano e orçamento sectoriais, bem como na racionalização e controlo das despesas;

y) Desempenhar as atribuições legais em matéria de metrologia (competências actualmente atribuídas à Divisão de Metrologia do DSEM);

z) Verificar os instrumentos de medição utilizados nos domínios das transacções comerciais e da prestação de serviços;

aa) Assegurar a ligação à Delegação Regional de Lisboa do Ministério da Industria e Energia.

Departamento de Urbanismo Comercial (DUC):

O Departamento de Urbanismo Comercial compreende as seguintes unidades orgânicas:

Divisão de Análise de Projectos de Urbanismo Comercial (DAPUC);

Divisão de Associativismo, Formação e Imagem (DAFI);

Divisão de Estudos e Apoio Jurídico (DEAJ).

Divisão de Análise de Projectos de Urbanismo Comercial (DAPUC):

a) Apreciar os pedidos de emissão de autorizações, licenças e alvarás ao abrigo da legislação especial que rege os estabelecimentos de restauração e bebidas e os de produtos alimentares;

b) Exercer a competência fiscalizadora relativamente à conformidade da obra com o projecto e o pedido de instalação;

c) Emitir o alvará da licença de utilização do estabelecimento;

d) Participar na apreciação de pedidos de licença de utilização para efeitos de celebração de contratos para arrendamento, para comércio e indústria;

e) Proceder ao licenciamento sanitário previsto em legislação especial;

f) Assegurar a emissão de pareceres sobre licenciamento de máquinas de diversão e outros jogos de perícia;

g) Proceder ao licenciamento da afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em bens do domínio público ou deles visíveis.

Divisão de Associativismo, Formação e Imagem (DAFI):

a) Colaborar com as associações representativas no desenvolvimento de acções, tendo em vista o fomento do associativismo no comércio e serviços;

b) Promover e organizar eventos e outras acções que visem a promoção, imagem e animação comercial nos mercados;

c) Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação e preparar programas e acções de formação e reciclagem dos comerciantes que exerçam a sua actividade em espaços municipais;

d) Garantir o funcionamento do Centro de Documentação e implementar um sistema eficaz de circulação interna da informação;

e) Assegurar a publicação e promover a divulgação do material informativo elaborado pelos serviços;

f) Promover e assegurar, em colaboração com o DGRH, acções de formação e actualização profissional dos funcionários, tendo em vista a sua adequação aos respectivos postos de trabalho;

g) Apoiar logistaicamente a realização de todas as iniciativas que a Direcção Municipal se proponha desenvolver no âmbito das suas competências;

h) Colaborar na elaboração de propostas de plano e orçamentos sectoriais, assim como na racionalização e controlo das despesas.

Divisão de Estudos e Apoio Jurídico (DEAJ):

a) Manter actualizados os recenseamentos dos estabelecimentos de comércio e dos estabelecimentos de restauração e bebidas instalados na cidade;

b) Proceder à geo-referência dos estabelecimentos referidos na alínea anterior sobre cartografia digital;

c) Organizar e disponibilizar informação aos munícipes sobre os estabelecimentos comerciais e de restauração através do novo meio de comunicação Internet;

d) Recolher e analisar a informação disponível, tendo em vista a caracterização do aparelho comercial da cidade e do sector da restauração e bebidas;

e) Realizar inquéritos e estudos sobre os hábitos de compra dos consumidores, com vista à caracterização da procura de bens e serviços;

f) Elaborar os estudos prévios necessários à implementação de novas estruturas comerciais dependentes da CML e à remodelação das já existentes;

g) Definir indicadores relacionados com a oferta e com a organização espacial de mercados;

h) Analisar e dar parecer sobre as alterações dos ramos de actividade em estruturas comerciais dependentes da DMAE;

i) Definir critérios e orientações de urbanismo comercial tendentes a garantir uma adequada localização dos equipamentos comerciais, promovendo simultaneamente a integração urbanística e a eficácia da rede comercial;

j) Elaborar propostas de organização comercial a integrar nos Planos de Pormenor e de Urbanização, no âmbito do PDM e nos Planos de Realojamento;

k) Colaborar na organização de colóquios e outras iniciativas, que visem a informação ou o debate de temas relacionados com as diferentes áreas de actuação da DMAE;

l) Divulgar estudos e informação com interesse para o sector, designadamente através de publicações;

m) Elaborar e implementar projectos visando a modernização e desenvolvimento dos sectores do comércio e da restauração em áreas de requalificação da cidade;

n) Estudar e promover a adaptação das normas camarárias no âmbito da legislação com incidência nas áreas de actuação da DMAE.

Departamento de Turismo (DT):

Atribuições e competências específicas:

a) Executar a política de desenvolvimento turístico da cidade de Lisboa;

b) Exercer as competências que a lei atribui aos órgãos locais de turismo, nomeadamente relativamente a empreendimentos turísticos, estabelecimentos hoteleiros e estabelecimentos de restauração e bebidas, com excepção da aprovação dos projectos de arquitectura e do licenciamento;

c) Promover a cidade de Lisboa como destino turístico, de forma institucional;

d) Promover a cidade de Lisboa com vista a atracção de turistas, eventos, investidores, filmagens, etc.;

e) Dinamização na criação de conteúdos que permitam atrair os segmentos turísticos mais relevantes;

f) Relacionar-se com os vários serviços e departamentos camarários e outras instituições externas ao município, visando a valorização das belezas da cidade, considerando a diversidade e interdisciplinaridade das actividades turísticas;

g) Gerir os equipamentos e espaços que lhe forem afectos;

h) Promover e apoiar a animação turística da cidade;

i) Assegurar o relacionamento e representação do município junto dos organismos públicos ou outras entidades, públicas ou privadas, com intervenção no sector do turismo;

j) Acompanhamento das actividades da Associação de Turismo de Lisboa e execução das políticas de turismo definidas para a área da grande Lisboa;

k) Gerir projectos especiais no âmbito do turismo;

l) Exercer as competências como órgão local de turismo para os empreendimentos turísticos;

m) Exercer essas competências na Comissão de Apreciação e Licenciamento para os empreendimentos turísticos;

n) Projectar instalações e equipamentos municipais de interesse turístico específico e proceder à sua administração;

o) Programar e executar acções de divulgação e animação dirigidas predominantemente ao mercado turístico no sentido de apoiar e informar os turistas;

p) Projectar instalações e equipamentos municipais e de interesse turístico específico e proceder à sua administração, nomeadamente do Parque Municipal de Campismo;

q) Elaborar e manter actualizados os bancos de dados, documentação e imagem com interesse para o turismo;

r) Assegurar a coordenação com a Associação de Turismo de Lisboa;

s) Garantir a existência, actualização e divulgação de um calendário de animação turística da cidade;

t) Organizar, colaborar na organização e apoiar eventos de animação turística na cidade, nomeadamente as Festas de Lisboa;

u) Conceber, realizar ou apoiar projectos e acções de animação de equipamentos e áreas turísticas da cidade;

v) Conceber, dinamizar e participar em projectos de animação dirigidos a segmentos específicos da procura turística;

w) Assegurar a coordenação com outros serviços municipais e a cooperação com entidades públicas e privadas em matéria de animação turística da cidade;

x) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de dados relativos ao sector;

(ver documento original)

Direcção Municipal de Ambiente Urbano (DMAU)

Missão - assegurar o direito a uma vida urbana com qualidade, sadia e ecologicamente equilibrada nos domínios ambiental, espaços verdes, limpeza e higiene da cidade e da gestão dos espaços públicos.

A DMAU é constituída pelos seguintes departamentos:

Divisão de Estudos e Projectos (DEP);

Departamento de Ambiente e Espaços Verdes (DAEV);

Departamento de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos (DHURS);

Departamento de Reparação e Manutenção Mecânica (DRMM);

Departamento de Gestão do Espaço Público (DGEAP).

Divisão de Estudos e Projectos (DEP):

a) Elaborar estudos, levantamentos topográficos e ou projectos na área do ambiente urbano, incluindo a estrutura verde, zonas de recreio e lazer e parques infantis;

b) Projectar acções destinadas ao aproveitamento das áreas expectantes;

c) Dar parecer e acompanhar projectos particulares, ou de instituições públicas ou privadas, com incidência na estrutura verde ou no espaço público;

d) Efectuar as vistorias previstas na lei;

e) Fiscalizar a execução dos projectos relativos a espaços exteriores de urbanizações públicas e privadas.

Departamento de Ambiente e Espaços Verdes (DAEV):

a) Promover as acções necessárias a obter um adequado ambiente urbano e que assegure a qualidade de vida dos Lisboetas;

b) Prevenir a poluição atmosférica e sonora e estabelecer sistemas de controlo dos respectivos níveis e avaliar as condições meteorológicas na cidade de Lisboa;

c) Colaborar na definição e acompanhamento das tarefas de monitorização da qualidade das águas do estuário do Tejo;

d) Desenvolver todas as actividades necessárias à aplicação do Regulamento para Lançamento de Efluentes Industriais na Rede de Colectores de Lisboa;

e) Controlar quantitativa e qualitativamente os efluentes urbanos e industriais e os respectivos meios receptores;

f) Gerir técnica e administrativamente o laboratório de análises químicas e bacteriológicas;

g) Desenvolver, executar e participar em acções de educação e sensibilização para o ambiente;

h) Assegurar a administração e manutenção dos cemitérios municipais;

i) Garantir o registo da titularidade de jazigos e sepulturas perpétuas e assegurar os respectivos averbamentos e emitir os correspondentes alvarás;

j) Autorizar a transmissão dos direitos de concessão de jazigos;

k) Ordenar, conservar, policiar e gerir as matas e outros espaços sob regime florestal;

l) Conservar e manter a estrutura verde da cidade, bem como os equipamentos nela existentes;

m) Garantir a manutenção das zonas de recreio e lazer inseridas na estrutura verde;

n) Gerir as estufas e os viveiros municipais;

o) Promover e assegurar a realização das tarefas inerentes às várias fases dos procedimentos conducentes ao licenciamento dos espaços verdes.

O Departamento de Ambiente e Espaços Verdes é integrado pelas seguintes divisões:

Divisão de Controlo Ambiental (DCA);

Divisão de Educação e Sensibilização Ambiental (DESA);

Divisão de Gestão Cemiterial (DGC);

Divisão de Jardins (DJ);

Divisão de Matas (DM).

Divisão de Controlo Ambiental (DCA):

a) Prevenir a poluição atmosférica e a poluição sonora, promovendo as acções adequadas à sua melhoria;

b) Controlar a poluição atmosférica e a poluição sonora, designadamente, exercendo a função fiscalizadora conferida por lei aos municípios;

c) Avaliar as condições meteorológicas na cidade de Lisboa;

d) Colaborar no cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à protecção do ambiente;

e) Colaborar na definição e acompanhamento das tarefas de monitorização da qualidade das águas do estuário do Tejo;

f) Desenvolver todas as actividades necessárias à aplicação do Regulamento para Lançamento de Efluentes Industriais na Rede de Colectores de Lisboa;

g) Controlar quantitativa e qualitativamente os efluentes urbanos e industriais e os respectivos meios receptores;

h) Gerir técnica e administrativamente o laboratório de análises químicas e bacteriológicas.

Divisão de Divulgação e Sensibilização (DDS):

Desenvolver acções de sensibilização ambiental, promovendo junto da população os valores do ambiente e da sua protecção, cooperando com os diversos serviços municipais e com as diversas instituições nacionais e internacionais ligadas à protecção do ambiente.

Divisão de Gestão Cemiterial (DGC):

a) Gerir técnica e administrativamente os cemitérios da cidade;

b) Estudar e prever a necessidade de evolução das infra-estruturas cemiteriais;

c) Assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais de tramitação mortuária;

d) Estudar, propor e executar medidas incrementadoras da cremação.

Divisão de Jardins (DJ):

a) Conservar os espaços verdes municipais, incluindo os jardins históricos e monumentais;

b) Conservar o arvoredo das vias públicas, incluindo as árvores de interesse público;

c) Manter em boas condições sanitárias as espécies vegetais existentes e actualizar o respectivo inventário;

d) Gerir as oficinas de apoio para satisfação das necessidades do Departamento;

e) Gerir as estufas municipais;

f) Gerir os viveiros não afectos à Divisão de Matas;

g) Promover a instalação, conservação e gestão de estruturas de recreio e lazer e restante equipamento na área das suas competências.

Divisão de Matas (DM):

a) Assegurar a instalação, conservação e limpeza das zonas definidas como matas municipais, procedendo à protecção da fauna natural e das estruturas vegetais existentes, assegurando a sua manutenção e possível incremento;

b) Proceder à administração, gestão e animação da estrutura verde;

c) Executar reparações na estrutura verde já existente;

d) Assegurar a vigilância, protecção e manutenção da ordem nas áreas sujeitas a regime florestal no concelho de Lisboa;

e) Tornar aplicável e garantir o regime florestal de simples polícia relativamente aos espaços verdes, relativamente aos quais a Câmara delibere aplicar esse regime;

f) Gerir os bens e serviços produzidos nas matas e espaços verdes e a respectiva transformação e escoamento;

g) Gerir os viveiros afectos à divisão;

h) Promover a instalação, conservação e gestão das estruturas de recreio e lazer inseridas na estrutura verde principal.

Departamento de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos (DHURS):

a) Recolher e transportar a destino final os resíduos sólidos urbanos;

b) Desenvolver acções de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de resíduos sólidos urbanos, visando a redução, a reciclagem e a reutilização;

c) Dinamizar e coordenar as acções de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;

d) Desenvolver, executar e participar em acções de sensibilização e educação sanitária;

e) Desenvolver todas as actividades necessárias à aplicação do Regulamento de Resíduos Sólidos da cidade de Lisboa;

f) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

g) Gerir técnica e administrativamente os equipamentos de deposição de resíduos sólidos e de limpeza manual e mecânica das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

h) Administrar os meios que são postos à disposição do Departamento afectos à limpeza urbana e remoção de resíduos sólidos urbanos, designadamente a frota de remoção, em ligação com o DRMM;

i) Promover a elaboração de estudos relativos ao funcionamento do Departamento, nomeadamente quanto a meios técnicos e humanos, processos e tendências de desenvolvimento do sistema de resíduos sólidos da cidade;

j) Apoiar e acompanhar a execução de obras decorrentes de projectos e acções no âmbito da higiene urbana e resíduos sólidos;

k) Estudar e propor o estabelecimento de políticas adequadas de renovação da frota afecta à limpeza urbana, em interligação com o DRMM;

l) Participar nos processos de renovação da frota afecta à limpeza urbana, incluindo a elaboração dos cadernos de encargos para aquisição de viaturas;

m) Promover concursos para aquisição de equipamento e adjudicação de serviços e proceder ao controlo dos fornecimentos e serviços contratados;

n) Participar na emissão de pareceres quanto a projectos de edificações urbanas, no que respeita ao cumprimento da regulamentação sobre resíduos sólidos;

o) Participar na elaboração de projectos de requalificação do espaço público, no que respeita aos equipamentos e instalações a serem utilizados pela limpeza urbana e à criação de condições para a progressiva implementação de limpeza mecânica;

p) Assegurar o cadastro da população animal da cidade, garantir o seu controlo, nos termos da lei, e manter acções inerentes à profilaxia da raiva e outras doenças transmissíveis por animais;

q) Promover a captura, remoção, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei, sempre que possível em cooperação com associações de protecção de animais, e assegurar a gestão do canil/gatil e demais instalações técnicas associadas;

r) Executar acções de controlo da população murina, de pragas e outras espécies nocivas, recorrendo sempre que necessário à cooperação intermunicipal;

s) Elaborar ou promover a elaboração das normas e regulamentos respeitantes à gestão dos resíduos sólidos urbanos e equiparados, de harmonia com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;

t) Instruir os processos de contra-ordenação relativos a infracções ao Regulamento de Resíduos Sólidos da cidade de Lisboa;

u) Promover e assegurar, em colaboração com o DGRH, acções de formação e actualização profissional dos funcionários, tendo em vista a sua adequação aos respectivos postos de trabalho.

O Departamento é constituído pelas seguintes unidades:

Divisão de Limpeza Urbana (DLU);

Divisão de Sensibilização e Educação Sanitária (DSES);

Divisão de Higiene e Controlo Sanitário (DHCS).

Divisão de Limpeza Urbana (DLU):

a) Recolher e transportar os resíduos sólidos urbanos e equiparados produzidos na cidade de Lisboa;

b) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

c) Gerir técnica e administrativamente os equipamentos de deposição de resíduos sólidos e de limpeza manual e mecânica das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

d) Administrar os meios que são postos à disposição do Departamento afectos à limpeza urbana e remoção de resíduos sólidos urbanos, designadamente a frota de remoção, em ligação com o DRMM;

e) Promover a elaboração de estudos relativos ao seu funcionamento, nomeadamente quanto a meios técnicos e humanos, processos e tendências de desenvolvimento do sistema de resíduos sólidos da cidade de Lisboa;

f) Estudar e propor o estabelecimento de políticas adequadas de renovação da frota afecta à limpeza urbana e remoção de resíduos sólidos urbanos, em interligação com o DRMM;

g) Participar nos processos de renovação da frota afecta à limpeza urbana, designadamente na elaboração dos cadernos de encargos para aquisição de viaturas;

h) Promover concursos para aquisição de equipamento e adjudicação de serviços, com excepção dos bens comuns aos diversos serviços municipais, a obter através da Divisão de Aprovisionamentos da DMSC e proceder ao controlo dos fornecimentos e serviços contratados;

i) Emitir pareceres quanto a projectos de edificações urbanas, no que respeita ao cumprimento da regulamentação sobre resíduos sólidos;

j) Participar na elaboração de projectos de requalificação do espaço público, na definição do respectivo mobiliário urbano e na análise a projectos de novas urbanizações e construção e reconstrução de vias, nomeadamente no que respeita aos equipamentos e instalações a serem utilizados pela limpeza urbana e à criação de condições para a progressiva implementação de limpeza mecânica;

k) Elaborar ou promover a elaboração de estudos e projectos relativos à modernização técnica económica do sistema de resíduos sólidos urbanos e equiparados da cidade de Lisboa;

l) Elaborar ou promover a elaboração de estudos de projectos visando o desenvolvimento de acções de optimização, redução, reciclagem e reutilização dos resíduos sólidos urbanos ou equiparados;

m) Participar na elaboração das normas e regulamentos respeitantes à gestão dos resíduos sólidos urbanos e equiparados, de harmonia com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;

n) Colaborar no desenvolvimento das actividades necessárias à aplicação do Regulamento de Resíduos Sólidos da cidade de Lisboa;

o) Manter actualizados todos os dados estatísticos relevantes para avaliação do seu desempenho e do desempenho do Departamento;

p) Colaborar na elaboração de propostas de plano e orçamento sectoriais, bem como na racionalização e controlo das despesas;

q) Gerir as oficinas de apoio para satisfação das necessidades do Departamento.

Divisão de Sensibilização e Educação Sanitária (DSES):

a) Programar, executar e avaliar acções de sensibilização e educação sanitária da população;

b) Atender as sugestões, reclamações e outros problemas colocados pelos munícipes ou outras entidades estranhas ao DHURS e canalizá-las para os serviços respectivos, obtendo destes, directamente, as informações necessárias aos esclarecimentos a prestar;

c) Manter actualizados todos os dados estatísticos relevantes para avaliação do seu desempenho e do desempenho do Departamento;

d) Desenvolver as actividades necessárias à aplicação do Regulamento de Resíduos Sólidos da cidade de Lisboa e demais disposições regulamentares existentes no DHURS;

e) Garantir a articulação com outros serviços da Câmara, tendo em vista a divulgação e promoção das acções do Departamento, bem como garantir uma adequada informação dos munícipes, no sentido da sua participação e colaboração nas acções de higiene urbana;

f) Garantir o funcionamento do Centro de Documentação;

g) Promover concursos para aquisição de equipamento, adjudicação de serviços e proceder ao controlo dos fornecimentos e serviços contratados;

h) Participar na elaboração das normas e regulamentos respeitantes à gestão dos resíduos sólidos urbanos e equiparados, de harmonia com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;

i) Colaborar na elaboração de propostas de plano e orçamento sectoriais, bem como na racionalização e controlo das despesas.

Divisão de Higiene e Controlo Sanitário (DHCS):

a) Assegurar o cadastro da população animal da cidade, nomeadamente cães e gatos, garantir o seu controlo, nos termos da lei e manter acções inerentes à profilaxia da raiva e outras doenças transmissíveis por animais;

b) Promover a captura, remoção, apanha, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei, e assegurar a gestão do canil/gatil e demais instalações técnicas associadas;

c) Executar acções de controlo da população murina, de pragas e outras espécies nocivas, recorrendo, sempre que necessário, à cooperação intermunicipal;

d) Elaborar estudos e projectos de luta ecológica, visando o controlo da população animal da cidade e emitir pareceres referentes a questões de segurança e hígio-sanitárias relativas a animais;

e) Manter actualizados todos os dados estatísticos relevantes para avaliação do seu desempenho e do desempenho do Departamento;

f) Promover concursos para aquisição de equipamento e adjudicação de serviços, com excepção dos bens e serviços comuns aos diversos serviços municipais, a obter junto da Divisão de Aprovisionamentos da DMSC.

Departamento de Reparação e Manutenção Mecânica (DRMM):

a) Assegurar a gestão e manutenção da frota municipal;

b) Planear e executar a distribuição racional dos meios de transporte existentes, pelos diversos utilizadores;

c) Assegurar o parqueamento, abastecimento de combustíveis, lavagem e assistência a pneus dos veículos da frota municipal;

d) Estudar e propor o estabelecimento de políticas adequadas de renovação da frota municipal;

e) Participar nos processos de renovação da frota, incluindo a elaboração dos cadernos de encargos para aquisição de viaturas.

O Departamento é constituído pelas seguintes unidades:

Divisão de Manutenção (DM);

Divisão de Gestão de Frota (DGF);

Divisão de Prevenção e Controlo da Sinistralidade (DPCS).

Divisão de Manutenção (DM):

a) Assegurar a manutenção da frota municipal;

b) Executar peças sobressalentes para veículos;

c) Promover a aquisição de peças, materiais, lubrificantes e combustíveis.

Divisão de Gestão de Frota (DGF):

Atribuições e competências específicas:

a) Planear e distribuir os meios de transporte existentes;

b) Assegurar o parqueamento, abastecimento de combustíveis, lavagem e assistência a pneus dos veículos da frota municipal;

c) Estudar e propor medidas de renovação da frota municipal.

Divisão de Prevenção e Controlo da Sinistralidade (DPCS):

a) Analisar os registos dos tacógrafos;

b) Promover campanhas de prevenção rodoviária;

c) Gerir a carteira de seguros de toda a frota;

d) Gerir os problemas decorrentes de sinistros com viaturas municipais;

e) Apoiar e propor medidas visando a melhoria dos métodos de trabalho dos restantes serviços das restantes divisões e da preparação dos condutores, visando a diminuição da sinistralidade e dos encargos para o município.

Departamento de Gestão do Espaço Público (DGEP):

a) Gerir a ocupação e utilização do espaço público;

b) Promover a qualificação e valorização do espaço público e assegurar o respectivo reordenamento;

c) Promover o aproveitamento das áreas expectantes;

d) Assegurar o controlo e preservação da qualidade do espaço público através da fiscalização da sua ocupação;

e) Coordenar a tipologia e implantação de mobiliário urbano na cidade, quer seja municipal, de empresas concessionárias ou de particulares em consonância com outras estruturas municipais;

f) Gerir a ocupação e utilização de espaços públicos ou afectados ao domínio público, por mobiliário urbano ou pela afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em bens ou espaços pertencentes ao domínio público ou deles visíveis, tendo como pressuposto a realização do interesse público através da compatibilização da finalidade da ocupação e utilização desse espaço com as necessidades sociais e as características do meio envolvente;

g) Organizar um banco de dados de mobiliário urbano em estreita ligação com a Divisão de Informação Urbana Geo-referenciada;

h) Emitir pareceres e participar em projectos urbanísticos, públicos ou privados, numa perspectiva de ambiente e paisagem urbana, em estreita colaboração com outras estruturas municipais ou entidades não municipais;

i) Analisar as propostas de intervenção no espaço público da iniciativa dos restantes serviços municipais, sempre que a sua realização implique alterações nesse espaço, tendo como objectivo a sua necessária coordenação e compatibilização;

j) Assegurar a instalação, manutenção e conservação da rede de iluminação pública da cidade, da iluminação ornamental de monumentos e das fontes e lagos, bem como das respectivas instalações hidráulicas;

k) Elaborar estudos sobre a gestão energética, designadamente sobre a utilização racional e eficiente de energia nos domínios de iluminação pública e de monumentos;

l) Assegurar o funcionamento das instalações sanitárias, balneários e lavadouros que não estejam inseridos na estrutura verde principal;

m) Assegurar a manutenção e conservação das bocas de incêndio e das placas de topónimos.

O Departamento é constituído pelas seguintes unidades:

Divisão de Iluminação Pública (DIP);

Divisão de Qualificação do Espaço Público (DQEP);

Divisão de Fiscalização e Controlo do Espaço Público (DFCEP).

Divisão de Iluminação Pública (DIP):

a) Estudar e projectar instalações novas ou de remodelação de rede de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos, fontes e lagos;

b) Assegurar a manutenção e conservação das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos, das fontes e lagos, bem como das respectivas instalações hidráulicas;

c) Requisitar à empresa distribuidora de energia as obras que, por força do contrato de concessão, constituem encargos desta empresa pública;

d) Elaborar estudos sobre a gestão energética, designadamente sobre a utilização racional e eficiente de energia nos domínios de iluminação pública e de monumentos.

Divisão de Qualificação do Espaço Público (DQEP):

a) Assegurar a realização das tarefas inerentes às várias fases dos procedimentos conducentes ao licenciamento da ocupação e utilização de espaços públicos ou afectados ao domínio público, por mobiliário urbano ou pela afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em bens os espaços pertencentes ao domínio público ou deles visíveis;

b) Promover a elaboração e assegurar o cumprimento da regulamentação da ocupação e utilização do espaço público por mobiliário ou pela afixação de mensagens publicitárias em bens ou espaços afectos ao domínio público ou deles visíveis, tendo como objectivos a preservação e valorização do espaço público, dos imóveis, dos sistemas de vista, da imagem dos espaços verdes e a satisfação do interesse público;

c) Apreciar os pedidos de execução de boleamentos, construção de acessibilidades e construção ou reposição de passeios e assegurar o respectivo licenciamento;

d) Promover a liquidação das taxas inerentes aos licenciamentos da responsabilidade da Direcção Municipal;

e) Projectar e assegurar a execução de acções expeditas de reordenamento ou qualificação das áreas do espaço público de utilização, predominantemente, destinada a populações locais ou caso se trate de situações que impliquem necessidade de urgente intervenção;

f) Projectar e assegurar a execução das acções destinadas ao aproveitamento das áreas expectantes;

g) Promover a construção de zonas de recreio e lazer e parques infantis;

h) Colaborar na definição das tipologias de equipamentos das zonas de recreio e lazer e dos parques infantis, sua localização e redistribuição dos meios existentes;

i) Promover a construção ou remodelação da rede de instalações sanitárias, balneários e lavadouros públicos;

j) Assegurar as condições de circulação de pessoas e bens na via pública, desenvolvendo, em colaboração com os demais serviços, as acções de coordenação das diferentes intervenções no espaço público necessárias à eliminação de barreiras arquitectónicas;

k) Analisar as propostas de intervenção no espaço público da iniciativa dos restantes serviços municipais, sempre que a sua realização implique alterações nesse espaço, tendo como objectivo a sua necessária coordenação e compatibilização.

Divisão de Fiscalização e Controlo do Espaço Público (DFCEP):

a) Assegurar o controlo e preservação da qualidade do espaço público através da fiscalização da sua ocupação e utilização, bem como do estado das áreas e equipamentos que o integram, com vista à detecção de situações incompatíveis com as normas e regulamentos em vigor ou com os padrões de qualidade pretendidos;

b) Assegurar a manutenção e conservação do mobiliário e elementos urbanos a cargo do município;

c) Garantir a manutenção e conservação do sistema viário da cidade, ao nível das pequenas intervenções, tapamento de buracos, nas zonas de circulação automóvel e pedonal;

d) Assegurar a manutenção e conservação das passagens de peões, das protecções e barreiras físicas ao estacionamento, das bocas de incêndio e das placas de topónimos.

(ver documento original)

Direcção Municipal de Habitação (DMH)

Missão:

a) Garantir no âmbito das suas atribuições o cumprimento das disposições do Plano Director Municipal;

b) Assegurar a elaboração de estudos urbanísticos necessários à prossecução da sua missão, mediante parecer da DMPGU;

c) Elaborar projectos de edifícios habitacionais, infra-estruturas, equipamentos e arranjos exteriores;

d) Promover estudos e investigação em matéria de habitação e cooperar com outras entidades especializadas;

e) Apoiar o movimento cooperativo de habitação;

f) Assegurar o apoio necessário às juntas de freguesia e associações diversas;

g) Assegurar a gestão do parque habitacional que lhe esteja confiado;

h) Assegurar o recenseamento das famílias residentes em alojamentos precários, incluídos em programas de realojamento;

i) Desenvolver as acções necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas com esse objectivo;

j) Promover a participação e inserção social dos moradores dos bairros sob a sua gestão.

A Direcção Municipal é constituída pelas seguintes unidades:

Departamento de Planeamento e Projectos (DPP);

Departamento de Gestão Social do Parque Habitacional (DGPH).

Departamento de Planeamento e Projectos (DPP) - compete-lhe dar satisfação à política de habitação social da CML:

a) Programando e projectando obras de construção de habitação social, promovendo a sua execução e garantindo o seu controlo;

b) Assegurando a execução de projectos de infra-estruturas e equipamentos urbanos, programados por diversos serviços municipais, nas zonas de construção de habitação social;

c) Garantindo a qualidade de vida urbana nos empreendimentos promovidos pelo Departamento;

d) Apoiando, através da actividade correspondente às competências específicas das divisões do Departamento, o movimento cooperativo, associativo e juntas de freguesia.

O Departamento é constituído pelas seguintes unidades:

Divisão de Estudos, Programação e Controlo de Qualidade (DEPCQ);

Divisão de Planeamento e Projectos (DPP).

Divisão de Estudos, Programação e Controlo de Qualidade (DEPCQ):

a) Promover e coordenar a elaboração dos planos de actividades em função dos objectivos definidos para o Departamento;

b) Controlar física e financeiramente a sua execução;

c) Promover e coordenar a elaboração dos relatórios de actividades;

d) Proceder a estudos económico-financeiros para instrução dos pedidos de financiamento necessários à execução dos programas;

e) Coordenar os contactos com as entidades financiadoras dos empreendimentos;

f) Promover e dinamizar o controlo de qualidade como objectivo prioritário, desenvolvendo, em especial, os seus seguintes aspectos:

1) Propor a formação em qualidade dos seus técnicos;

2) Articular a sua actividade com entidades especialistas em análise de qualidade;

3) Colaborar na prática de normalização aplicada à concepção e apresentação de projectos;

4) Compilar, analisar e divulgar a aplicação de normas nacionais e comunitárias respeitantes ao planeamento e ao projecto e dos regulamentos, normas e outras disposições legais aplicáveis;

5) Acompanhar a execução dos projectos e propor a adopção de medidas que visem a qualidade;

6) Analisar as patologias detectadas nos projectos, introduzindo rectificações aos novos projectos com o objectivo de as evitar;

7) Elaborar planos de qualidade;

8) Assegurar a qualidade urbana dos empreendimentos.

Divisão de Planeamento e Projectos (DPP):

a) Recolher e tratar as informações de inquéritos, análise física e estudos geológicos e outros condicionamentos sócio-económicos, culturais, equipamentos, etc., afectos às suas áreas de intervenção;

b) Desenvolver estudos urbanísticos para habitação social e propor a implantação e volumetria, caracterização urbana e inserção na rede viária envolvente;

c) Manter actualizadas as plantas de cadastro referentes às áreas de intervenção;

d) Assegurar a realização de vistorias aos fogos e lavrar os respectivos autos, com o objectivo de verificar as condições de conservação e habitabilidade;

e) Propor a demolição de edifícios considerados irrecuperáveis por razões de ordem técnica, económica ou urbanística;

f) Promover a execução de projectos de habitação, de recuperação e beneficiação de edifícios habitacionais e infra-estruturas;

g) Organizar e enviar os processos para concurso;

h) Coordenar e elaborar todos os projectos especiais;

i) Submeter e acompanhar junto das entidades exteriores ao DCH o processo de aprovação dos projectos que executa;

j) Elaborar as cláusulas especiais dos cadernos de encargos, bem como o plano de segurança das obras previamente planeadas;

k) Enviar os projectos para arquivo e organizar os processos para concurso de construção;

l) Executar projectos de alterações e telas finais dos edifícios construídos.

Departamento de Gestão Social do Parque Habitacional (DGSPH):

a) Promover a gestão e alienação do parque habitacional e do património que lhe está afecto, de acordo com as políticas definidas;

b) Promover estudos habitacionais, nomeadamente sócio-demográficos, e a participar no planeamento das soluções mais adequadas;

c) Promover a informação e encaminhamento dos munícipes, especialmente os utentes de fogos municipais, sobre questões de habitação e de utilização dos fogos;

d) Promover as acções de realojamento das populações destinatárias dos fogos de habitação social da CML e participar na intervenção social, com vista ao desenvolvimento integrado da comunidade;

e) Participar nas acções de contenção do crescimento de fogos de construção clandestina e na melhoria das condições de vida e de habitabilidade das zonas de construção precária existentes;

f) Promover acções de intervenção social no mercado de habitação privada, nos termos da lei, nomeadamente em matérias referentes a porteiros, fogos de renda limitada e arrendamentos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 198-A/75.

