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Aviso 12426/2002, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 426/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de fisioterapia. - 1 - Para os devidos efeitos e conhecimento dos interessados, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros de 25 de Setembro de 2002, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de fisioterapia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, aprovado pela Portaria 907/95, de 18 de Julho.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento. A vaga acima referida foi objecto de descongelamento, atribuída a este Hospital por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, e decorrente do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de efectivos disponíveis, esta informou não existirem.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e o vencimento é o previsto nos anexos do mesmo diploma.

5 - O local de trabalho será no Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, sito Rua de Joana Alexandrina, 5340-263 Macedo de Cavaleiros.

6 - Métodos de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, será efectuada por avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

a) Gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos referidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Especiais - possuir uma das habilitações prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, que habilite ao exercício de funções de técnico de fisioterapia.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido por correio, registado e com aviso de recepção, e obrigatoriamente expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone, número, validade e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento a que o requerente esteja vinculado, se for caso disso;

c) Referência ao Diário da República em que foi publicada a abertura do concurso identificando a série, número e data;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente do concurso.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - O requerimento deve ser acompanhado por:

a) Documentos comprovativos da posse das habilitações literárias/profissionais;

b) Quatro exemplares do curriculum vitae;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar, se obrigatório.

10.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esses requisitos.

10.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 implica a exclusão ao concurso.

11 - As listas de candidatos, bem como a de classificação final, serão afixadas na Secção de Pessoal deste Hospital.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Ana Maria dos Reis Rodrigues, técnica principal de fisioterapia do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

Vogais efectivos:

Maria Carlos Patrício Machado, técnica especialista de fisioterapia do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

Carlos Eduardo Barata, técnico principal de fisioterapia do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

Vogais suplentes:

Lúcia Gomes Pais, técnica de 1.ª classe de fisioterapia do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

Marisa Filipa dos Santos Lages, técnica 2.ª classe de fisioterapia do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Outubro de 2000. - A Directora, Ana Lúcia Marques de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 907/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE MACEDO DE CAVALEIROS, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO E 1055/92, DE 11 DE NOVEMBRO). DISPOE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E CHEFE DE SECÇÃO E DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, CONSTANTE DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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