Portaria 214/2007, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 40, de 26.02.2007, Pág. 4975
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Data:
2007-02-26
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Autoriza a Prio Advanced Fuels, S.A. a efectuar a totalidade das reservas de petróleo, a que se encontra obrigrada na EGREP - Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos de Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.
Portaria 214/2007
O
Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê, no seu artigo 10.º, que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos de Petróleo, E. P. E., do montante correspondente.
Ao abrigo dessa disposição, a Prio Advanced Fuels, S. A., requereu tal autorização por ser uma sociedade comercial destinada à compra e venda de combustíveis e biocombustíveis e estar a desenvolver a construção de armazenagem própria em território nacional.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
1 - É autorizada a Prio Advanced Fuels, S. A., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos de Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.
2 - A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, por despacho do director-geral de Geologia e Energia, mediante pedido da Prio Advanced Fuels, S. A., a apresentar com a antecedência de dois meses, desde que a empresa demonstre as diligências desenvolvidas que proporcionem, até final dessa prorrogação, a capacidade própria para constituição de reservas adequadas ao seu negócio.
22 de Janeiro de 2007. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação,
António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/26/plain-207049.pdf ;
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