O Departamento é constituído pelas seguintes unidades:

Divisão de Gestão do Património de Habitação Municipal (DGPHM);

Divisão de Estudos, Programação e Gestão dos Realojamentos (DEPGR);

Divisão de Intervenção nos Bairros Municipais (DIBM).

Divisão de Gestão do Património de Habitação Municipal (DGPHM):

a) Assegurar a gestão do património habitacional municipal, incluindo, designadamente, a recepção dos fogos construídos ou recuperados, a sua atribuição, o cálculo e a cobrança de rendas e o controlo da ocupação;

b) Assegurar a alienação do parque habitacional e património afecto, de acordo com as políticas definidas;

c) Colaborar na realização de estudos interdepartamentais, com vista à criação de instrumentos que optimizem a gestão do património habitacional e assegurem as necessárias condições de habitabilidade;

d) Assegurar a gestão do processo administrativo relativo ao serviço de porteiros;

e) Assegurar o controlo e gestão dos fogos construídos para venda;

f) Efectuar o serviço de registos do património habitacional;

g) Organizar o processamento de todos os actos que se prendam com a atribuição e gestão de espaços comerciais e de estacionamento afectos ao parque habitacional.

Divisão de Estudos, Programação e Gestão dos Realojamentos (DEPGR):

a) Implementar e colaborar na realização de estudos necessários à modernização dos sistemas de gestão;

b) Promover a realização de recenseamentos sócio-demográficos e assegurar a gestão e tratamento informático dos dados;

c) Analisar a procura de habitação e elaborar anualmente o diagnóstico da carência habitacional do concelho;

d) Efectuar estudos e apresentar proposta de intervenção em zonas socialmente carenciadas;

e) Definir programas de realojamento decorrentes da aprovação de propostas de urbanização e de renovação urbana;

f) Promover e colaborar na avaliação interdepartamental dos programas habitacionais implementados;

g) Elaborar estudos de avaliação dos processos de desalojamento e dos programas de realojamento;

h) Colaboração na elaboração de projectos de habitats adequados às populações a realojar e na recolha e registo de informação sobre o faseamento da obra, com vista à coordenação dos programas de realojamento das famílias;

i) Assegurar o eficaz funcionamento do Centro de Documentação e Informação com vista a garantir a aquisição/recolha, análise, organização, difusão e arquivo da documentação;

j) Assegurar o eficaz funcionamento dos meios áudio-visuais de apoio aos processos de desalojamento, realojamento e outros, promovidos pelo Departamento;

k) Assegurar a gestão social das áreas abrangidas por programas de realojamento;

l) Participar na caracterização sócio-demográfica das áreas degradadas;

m) Promover a implementação de políticas de intervenção local em áreas abrangidas por processos de desalojamento;

n) Assegurar o funcionamento de um sistema de informação que garanta, nomeadamente, a divulgação dos diversos projectos a desenvolver e o atendimento das famílias abrangidas por operações de desalojamento;

o) Realizar acções de sensibilização e informação com vista à criação de condições adequadas para o processo de mudança, promovendo a integração das famílias no tecido social urbano;

p) Preparar a elaboração de propostas de atribuição de fogos municipais, tendo em vista a correcta adequação dos fogos aos agregados familiares;

q) Assegurar a gestão social das novas zonas residenciais construídas até à respectiva consolidação;

r) Colaborar nos projectos de avaliação dos processos de desalojamento e dos programas de realojamento.

Divisão de Intervenção nos Bairros Municipais (DIBM):

a) Promover a elaboração do diagnóstico social dos bairros municipais e no património disperso e apresentar propostas de intervenção local;

b) Apresentar propostas para resolução de situações resultantes de análise casuística, colaborando na definição das prioridades para atribuição de fogos;

c) Apresentar propostas de intervenção interdepartamental e interinstitucional, visando a melhoria das condições de habitabilidade, equipamento, ambiente e segurança;

d) Contribuir para a implementação de sistema de gestão integrada, nomeadamente através da criação dos gabinetes de gestão de bairro;

e) Criar condições conducentes à efectiva participação dos residentes na manutenção e conservação das habitações, equipamentos e áreas envolventes;

f) Assegurar o funcionamento de um sistema de informação que garanta, nomeadamente, o atendimento das famílias residentes nos fogos municipais e a divulgação das normas de gestão de habitação municipal.

(ver documento original)

Direcção Municipal de Acção Social, Educação e Desporto (DMASED)

Competências:

a) Programar e executar projectos de intervenção social;

b) Gerir os equipamentos municipais de apoio social;

c) Promover a construção, ampliação e conservação dos equipamentos sociais;

d) Promover a prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes;

e) Promover a execução da política de prevenção e combate às dependências, elaborando os projectos e estabelecendo as acções correspondentes;

f) Promover acções de integração de pessoas com deficiência;

g) Coordenar e articular formas de apoio a instituições privadas de solidariedade social da cidade de Lisboa;

h) Coordenar e articular o desenvolvimento dos projectos de intervenção social nomeadamente na área dos idosos em situação de exclusão, cidadãos sem abrigo, crianças e jovens em risco, beneficiários do rendimento de reinserção social, pessoas vítimas de violência, maus tratos e abusos, minorias étnicas, comunidades imigrantes e pessoas com deficiência;

i) Programar a construção e conservação de estabelecimentos de ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, estabelecendo as especificações necessárias à construção pela Direcção Municipal de Projectos e Obras;

j) Programar, coordenar e garantir a aquisição e conservação do equipamento, dos estabelecimentos escolares a cargo do município;

k) Desempenhar as funções de responsabilidade do município em matéria de acção social escolar, transportes escolares e outras modalidades de assistência e apoio às actividades escolares e seus participantes na área do concelho;

l) Estudo e planeamento da construção de estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

m) Programar e planear projectos de apoio à juventude e às organizações da juventude;

n) Coordenar a execução da política do município no que se refere à sua responsabilidade para com a juventude;

o) Coordenar o planeamento e o desenvolvimento de actividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho de Lisboa no âmbito do desporto para todos;

p) Apoiar as actividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;

q) Planear as infra-estruturas desportivas do concelho de Lisboa e assegurar a respectiva gestão;

r) Promover a construção, ampliação e conservação dos equipamentos desportivos, estabelecendo as especificações necessárias à construção pela Direcção Municipal de Projectos e Obras;

s) Apoiar as obras de natureza desportiva desenvolvidas por instituições particulares;

t) Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e das actividades de âmbito municipal em particular;

u) Estabelecer ligações de cooperação com instituições públicas e privadas, conducentes ao cumprimento dos objectivos definidos no Plano de Actividades e dentro das competências e atribuições da DM.

A Direcção Municipal é constituída pelas seguintes unidades:

Departamento de Acção Social (DAS);

Departamento de Educação e Juventude (DEJ);

Departamento de Desporto (DD).

Departamento de Acção Social (DAS):

a) Promover estudos e elaborar o diagnóstico dos problemas sociais da comunidade social;

b) Planear e executar os programas de acção e desenvolvimento sociais;

c) Desenvolver e articular formas de resposta à problemática dos grupos identificados como mais vulneráveis: idosos em situação de exclusão, cidadãos sem abrigo, crianças e jovens em risco, beneficiários do rendimento de inserção social, pessoas vítimas de violência, maus tratos e abusos, minorias étnicas, comunidades imigrantes e pessoas com deficiência;

d) Promover as acções e desenvolvimento de projectos de prevenção da toxicodependência no âmbito do município;

e) Participar, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central em projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza, à exclusão social e promoção da inclusão social;

f) Potenciar capacidades e as competências dos grupos e comunidades, na óptica da prevenção e combate em acção social;

g) Apoiar o acolhimento dos cidadãos sem abrigo, através da articulação com o conjunto das instituições existentes e promover respostas de reinserção sócio-profissional;

h) Incentivar e apoiar as redes de solidariedade social, no combate à pobreza, à exclusão social e na promoção activa da inclusão social;

i) Garantir a ligação permanente da actuação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

j) Desenvolver e colaborar na elaboração de diagnósticos sociais que permitam o planeamento da acção social, da saúde e do desenvolvimento social do concelho, com vista à definição de políticas e implementação de programas e medidas nas referidas áreas;

k) Programar a construção e manutenção dos equipamentos sociais, em função das análises e estudos referidos, e estabelecer as especificações necessárias à construção pela Direcção Municipal de Projectos e Obras;

l) Apresentar propostas de atribuição de subsídios a instituições particulares de solidariedade social, sem fins lucrativos, destinados à execução de obra e ou aquisição de equipamento, acompanhando a respectiva utilização;

m) Apreciar os pedidos de cedência de espaços e apresentar as respectivas propostas de atribuição;

n) Promover a anulação de barreiras arquitectónicas nas habitações identificadas através do Programa Casa Aberta e equipamentos sociais e outros considerados prioritários, inscritos no Plano de Actividades;

o) Promover a divulgação das Artes e Ofícios Tradicionais.

O Departamento é constituído pelas seguintes unidades:

Divisão de Estudos e Planeamento (DEP);

Divisão de Intervenção Social e Animação Sócio-Cultural (DISASC);

Divisão de Equipamentos Sociais (DES).

Divisão de Estudos e Planeamento (DEP):

a) Estudar e desenvolver programas e acções de racionalização e modernização dos sistemas da gestão e dos serviços;

b) Conceber e implementar técnicas e instrumentos de planeamento;

c) Assegurar o tratamento informático dos dados e a gestão das bases de dados do Departamento;

d) Contribuir para o diagnóstico e estudo dos problemas sociais da comunidade em estreita colaboração com as demais divisões do Departamento;

e) Dar parecer sobre as necessidades de equipamentos sociais e centros de saúde;

f) Apresentar propostas de intervenção, identificando prioridades;

g) Coordenar a execução das tarefas de recolha e processamento da informação pertinente para a actividade do Departamento;

h) Assegurar o eficaz funcionamento dos meios audiovisuais de apoio às acções promovidas pelo Departamento;

i) Apoiar os serviços do Departamento na utilização dos meios informáticos, manutenção do parque informático e no estudo de soluções;

j) Assegurar a gestão integrada de documentação - GESCOR do Departamento;

k) Assegurar a elaboração dos relatórios periódicos e também o relatório anual de actividades;

l) Manter actualizada a informação sobre protocolos entre o município e outras entidades na área da acção social;

m) Assegurar a comunicação com os parceiros de redes europeias e projectos comunitários;

n) Formular e acompanhar candidaturas a financiamentos externos;

o) Acompanhar a execução orçamental do Departamento;

p) Dar apoio jurídico à elaboração de contratos de prestação de serviços, minutas de contratos de empreitada, elaboração de protocolos, pareceres e sobre aquisição de bens e serviços e empreitadas em geral.

