Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12427/2002, de 22 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 427/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe de farmácia. - 1 - Para os devidos efeitos e conhecimento dos interessados, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros de 25 de Setembro de 2002, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe de farmácia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, vagos no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, aprovado pela Portaria 907/95, de 18 de Julho.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento. As vagas acima referidas foram objecto de descongelamento, atribuídas a este Hospital por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, decorrente do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de efectivos disponíveis, esta informou não existirem.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e o vencimento é o previsto nos anexos ao mesmo diploma.

5 - O local de trabalho será no Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, sito na Rua de Joana Alexandrina, 5340 Macedo de Cavaleiros.

6 - Métodos de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, será efectuada por avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

a) Gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos referidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Especiais - possuir uma das habilitações prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, que habilite ao exercício de funções de técnico de farmácia.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido por correio, registado com aviso de recepção, e obrigatoriamente expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone, número, validade e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento a que o requerente esteja vinculado, se for caso disso;

c) Referência ao Diário da República em que foi publicada a abertura do concurso, identificando a série, número e data;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente do concurso.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - O requerimento deve ser acompanhado por:

a) Documentos comprovativos da posse das habilitações literárias/profissionais;

b) Quatro exemplares do curriculum vitae;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar, se obrigatório.

10.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esses requisitos.

10.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 implica a exclusão ao concurso.

11 - As listas de candidatos, bem como a de classificação final, serão afixadas na Secção de Pessoal deste Hospital.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Manuela de Sousa Moret, técnica especialista de farmácia do Hospital Distrital de Bragança.

Vogais efectivos:

Julieta de Jesus Pires Gomes, técnica especialista de 1.ª classe de farmácia do Hospital Distrital de Mirandela.

Isaura do Amparo Borges, técnico especialista de farmácia do Hospital Distrital de Mirandela.

Vogais suplentes:

Isabel Cristina Costa Pinto, técnica especialista de farmácia do Hospital Distrital Vila Real.

Luís Miguel Fernandes do Nascimento, técnico de 2.ª classe de farmácia do Hospital Distrital de Bragança.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Outubro de 2002. - A Directora, Ana Lúcia Marques de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 907/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE MACEDO DE CAVALEIROS, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO E 1055/92, DE 11 DE NOVEMBRO). DISPOE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E CHEFE DE SECÇÃO E DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, CONSTANTE DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda