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Aviso 12431/2002, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 431/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento na categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 25 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 300/97, de 30 de Maio.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, tendo esta informado, por ofício com a referência n.º 4700/DRRCP/DIV/2002, de 18 de Outubro, não existir pessoal nas condições requeridas.

3 - A vaga agora posta a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 649/2002 (Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002), tendo as respectivas quotas sido distribuídas ao Hospital de Santa Luzia de Elvas por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.

4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o lugar agora posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o definido no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Luzia de Elvas.

8 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 110, constante do mapa III do anexo II ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 47.º, n.º 2, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9.2 - Requisitos especiais - é requisito especial possuir habilitação profissional adequada, ministrada nas escolas referidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, artigo 14.º alíneas a), b) e c).

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. Os factores de ponderação da avaliação curricular serão os constantes do artigo 55.º, n.º 2, do mesmo decreto-lei. Os coeficientes a utilizar na avaliação curricular, bem como a ficha a utilizar na entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, serão os estabelecidos pelos anexos I e II da referida portaria, respectivamente.

10.1 - A valorização da avaliação curricular resultará do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

10.2 - A entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, devendo a sua valorização obedecer ao disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 2.º da Portaria 721/2000.

10.3 - A classificação final resultará, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, e entregue directamente no Secretariado da Administração, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considerará entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

12 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

13 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

14 - Quando não seja apresentada prova dos requisitos gerais constantes do artigo 47.º, n.º 2, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, devem os candidatos declarar, sob compromisso de honra, ser detentores das condições exigíveis.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada de acordo com as determinações do artigo 51.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e ainda com o estipulado no artigo 62.º do mesmo diploma.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Maria de Fátima Baptista Grave Caldeira Fernandes, técnica principal do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais efectivos:

Anabela Leandro Ribeiro Cid, técnica principal do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Carla Maria Costa Pereira, técnica de 2.ª classe do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais suplentes:

Maria Adelaide Martins Silveira, técnica de 1.ª classe do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Alice Maria Gaspar Ramos, técnica de 2.ª classe do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

19 - A 1.º vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos legais.

5 de Novembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria Martinho Simões do Paço Salgueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 300/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 907/94, de 11 de Outubro, substituindo-o pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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