Divisão de Intervenção Social e Animação Sócio-Cultural (DISASC):

a) Estudar, projectar e desenvolver programas, acções e ou projectos na área funcional da Acção Social;

b) Diagnosticar e estudar os problemas sociais da comunidade;

c) Estudar e promover soluções e acções de intervenção adequadas aos problemas sociais detectados na comunidade;

d) Desenvolver e articular formas de resposta às diversas problemáticas, tais como idosos em situação de exclusão, cidadãos sem abrigo, crianças e jovens em risco, beneficiários do rendimento de inserção social, pessoas vítimas de violência, maus tratos e abusos, minorias étnicas, comunidades imigrantes e pessoas com deficiência;

e) Articular com as instituições com competência na área da acção social as respostas adequadas às problemáticas acima identificadas;

f) Colaborar no levantamento dos equipamentos sociais existentes e mantê-lo actualizado;

g) Apoiar através de pareceres técnicos a criação ou reparação de equipamentos sociais, numa óptica multidisciplinar;

h) Articular com as outras divisões do departamento a análise e estudo das carências em termos de equipamentos sociais;

i) Atender os munícipes na área da acção social e promover respostas em articulação com as redes de solidariedade locais;

j) Promover a inclusão a partir da potenciação das capacidades e recursos da comunidade e outros grupos;

k) Propor acções, programas e ou projectos adequados aos problemas identificados pela comunidade;

l) Estudar e propor critérios de apoio e promoção das instituições privadas de solidariedade social ou outras entidades intervenientes na área funcional da acção social;

m) Estudar e promover acções de informação e sensibilização dos munícipes e instituições na área funcional da acção social.

Divisão de Equipamentos Sociais (DES):

a) Promover a construção de equipamentos sociais e de centros de saúde, definindo as especificações que permitam à Direcção Municipal de Projectos e Obras a respectiva execução;

b) Programar a construção e conservação de equipamentos sociais e de centros de saúde, definindo as especificações necessárias à respectiva execução pela Direcção Municipal de Projectos e Obras;

c) Programar a conservação do parque de equipamentos sociais municipais e de centros de saúde, definindo as especificações necessárias à respectiva execução pela Direcção Municipal de Projectos e Obras;

d) Colaborar no planeamento das redes sociais e de saúde concelhias;

e) Dar parecer sobre a atribuição de subsídios em instituições particulares de solidariedade social, sem fins lucrativos, destinados à execução de obra e ou aquisição de equipamento e acompanhar aplicação dos mesmos;

f) Promover a anulação de barreiras arquitectónicas nas habitações identificadas através do Programa Casa Aberta e em equipamentos sociais e outros considerados prioritários, inscritos no Plano de Actividades.

Departamento de Educação e Juventude (DEJ):

a) Executar as políticas definidas na área da criança, ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

b) Programar a construção de equipamento de estabelecimentos escolares a cargo do município, estabelecendo as especificações necessárias à construção pela Direcção Municipal de Projectos e Obras;

c) Desempenhar as funções de responsabilidade do município em matéria de acção social escolar, transportes escolares e outras modalidades de assistência e apoio às actividades escolares e seus participantes na área do concelho;

d) Executar programas e projectos de apoio à área da criança e educação;

e) Executar programas e projectos de apoio à juventude e às organizações da juventude;

f) Executar as políticas definidas na área da juventude;

g) Programar, estudar, preparar e executar ou apoiar programas e projectos de apoio à juventude e às organizações de juventude.

Este Departamento é constituído pelas seguintes unidades:

Divisão de Apoio Sócio-Educativo (DASE);

Divisão de Apoio Juvenil (DAJ);

Divisão de Equipamentos Escolares e de Apoio à Juventude (DEEAJ).

Divisão de Apoio Sócio-Educativo (DASE):

a) Estudar, programar e desenvolver as acções atribuídas ao município na área da acção social escolar e transportes escolares, estabelecendo relações de cooperação com os órgãos da administração central;

b) Estudar, planear, programar e executar acções de cooperação com as escolas e jardins-de-infância de rede pública, visando a melhoria da qualidade do processo educativo, acção articulada interdepartamental e interinstitucionalmente;

c) Desenvolver e colaborar com outras entidades na promoção de ocupação de tempos livres das crianças dentro das instalações escolares da responsabilidade do município;

d) Apoiar novas experiências educativas tanto da iniciativa das escolas e jardins-de-infância, como de outras instituições;

e) Promover e dinamizar acções de intercâmbio de experiências educativas;

f) Estudar, adquirir e fornecer às escolas os equipamentos necessários;

g) Participar no estabelecimento de relações de cooperação com a administração central e as juntas de freguesia na área da extensão educativa.

Divisão de Apoio Juvenil (DAJ):

a) Estudar permanentemente a realidade juvenil da cidade;

b) Promover acções de informação e apoio às organizações;

c) Estudar e apoiar os diferentes programas apresentados pelas organizações;

d) Programar e promover iniciativas do município dirigidas à juventude;

e) Criar e dinamizar centros de recursos para apoio a iniciativas dos jovens;

f) Estabelecer relações de cooperação e parceria com todos os serviços da autarquia, ou outros exteriores à mesma, que desenvolvam acções particularmente dirigidas aos jovens;

g) Estabelecer relações de cooperação com os órgãos da administração central com competência na área da juventude.

h) Proceder ao levantamento e planeamento das diferentes respostas existentes ou a criar de molde a conhecer e promover um trabalho articulado ao nível de toda a cidade.

Divisão de Equipamentos Escolares e de Apoio à Juventude (DEEAJ):

a) Programar obras de construção de edifícios e outras instalações no âmbito deste Departamento, estabelecendo as especificações necessárias à construção pela Direcção Municipal de Projectos e Obras;

b) Programar a conservação, manutenção e valorização dos edifícios e outras instalações sob a gestão ou na dependência do Departamento de Educação e Juventude, estabelecendo as especificações necessárias à construção pela Direcção Municipal de Projectos e Obras;

c) Desenvolver esforços conjuntamente com o Ministério da Educação para o processo de autonomia das escolas como factor importante para o desenvolvimento do trabalho no 1.º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância da rede pública;

d) Responder às novas problemáticas ou com contornos diferenciados conforme a situação geográfica dos estabelecimentos de ensino.

Departamento de Desporto (DD):

a) Planear e desenvolver actividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho de Lisboa no âmbito do desporto para todos;

b) Apoiar actividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;

c) Proceder ao planeamento das infra-estruturas desportivas do concelho de Lisboa e providenciar a sua construção;

d) Gerir as instalações desportivas municipais;

e) Apoiar as obras de natureza desportiva desenvolvidas por instituições particulares;

f) Assegurar o levantamento e actualização do cadastro de todas as instalações desportivas, bem como, dos organismos desportivos, dirigentes, técnicos e atletas do concelho de Lisboa;

g) Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e das actividades de âmbito municipal em particular.

Este Departamento é constituído pelas seguintes unidades:

Divisão de Equipamentos Desportivos (DED);

Divisão de Actividades Desportivas e Gestão de Instalações (DADGI).

Divisão de Equipamentos Desportivos:

a) Elaborar e manter actualizado o diagnóstico desportivo e editar periodicamente a carta desportiva da cidade;

b) Participar nas ligações de cooperação com os órgãos responsáveis pelo planeamento da cidade definindo áreas prioritárias, topologia e grelha dos espaços desportivos;

c) Participar nas relações de cooperação com os órgãos da administração central com intervenção na área desportiva do concelho;

d) Planear e desenvolver acções de formação ao nível do apoio às colectividades e grupos desportivos através da colaboração na formação dos seus dirigentes, técnicos e animadores;

e) Colaborar nas relações de cooperação com a estrutura federada, visando o desenvolvimento desportivo.

f) Programar obras de construção de edifícios e outras instalações no âmbito do Departamento, estabelecendo as especificações necessárias à construção pela Direcção Municipal de Projectos e Obras;

g) Programar a conservação, manutenção e valorização dos edifícios e outras instalações sob a gestão ou que se encontrem na dependência do Departamento de Desporto, estabelecendo as especificações necessárias à construção pela Direcção Municipal de Projectos e Obras;

h) Apoiar a realização de obras em instalações de associações, colectividades e outras instituições de âmbito desportivo.

Divisão de Actividades Desportivas e Gestão de Instalações (DADGI):

a) Estudar, planear, programar e desenvolver actividades desportivas abrangendo todos os grupos etários e sociais e zonas da cidade;

b) Participar nas relações de cooperação com os diferentes agentes desportivos e juntas de freguesia na promoção da actividade desportiva;

c) Garantir a divulgação pública das iniciativas desportivas da Câmara ou daquelas que tenham o apoio do município;

d) Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais administradas directamente pelo município;

e) Acompanhar ou participar na gestão de instalações desportivas municipais cedidas a outras entidades.

(ver documento original)

Direcção Municipal de Protecção Civil, de Segurança e Tráfego (DMPCST)

Competências:

a) Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à protecção civil na cidade de Lisboa, nomeadamente através do Plano Municipal de Emergência, bem como garantir a sua constante dinamização;

b) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a protecção civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento do Centro Municipal de Operações de Emergência e Protecção Civil (CMOEPC);

c) Promover a intervenção nas áreas afectadas, minimizando os efeitos dos acidentes graves, catástrofes ou calamidades sobre a vida, a economia, o património e o ambiente;

d) Coordenar a intervenção do Regimento de Sapadores Bombeiros e da Polícia Municipal, bem como dos demais serviços municipais em situações de emergência;

e) Coordenar as acções de gestão de emergência;

f) Propor estratégias e medidas destinadas a aumentar a segurança rodoviária na cidade de Lisboa, designadamente através de um sistema de circulação e de controlo de tráfego e de propostas de intervenção quanto à estrutura dos arruamentos;

g) Participar na gestão da via pública;

h) Assegurar a gestão, em segurança, da circulação automóvel e pedonal.

A Direcção Municipal é constituída pelas seguintes unidades:

Departamento de Protecção Civil (DPC);

Departamento de Segurança Rodoviária e Tráfego (DSRT).

Departamento de Protecção Civil (DPC):

a) Colaborar nas acções de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de protecção civil;

b) Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da protecção civil na cidade de Lisboa, nomeadamente através do Plano Municipal de Emergência, bem como garantir a sua constante dinamização;

c) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a protecção civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento do Centro Municipal de Operações de Emergência e Protecção Civil (CMOEPC);

d) Promover a intervenção nas áreas afectadas, minimizando os efeitos dos acidentes graves, catástrofes ou calamidades sobre a vida, a economia, o património e o ambiente;

e) Assegurar, no âmbito das atribuições do Departamento, os contactos necessários com outros serviços municipais;

f) Estudar os problemas de que seja incumbido e propor as soluções que entenda como mais convenientes;

g) Coordenar o processo de reabilitação social de populações afectadas pelos acidentes;

h) Gerir os equipamentos municipais de alojamento de emergência;

i) Coordenar as acções de planeamento e execução de exercícios e treinos.

Este Departamento é constituído pelas seguintes unidades:

Divisão de Planeamento e Operações (DPO);

Divisão de Formação e Informação (DFI).

Divisão de Planeamento e Operações (DPO):

a) Desenvolver e promover acções de levantamento de análise das situações de risco colectivo na cidade de Lisboa, bem como contribuir para a redução das respectivas vulnerabilidades;

b) Elaborar o Plano Municipal de Emergência e respectivos planos sectoriais, bem como garantir o seu constante desenvolvimento e actualização;

c) Dinamizar relacionadamente a participação das entidades que concorrem para a protecção civil, nomeadamente no âmbito do CMOEPC;

d) Assegurar, no âmbito das atribuições da Divisão, os contactos necessários com outros serviços municipais;

e) Garantir a funcionalidade e a eficácia do sistema de protecção civil na resposta às situações de emergência;

f) Estudar os problemas de que seja incumbida e propor as soluções que entenda como mais convenientes.

Divisão de Formação e Informação (DFI):

a) Coordenar o levantamento e sistematização dos meios e recursos de emergência existentes na cidade de Lisboa, bem como proceder à sua permanente actualização;

b) Promover a investigação e análise técnico-cientifica na área da protecção civil;

c) Realizar estudos no âmbito da segurança;

d) Propor a adopção de medidas de segurança, na área da protecção civil, face a determinadas situações de risco;

e) Assegurar a divulgação do sistema de protecção civil ao nível dos seus objectivos, missão e estrutura organizacional;

f) Conceber e elaborar programas com vista a informar, sensibilizar e formar a população para atitudes e comportamentos preventivos de autoprotecção em situação de emergência;

g) Organizar e preparar localmente as populações face a riscos específicos;

h) Assegurar, no âmbito das atribuições da Divisão, os contactos necessários com outros serviços municipais;

i) Estudar os problemas de que seja incumbida e propor as soluções que entenda como mais convenientes.

Departamento de Segurança Rodoviária e Tráfego (DSRT):

a) Estudar, propor e desenvolver medidas destinadas a aumentar a segurança rodoviária na cidade de Lisboa, designadamente através de um sistema de circulação e de controlo de tráfego e da intervenção na estrutura dos arruamentos;

b) Promover e implementar medidas e acções de ordenamento dos transportes, circulação e estacionamento urbanos;

c) Promover a gestão da via pública, implementando a adequada sinalização vertical, horizontal e de informação geral;

d) Planear, programar, instalar e gerir os sistemas informatizados do ordenamento e controle do tráfego urbano;

e) Proceder à instalação e gestão de sistemas integrados de controle automático de tráfego em articulação com os operadores de transportes e entidades fiscalizadoras do trânsito;

f) Promover a aplicação das inovações tecnológicas do sector;

g) Colaborar nas acções de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de protecção civil.

Este Departamento é constituído pelas seguintes unidades:

Divisão de Gestão e Controle Automático de Tráfego, Circulação e Estacionamento (DGCATCE);

Divisão de Formação e Segurança Rodoviária (DFSR).

Divisão Gestão e Controle Automático de Tráfego, Circulação e Estacionamento (DGCATCE):

a) Assegurar a gestão da via pública, implementando a adequada sinalização vertical, horizontal e de informação geral;

b) Garantir a execução dos condicionamentos de trânsito impostos pelas diversas ocorrências da cidade;

c) Informar os processos e petições no seu campo de intervenção;

d) Colaborar com as entidades fiscalizadoras do trânsito e do estacionamento no sentido de se garantirem as melhores condições de fluidez da circulação urbana;

e) Programar e instalar o sistema de gestão e de controlo automático do tráfego na cidade, bem como supervisionar o seu funcionamento e eficiência e garantir as ligações entre as entidades fiscalizadoras;

f) Colaborar no planeamento e na gestão da rede viária urbana;

g) Proceder à recolha e tratamento sistemático dos elementos estatísticos do tráfego nas áreas cobertas pelo sistema;

h) Promover a aplicação das novas tecnologias ligadas ao sector;

i) Colaborar na implantação física dos respectivos equipamentos;

j) Garantir a segurança e manutenção dos equipamentos;

k) Informar os processos e petições no seu campo de intervenção.

Divisão de Formação e Segurança Rodoviária (DFSR):

a) Proceder à sensibilização, divulgação e esclarecimento das regras e normas de circulação urbana de veículos;

b) Promover a criação de escolas de trânsito em colaboração com as juntas de freguesia e os estabelecimentos de ensino;

c) Organizar e assegurar os exames de condução de motociclos;

d) Promover acções visando a segurança rodoviária, designadamente através de intervenções junto da autoridade policial, bem como através de acções de sensibilização e informação;

e) Proceder à sensibilização, divulgação e esclarecimento das regras de comportamento de peões.

(ver documento original)

Direcção Municipal de Cultura (DMC)

Missão - executar a política cultural definida pela Câmara Municipal de Lisboa.

A DMC é constituída por:

Divisão de Programação e Divulgação Cultural (DPDC);

Divisão de Gestão de Equipamentos Diversos (DGED);

Departamento de Património Cultural (DPC);

Departamento de Bibliotecas e Arquivos (DBA).

Divisão de Programação e Divulgação Cultural (DPDC):

a) Organizar e apoiar projectos no domínio da criatividade, interpretação artística, bem como gerir os prémios e concursos municipais que lhe forem afectados;

b) Emitir parecer e apoiar pedidos de intervenção em espaços culturais;

c) Coordenar as acções de planeamento e avaliação no âmbito do Departamento da Cultura, nomeadamente, no que se refere a propostas de orçamento e plano de actividades, de relatórios de actividades e outras formas de avaliação;

d) Assegurar a realização de estudos de interesse sócio-culturais;

e) Organizar e gerir o banco de dados culturais;

f) Promover o apoio financeiro, técnico ou material possível a associações, colectividades de cultura e recreio, estabelecimentos de ensino e outras entidades públicas ou privadas que não visem fins político-partidários, no desenvolvimento de actividades culturais, recreativas ou de ocupação de tempos livres e no funcionamento das respectivas estruturas;

g) Gerir e dinamizar projectos de intercâmbio cultural, a nível nacional e internacional, em articulação com os serviços municipais competentes;

h) Coordenar o planeamento e calendarização de actividades culturais e assegurar a respectiva divulgação;

i) Assegurar a edição e publicação da Agenda Cultural e de outras publicações e iniciativas no âmbito da cultura.

Divisão de Gestão de Equipamentos Diversos (DGED):

Gerir os equipamentos culturais afectos à divisão, designadamente:

a) Gerir a Casa Fernando Pessoa;

b) Gerir o Gabinete de Estudos Olissiponenses;

c) Gerir a Videoteca;

d) Gerir a Fonoteca;

e) Gerir a Casa da América Latina.

Departamento de Património Cultural (DPC):

Competências específicas:

a) Gerir os museus e palácios municipais que lhe sejam atribuídos;

b) Organizar e gerir os ateliers, galerias e outros equipamentos culturais municipais;

c) Assegurar os actos necessários à protecção, conservação e restauro de obras de arte pública e estatuária da responsabilidade do município;

d) Promover as acções de investigação e estudo sobre o património cultural da cidade, bem como as necessárias à sua defesa.

O Departamento integra as seguintes unidades:

Divisão de Museus e Palácios (DMP);

Divisão de Galerias e Ateliers (DGA);

Divisão de Património Cultural (DPC).

Divisão de Museus e Palácios (DMP):

a) Gerir os museus e palácios municipais que lhe sejam atribuídos;

b) Assegurar a conservação e beneficiação das espécies museológicas;

c) Assegurar o acolhimento, acompanhamento e informação do público em visita aos museus municipais e prestação de informações no âmbito da história da cidade;

d) Desenvolver acções de investigação nas áreas respeitantes aos Museus Municipais;

e) Estudar e propôr a aquisição de espólios museológicos;

f) Promover acções de animação cultural no âmbito específico dos museus;

g) Colaborar e apoiar todas as iniciativas dos serviços municipais ou Instituições várias no âmbito do seu perfil;

h) Organizar exposições temporárias ou comemorativas de efemérides ou outras cuja temática se prenda com os aspectos da história e património cultural da cidade, assim como apoiar logisticamente os serviços da CML que solicitem a sua colaboração;

i) Organizar e gerir os museus municipais, assegurando a conservação, segurança e acesso a todos os bens e documentação;

j) Promover e coordenar a salvaguarda do património arqueológico da cidade e organizar ou superintender escavações arqueológicas.

Divisão de Galerias e Ateliers (DGA):

a) Organizar e gerir, outros equipamentos culturais municipais que sejam afectos à Direcção Municipal de Cultura;

b) Emitir parecer sobre quaisquer pedidos de cedência, utilização ou estabelecimento de protocolo de acordo relativamente a espaços integrados nas estruturas referidas na alínea anterior e instruir devidamente os respectivos processos;

c) Organizar e gerir as galerias de exposições municipais que lhe forem atribuídas, se necessário, com a colaboração de outros serviços municipais;

d) Garantir uma correcta gestão e utilização dos "ateliers" municipais.

Divisão de Património Cultural (DPC):

a) Planear e programar obras de construção de equipamentos culturais e outras instalações no âmbito da Direcção Municipal da Cultura, estabelecendo as especificações necessárias à construção pela Direcção Municipal de Projectos e Obras;

b) Programar a conservação, manutenção e valorização de equipamentos culturais sob gestão da Direcção Municipal da Cultura estabelecendo as especificações necessárias à construção pela Direcção Municipal de Projectos e Obras;

c) Apoiar e dar pareceres técnicos em intervenções nas instalações de associações e outras instituições de âmbito cultural

d) Promover e organizar acções de defesa, salvaguarda e conservação do património histórico, artístico, bibliográfico, documental, etnológico e paisagístico da Cidade;

e) Coordenar, fomentar e organizar acções de investigação e estudos no âmbito cultural e histórico;

f) Planear e promover a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, protecção e divulgação de bens móveis ou imóveis que, pelo seu valor, constituam elementos de património cultural da cidade;

g) Promover com os respectivos serviços, planos de aquisição de bens e espólios de valor e interesse cultural;

h) Promover e apoiar programas e acções de investigação e estudo sobre o património cultural da cidade;

i) Proceder ao cadastro, inventariação e protecção de bens móveis e imóveis que constituem elementos do património cultural da cidade;

j) Propôr a aquisição de espólios de valor e interesse cultural;

k) Organizar a conservação e restauro de peças e obras de arte;

l) Gerir o Padrão dos Descobrimentos;

m) Incumbir-se de todos os actos necessários à colocação, protecção, conservação e restauro das obras de arte pública e estatuária da responsabilidade do município.

Departamento de Bibliotecas e Arquivos (DBA):

Competências específicas:

a) Gerir as bibliotecas municipais e assegurar a selecção, aquisição, tratamento técnico e conservação do respectivo recheio bibliográfico;

b) Gerir os arquivos municipais;

c) Gerir o fundo histórico, arquivo administrativo e arquivo fotográfico;

d) Gerir o centro de documentação;

e) Colaborar com outras entidades no âmbito cultural e das bibliotecas.

O departamento é constituído pelas seguintes unidades:

Divisão de Gestão de Bibliotecas (DGB);

Divisão de Gestão de Arquivos (DGA).

Divisão de Gestão de Bibliotecas (DGB):

a) Gerir as bibliotecas municipais (central, fixas e móveis) e assegurar a selecção, aquisição, tratamento técnico e conservação do respectivo recheio bibliográfico;

b) Conservar e difundir o depósito legal;

c) Assegurar os diversos serviços de leitura (presença, domiciliária e estudo);

d) Organizar e apoiar actividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, colaborando, quando necessário, com outras entidades;

e) Efectuar pesquisas bibliográficas e sua difusão;

f) Gravar textos ou obras para cegos e tratar as espécies bibliográficas em "Braille";

g) Gerir o centro de documentação e promover a aquisição de espécies bibliográficas e de qualquer outro tipo de documentação de interesse cultural;

h) Gerir os seguintes equipamentos: Bedeteca, Livraria Municipal, Gabinete de Referência Cultural, Biblioteca por Timor, Biblioteca Museu da Resistência 1 e 2.

Divisão de Gestão de Arquivos (DGA):

a) Gerir os arquivos municipais, designadamente recolhendo, conservando, organizando e fornecendo os documentos, seja qual for o seu suporte, produzidos e acumulados por processo natural, portanto de forma organizada e seriada e em qualquer época pelo município de Lisboa, no desempenho das funções decorrentes das leis e normas que estabelecem a sua criação, competência e funcionamento como instituição e sem prejuízo das restrições resultantes da lei ou da necessidade de protecção do documento;

b) Recolher também os documentos produzidos por outras instituições já extintas, cujas funções a Câmara Municipal de Lisboa tenha assumido ou que tenham sido, por qualquer motivo, colocadas à sua guarda, mesmo que produzidos por uma pessoa física ou outra instituição pública ou privada;

c) Gerir de forma integrada o Fundo Histórico, Arquivo Administrativo e Arquivo Fotográfico assegurando o acesso à documentação arquivada em condições de segurança e rapidez, conforme estabelecido no Regulamento do Arquivo Municipal de Lisboa;

d) Promover a aquisição de espécies e colecções de interesse documental para os arquivos;

e) Promover e apoiar acções de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;

f) Organizar e gerir de forma integrada o arquivo estático do município, assegurando a conservação e acesso à documentação arquivada nas convenientes condições de segurança e prontidão;

g) Gerir o Arquivo do Alto da Eira, o Arquivo do Arco do Cego e o Arquivo Histórico.

(ver documento original)

Direcção Municipal de Projectos e Obras (DMPO)

Missão:

Projectar, executar e fiscalizar todas obras a desenvolver pelo município no âmbito:

Das infra-estruturas;

Do espaço público e equipamentos;

Dos serviços eléctricos e mecânicos;

De construção e conservação de habitação.

Promover todos os procedimentos relativos a lançamento de empreitadas e sua adjudicação;

Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança das obras municipais;

A Direcção Municipal é constituída pelas seguintes unidades:

Divisão de Apoio à Gestão (DAG);

Departamento de Obras de Infra-Estruturas e Saneamento (DOIS);

Departamento de Construção e Conservação de Equipamentos (DCCE);

Departamento de Construção e Conservação de Habitação(DCCH);

Departamento de Construção e Conservação de Instalações Eléctricas e Mecânicas (DCCIEM);

Departamento de Empreitadas, Prevenção e Segurança de Obras (DEPSO).

Divisão de Apoio à Gestão (DAG):

a) Apoiar a gestão na previsão e elaboração dos instrumentos de planeamento e orçamentação da direcção municipal;

b) Elaborar os estudos de natureza técnica, jurídica, económica e financeira, necessários à gestão;

c) Monitorizar o desempenho da Direcção Municipal, abrangendo a organização dos meios materiais e humanos, circuitos, métodos e procedimentos e a adequação destes à prestação de serviços aos demais serviços municipais;

d) Propor métodos que permitam melhorar a prestação de serviços ao município por parte dos departamentos da Direcção Municipal;

e) Monitorizar permanentemente a fluidez da comunicação entre os diversos serviços da Direcção Municipal e destes com os demais serviços municipais;

f) Monitorizar a adequação dos meios à resposta e propor medidas quando se verifique insuficiência quantitativa ou qualitativa destes.

Departamento de Projectos e Obras de Infra-Estruturas e Saneamento (DPOIS):

a) Elaborar projectos e executar obras de construção, reconstrução e manutenção de infra-estruturas viárias, redes de saneamento e obras de arte e equipamentos de apoio aos transportes;

b) Apreciar e aprovar projectos de infra-estruturas viárias e redes de saneamento de obras promovidas por empresas públicas e privadas e pelo Estado e fiscalização e recepção das respectivas obras;

c) Elaborar projectos e executar obras de pedonalização e ou reordenamento dos espaços públicos urbanos em consonância com outras estruturas municipais;

d) Elaborar projectos e executar obras de aproveitamento de áreas expectantes;

e) Apreciação e aprovação de projectos de ramais de ligação de redes prediais, de boleamentos, acessibilidades e reposição de passeios e fiscalização das obras respectivas;

f) Recolha e tratamento de informação de dados para execução e actualização permanente dos cadastros de pavimentos, obras de arte, redes de saneamento e das redes das empresas concessionárias do subsolo, em coordenação com o Departamento de Informação Geográfica e Cadastro (DIGC);

g) Gestão dos equipamentos e recursos humanos afectos à manutenção diária da rede viária e redes de saneamento;

h) Manutenção diária da rede viária efectuando reparações nos pavimentos, em guardas de segurança, tampas de caixas de inspecção e grades de sumidouros;

i) Elaborar cadernos de encargos e planos de segurança das obras do âmbito do Departamento (DPOIS);

j) Executar obras coercivas no âmbito da rede viária e redes de saneamento;

k) Levantamento e orçamentação de danos causados por terceiros no património municipal no âmbito deste Departamento e imputação dos custos respectivos;

l) Ensaios dos materiais de construção e comportamento das infra-estruturas viárias e redes de saneamento;

m) Coordenar os projectos e as obras de iniciativa municipal com os projectos e as obras em infra-estruturas do subsolo a executar em simultâneo pelas empresas concessionárias;

n) Apreciação e coordenação dos projectos de infra-estruturas do subsolo, licenciamento e fiscalização das obras de iniciativa das empresas concessionárias.

Este Departamento integra as seguintes divisões:

Divisão de Projectos de Infra-Estruturas e Saneamento (DPIS);

Divisão de Gestão de Obras de Arte (DGOA);

Divisão de Construção e Reconstrução de Infra-Estruturas e Saneamento (DCRIS);

Divisão de Conservação e Manutenção de Infra-Estruturas e Saneamento (DCMIS);

Divisão de Coordenação e Fiscalização de Infra-Estruturas do Subsolo (DCFIS).

Divisão de Projectos de Infra-Estruturas e Saneamento (DPIS):

a) Elaborar projectos de construção e reconstrução de infra-estruturas viárias, redes de saneamento e equipamentos de apoio aos transportes;

b) Apreciação e aprovação de projectos de infra-estruturas viárias e redes de saneamento promovidos por empresas públicas e privadas e pelo Estado;

c) Elaborar projectos de pedonalização e ou reordenamento dos espaços públicos urbanos em consonância com outras estruturas municipais;

d) Elaborar projectos de aproveitamento de áreas expectantes;

e) Apreciação e aprovação de projectos de ramais de ligação de redes prediais, de boleamentos, acessibilidades e reposição de passeios;

f) Elaborar cadernos de encargos e planos de segurança das obras do âmbito do Departamento (DPOIS).

Divisão de Gestão de Obras de Arte (DGOA):

a) Elaborar projectos, executar e fiscalizar obras de construção, conservação e manutenção das obras de arte da cidade;

b) Apreciação e aprovação de projectos de obras de arte elaborados por entidades externas;

c) Elaborar autos de medição, revisões de preços e recepções de obras;

d) Manutenção diária dos diferentes órgãos das obras de arte e reparação de danos causados por terceiros de modo a garantir a segurança constante da circulação;

e) Elaborar cadernos de encargos e planos de segurança das obras;

f) Recolha e tratamento de informações de dados para execução e actualização permanente do cadastro de obras de arte em coordenação com o Departamento de Informação Geográfica e Cadastro (DIGC);

g) Levantamento e orçamento de danos causados por terceiros no património municipal no âmbito desta Divisão e imputação dos custos respectivos.

Divisão de Construção e Reconstrução de Infra-Estruturas e Saneamento (DCRIS):

a) Executar e fiscalizar obras de construção e reconstrução de infra-estruturas viárias, redes de saneamento e equipamentos de apoio aos transportes, elaborar autos de medições, revisões de preços e recepções respectivas;

b) Coordenar e fiscalizar obras promovidas por empresas públicas e privadas e pelo Estado e recepção das respectivas obras;

c) Executar e fiscalizar obras de pedonalização e ou reordenamento dos espaços públicos urbanos em consonância com outras estruturas municipais;

d) Executar e fiscalizar obras de aproveitamento de áreas expectantes;

e) Recolha e tratamento de informação de dados para execução e actualização permanente do cadastro de pavimentos em coordenação com o Departamento de Informação Geográfica e Cadastro;

f) Proceder a ensaios laboratoriais dos materiais de construção e de comportamento das estruturas viárias e de redes de saneamento;

g) Proceder ao controlo de qualidade das obras de infra-estruturas viárias e de saneamento.

Divisão de Conservação e Manutenção de Infra-Estruturas e Saneamento (DCMIS):

a) Executar e fiscalizar obras de conservação e manutenção de infra-estruturas viárias e redes de saneamento, elaborar autos de medições, revisões de preços e recepções respectivas;

b) Executar e fiscalizar ramais de ligação de redes prediais, de boleamentos, acessibilidades e reposição de passeios;

c) Recolha e tratamento de informação de dados para execução e actualização permanente do cadastro das redes de saneamento em coordenação com o Departamento de Informação Geográfica e Cadastro;

d) Gestão dos equipamentos e armazéns e recursos humanos afectos à manutenção diária da rede viária e redes de saneamento;

e) Executar obras coercivas no âmbito da rede viária e redes de saneamento;

f) Levantamento e orçamentação de danos causados por terceiros no património municipal no âmbito desta Divisão e imputação dos custos respectivos;

g) Manutenção diária da rede viária efectuando reparações nos pavimentos, em guardas de segurança, tampas de caixas de inspecção e grades de sumidouros de forma a garantir segurança da circulação de peões e viaturas;

h) Manutenção diária das redes de saneamento de forma a garantir o bom funcionamento dos colectores e proceder à eliminação de casos de insalubridade, inundações e de insegurança;

i) Manter em funcionamento eficaz as brigadas de calceteiros e cantoneiros, brigada de colectores, equipa de vídeo e equipa de sondadores.

Divisão de Coordenação e Fiscalização de Infra-Estruturas do Subsolo (DCFIS):

a) Coordenar os projectos e as obras de iniciativa municipal com os projectos e as obras em infra-estruturas do subsolo a executar em simultâneo pelas empresas concessionárias;

b) Apreciação e coordenação dos projectos de infra-estruturas do subsolo, licenciamento e fiscalização das obras de iniciativa das empresas concessionárias;

c) Recolha, coordenação e tratamento de informação para execução e actualização permanente do cadastro das infra-estruturas do subsolo em coordenação com o Departamento de Informação Geográfica e Cadastro (DIGC).

Departamento de Construção e Conservação de Equipamentos (DCCE):

a) Promover a elaboração de projectos e o acompanhamento de obras de equipamentos municipais;

b) Assegurar a conservação, manutenção e valorização dos edifícios e outras instalações sob a gestão ou com intervenção municipal;

c) Programar, projectar e executar obras de construção de edifícios não habitacionais do município;

d) Apoiar a realização de obras em instalações de associações, colectividades e outras instituições de âmbito cultural ou desportivo;

e) Assegurar a construção, reconstrução, reparação e demolição de muros de suporte e vedações, e a consolidação de escarpas, em propriedade municipal;

f) Programar e acompanhar a execução e conservação de equipamentos culturais e de monumentos municipais;

g) Promover a elaboração de projectos e o acompanhamento de obras de equipamentos culturais e instalações de entidades de carácter cultural;

h) Elaborar as cláusulas especiais dos cadernos de encargos, bem como participar na elaboração do plano de segurança das obras previamente planeadas e programadas;

i) Executar, coordenar e ou fiscalizar as obras em edifícios, outras instalações e espaços sob gestão ou que se relacionem com o controlo e impacte ambiental;

j) Proceder a obras coercivas;

k) Assegurar a conservação e valorização de edifícios e outras instalações municipais;

l) Proceder à demolição de instalações e equipamentos municipais.

Este Departamento integra as seguintes unidades:

Divisão de Projecto de Obras Municipais em Equipamentos (DPOME);

Divisão de Execução de Obras Municipais em Equipamentos (DEOME);

Divisão de Fiscalização de Obras Municipais em Equipamentos (DFDME).

Divisão de Projecto de Obras Municipais em Equipamentos (DPOME):

a) Promover a elaboração de projectos de construção, reparação ou demolição de equipamentos municipais;

b) Projectar obras de construção, conservação e recuperação de edifícios não habitacionais do município;

c) Projectar a construção, reconstrução, reparação e demolição de muros de suporte e vedações, e a consolidação de escarpas, em propriedade municipal;

d) Projectar obras de execução e conservação de equipamentos culturais e de monumentos municipais em colaboração com a Direcção Municipal de Cultura;

e) Projectar obras em edifícios, outras instalações e espaços sob gestão ou com intervenção da Câmara.

Divisão de Execução de Obras Municipais em Equipamentos (DEOME):

a) Executar obras de construção, reparação ou demolição de equipamentos municipais;

b) Executar obras de construção, conservação e recuperação de edifícios não habitacionais do município;

c) Executar obras de construção, reconstrução, reparação e demolição de muros de suporte e vedações, e a consolidação de escarpas, em propriedade municipal ou sob intervenção municipal;

d) Promover obras de execução e conservação de equipamentos culturais e de monumentos municipais ou sob intervenção municipal;

e) Executar obras em edifícios, outras instalações e espaços sob gestão da Câmara ou sob intervenção municipal designadamente os que se relacionem com o controlo e impacte ambiental.

Divisão de Fiscalização de Obras Municipais em Equipamentos (DFOME):

a) Fiscalizar as obras de construção, reparação ou demolição de equipamentos municipais ou sob intervenção municipal;

b) Fiscalizar as obras em edifícios não habitacionais do município ou sob intervenção municipal;

c) Fiscalizar as obras de construção, reconstrução, reparação e demolição de muros de suporte e vedações, e a consolidação de escarpas, em propriedade municipal ou sob intervenção municipal;

d) Fiscalizar as obras de execução e conservação de equipamentos culturais e de monumentos municipais ou sob intervenção municipal;

e) Fiscalizar as obras em edifícios, outras instalações e espaços sob gestão da Câmara ou sob intervenção municipal, designadamente os que se relacionem com o controlo e impacte ambiental.

Departamento de Construção e Conservação de Habitação (DCCH):

a) Executar obras de construção de edifícios destinados predominantemente à habitação social;

b) Proceder à conservação de edifícios de habitação municipal ou sob intervenção municipal.

Este Departamento integra as seguintes divisões:

Divisão de Execução de Obras Municipais de Habitação (DPEOMH);

Divisão de Fiscalização de Obras Municipais de Habitação (DFOMH).

Divisão de Execução de Obras Municipais de Habitação (DEOMH):

a) Executar obras de construção de edifícios destinados predominantemente à habitação social;

b) Elaborar as cláusulas especiais dos cadernos de encargos, bem como o plano de segurança das obras previamente planeadas;

c) Executar obras de conservação de edifícios de habitação municipal ou sob intervenção municipal, abrangendo nestas as obras coercivas.

Divisão de Fiscalização de Obras Municipais de Habitação (DFOMH):

a) Fiscalizar as obras de construção de edifícios destinados predominantemente à habitação social;

b) Fiscalizar as obras de conservação de edifícios de habitação municipal ou sob intervenção municipal.

Departamento de Construção e Conservação de Instalações Eléctricas e Mecânicas (DCCIM):

a) Programar, projectar e executar instalações electromecânicas e eléctricas;

b) Realizar trabalhos de conservação e manutenção das instalações eléctricas, electromecânicas, mecânicas, de telecomunicações e eléctricas especiais municipais ou a cargo do município;

c) Elaborar as cláusulas especiais dos cadernos de encargos, bem como o plano de segurança das obras previamente planeadas.

Este Departamento integra as seguintes divisões:

Divisão de Projecto e Execução de Obras de Instalações Eléctricas e Mecânicas (DPEOEM);

Divisão de Fiscalização de Obras de Instalações Eléctricas e Mecânicas (DFOIEM).

Divisão de Projecto e Execução de Obras de Instalações Eléctricas e Mecânicas (DPEOIEM):

a) Programar, projectar e executar instalações electromecânicas, eléctricas e mecânicas;

b) Assegurar a conservação e manutenção das instalações eléctricas, electromecânicas, mecânicas, de telecomunicações e eléctricas especiais, municipais ou a cargo do município ou em que o município tenha intervenção;

c) Elaborar estudos sobre gestão energética, designadamente no domínio da utilização racional e eficiente da energia da energia e da utilização de recursos energéticos renováveis e apoiar a DMSG em ordem a assegurar o controlo e a optimização dos consumos energéticos nos edifícios municipais;

d) Elaborar as cláusulas especiais dos cadernos de encargos, bem como o plano de segurança das obras previamente planeadas.

Divisão de Fiscalização de Obras de Instalações Eléctricas e Mecânicas (DFOIEM):

a) Fiscalizar as obras de instalações electromecânicas, eléctricas e mecânicas;

b) Fiscalizar, diagnosticar a necessidade e propor as obras de conservação e manutenção das instalações eléctricas, electromecânicas, mecânicas e eléctricas especiais municipais, a cargo do município ou em que o município tenha intervenção.

Departamento de Empreitadas, Prevenção e Segurança de Obras (DEPSO):

a) Proceder ao lançamento de concursos de empreitadas, bem como definir as regras e procedimentos de acordo com a legislação em vigor e acompanhar a respectiva execução financeira;

b) Elaborar os programas de concurso, bem como as cláusulas gerais dos cadernos de encargos das empreitadas de obras públicas;

c) Fiscalizar a execução do plano de segurança das obras previamente planeadas;

d) Manter actualizado o cadastro dos empreiteiros especializados em obras públicas, de acordo com a legislação em vigor;

e) Indicar as comissões de abertura e análise de propostas para os procedimentos concursais.

Este Departamento integra as seguintes divisões:

Divisão de Lançamento de Empreitadas e Procedimentos Concursais (DLEPC);

Divisão de Prevenção e Segurança (DPS);

Divisão de Controlo de Empreitadas (DCE).

Divisão de Lançamento de Empreitadas e Procedimentos Concursais (DLEPC):

a) Proceder ao lançamento de concursos de empreitadas, bem como definir as regras e procedimentos de acordo com a legislação em vigor;

b) Elaborar os programas de concurso, bem como as cláusulas gerais dos cadernos de encargos das empreitadas de obras públicas;

c) Manter actualizado o cadastro dos empreiteiros especializados em obras públicas, de acordo com a legislação em vigor;

d) Indicar as comissões de abertura e análise de propostas para os procedimentos concursais.

Divisão de Prevenção e Segurança (DPS):

a) Avaliar o plano de segurança das obras a cargo do município sejam elas levadas a cabo pelos próprios serviços ou por terceiros;

b) Elaborar os planos de segurança de obras cuja proposta não venha acompanhada pelo plano de segurança;

c) Coordenar com os restantes serviços a execução do plano de segurança das obras previamente planeadas;

d) Analisar ou elaborar as cláusulas dos programas de concurso e dos cadernos de encargos que respeitem a regras de prevenção de segurança e ao plano de segurança;

e) Estabelecer todos os contactos com o IDICT;

f) Colaborar com os vários departamentos nas respostas aos processos de contraordenações movidos pelo IDICT contra a Câmara no âmbito da prevenção e segurança;

g) Fiscalizar todas as obras a cargo do município sejam elas levadas a cabo pelos próprios serviços ou por terceiros, no sentido de apurar do cumprimento das normas legais e regulamentares no âmbito da prevenção e segurança.

Divisão de Controlo de Empreitadas (DCE):

h) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, prevendo e mantendo informada a gestão dos desvios na respectiva execução;

i) Acompanhar a execução financeira das empreitadas promovidas pela Câmara ou em que esta seja dona de obra;

j) Colaborar com os diversos serviços com vista ao cumprimento dos planos de trabalhos das empreitadas a fim de os compatibilizar com os respectivos cronogramas financeiros;

k) Indicar as comissões de abertura e análise de propostas para os procedimentos concursais.

Polícia Municipal (PM)

A Polícia Municipal é um corpo especial de polícia integrado na estrutura da Câmara, para apoiar a acção desta na defesa dos direitos dos munícipes, concorrendo para a realização da justiça e paz social.

A Polícia Municipal de Lisboa, criada pelo Decreto-Lei 22 230, de 21 de Fevereiro de 1933, rege-se pelo seu Regulamento publicado no Diário Municipal, n.º 7306, de 7 de Agosto de 1959.

Principais competências:

a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos camarários que contenham matérias de âmbito policial ou por solicitação de outros serviços municipais;

b) Vigiar e guardar património municipal e colaborar na resolução de problemas relacionados com os seus ocupantes e utilizadores;

c) Receber e encaminhar solicitações apresentadas pelos munícipes, assegurando em permanência as condições indispensáveis ao accionamento do Serviço Municipal de Protecção Civil e apoiando-o em situações de emergência;

d) Dar apoio à acção da CML na defesa dos direitos dos munícipes, concorrendo para a realização da justiça e da paz social.

Regimento de Sapadores Bombeiros (RSB)

O RSB está integrado no Pelouro da Segurança e equiparado a uma Direcção Municipal na estrutura dos vários serviços municipais existentes. A missão principal é a de garantir a segurança das pessoas e bens circunscrevendo-se, a sua actuação, ao concelho de Lisboa ou a outros concelhos, quando solicitado apoio. Esta corporação de Bombeiros profissionais é entendida como um corpo especial de funcionários especializados de protecção civil integrados no quadro de pessoal da CML, desempenhando funções com carácter profissionalizado e a tempo inteiro.

Principais competências:

a) O combate a incêndios;

b) O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos e abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes e calamidades;

c) Socorro a náufragos;

d) Socorrismo na área da saúde;

e) A protecção contra incêndios dos edifícios públicos, casas de espectáculos e outros recintos;

f) A vigilância durante a realização de eventos públicos;

g) A colaboração na actividade da protecção civil no âmbito de funções específicas que lhe estão cometidas;

h) A emissão de pareceres técnicos em matéria de protecção contra incêndios e outros sinistros, nos termos da lei.

(Para desenvolver os serviços que presta, o RSB dispõe de 10 quartéis estrategicamente localizados na cidade, de um universo de 1000 efectivos, dos quais 49 elementos constituem um destacamento no Aeroporto de Lisboa e de 133 viaturas, diverso equipamento ligeiro e pesado.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-14 - Decreto-Lei 198-A/75 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça e do Equipamento Social e do Ambiente

    Estabelece normas de regularização da ocupação de fogos devolutos levada a efeito para fins habitacionais em prédios pertencentes a entidades públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 514/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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